Processo ativo

do acusado no rol

1505834-38.2019.8.26.0132
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Catanduva,
Partes e Advogados
Nome: do acusad *** do acusado no rol
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1505834-38.2019.8.26.0132, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva,
Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIS CARLOS RAMOS, Brasileiro, União Estável, RG
25534704, pai DORVARY RAMOS, mãe APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS, Nascido/Nascida em 25/02/1973. Local de prisão:
Centro de Progressão Peniten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciária “Dr. Javert de Andrade” - Rodovia Washington Luiz, Km 442 SP 310, Zona Rural - CEP
15025-990, São José do Rio Preto - SP, 17 32345522. Endereço: Rua Mococa, 80 OU 86, Jardim Augusta, CEP 15806-000,
Catanduva - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a acusação contida nesta ação penal que a Justiça Pública move contra LUIS CARLOS RAMOS, melhor qualificado nos autos,
para o fim de CONDENÁ-LO como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, e sua combinação com o §2º, do mesmo
artigo, à pena de 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias-multa, na proporção já mencionada,
substituída, no entanto (somente a pena corporal), pela pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, pelo mesmo prazo da pena corporal. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS, observado,
no entanto, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente (CPP, art. 3º). O art. 12, da Lei
1060/50, foi expressamente revogado pelo art. 1072, III, do Código de Processo Civil. Havendo descumprimento injustificado
da pena restritiva de direitos ora fixada, voltará a incidir a pena privativa de liberdade inicialmente estabelecida. Deixo de fixar
o valor mínimo para reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, porque tal não foi objeto de discussão nos autos e,
portanto, prejudicada ficou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa neste ponto, de tal sorte que o art.
387, IV, do Diploma Processual Penal, contraria o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Com o trânsito em julgado,
providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral. A inscrição do nome do acusado no rol
dos culpados foi abolida pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (art. 372, caput).
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Comunique-se. Em seguida, o dr. Promotor de Justiça pediu
a palavra pela ordem e concordou com a sentença, renunciando ao direito de recurso. Pelo MM Juiz foi deliberado: homologo a
renúncia ao direito de recurso com relação ao Ministério Público, certificando-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, com relação
ao acusado e à Defesa, o trânsito em julgado ou a apresentação de recurso. Intime-se o acusado, revel, desta sentença. As
partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. NADA MAIS. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente TIAGO DE SOUZA BUENO, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 46032849, CPF 36987644829, pai
HORACIO DE SOUZA BUENO, mãe MARIA LUISA ANTONIO BUENO, Nascido/Nascida 24/02/1989, de cor Pardo, natural de
Catanduva - SP, com endereço à Rua Valdemar Longhitano, 60, Conjunto Habitacional Orlando Facci, tel 17 981596455, CEP
15813-185, Catanduva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501935-90.2023.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “1. Consta do anexo procedimento investigatório que, no dia 20 de abril de
2023, por volta das 19h, na Rua Peruibe, n° 500, Jardim Alpino, nesta Cidade e Comarca de Catanduva-SP, TIAGO DE SOUZA
BUENO, qualificado a fls. 19, praticou vias de fato contra R. L. P., seu filho. 2. Consta, ainda, que, nas circunstancias de tempo
e lugar acima descritos, TIAGO DE SOUZA BUENO, qualificado a fls. 19, por meio de palavras, ameaçou sua companheira,
K. C. P., de causar-lhe mal injusto e grave. 3. Consta, por fim, do anexo procedimento investigatório que, nas circunstâncias
descritas, TIAGO DE SOUZA BUENO, já qualificado nos autos, por meio de palavras, ameaçou R. L. P., seu filho, de causar-lhe
mal injusto e grave. 4. Segundo apurado, K. e Tiago constituíram união estável por, aproximadamente, 13 (treze) anos e, deste
relacionamento, tiveram 03 (três) filhos. 5. Em razão do comportamento agressivo do denunciado, a vítima solicitou medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:21
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