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Identificação
Nº Processo: 0002876-37.2022.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: do acusado. Pr *** do acusado. Providencie-se,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002876-37.2022.8.26.0266/13 - Precatório - Nulidade - Andreia Carla Sousa Bittencourt - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 000336 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0-81.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005520-04.2020.8.26.0266) (processo principal 1005520-
04.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Nazir da Costa Salim - Flavia Tramonte Pedro Empreiteira - Me -
Manifeste-se a parte exequente quanto ao retorno infrutífero do bloqueio via SISBAJUD, dentro do prazo legal. - ADV: THAISSA
DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB 91757/SP)
Processo 0003420-54.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001038-71.2024.8.26.0266) (processo principal 1001038-
71.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - W.C. - G.F.C. - Considerando o dever de
cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido na petição de páginas 31/33, no
prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO
RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP)
Processo 0004320-37.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1000890-31.2022.8.26.0266) (processo principal 1000890-
31.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Laene Fernandes da Silva - Unimed de Santos
- Cooperativa de Trabalho Médico - Pags.90/92 e 95/97:Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistente interesse
recursal, certifique desde já a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se o necessário para levantamento dos
valores depositados nos autos em favor da parte exequente. P.I.C., arquivando-se ao final. Itanhaém, 07 de maio de 2025. -
ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), AGNALDO LEONEL (OAB
166731/SP)
Processo 0006604-14.2007.8.26.0266 (266.01.2007.006604) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
Dalva do Rocio Braga - Fls. 689. Considerando que o processo está suspenso nos termos do Artigo 366, do Código de Processo
Penal, aguarde-se por 12 (doze) meses requisitando-se, após, a folha de antecedentes atualizada do réu para verificar eventual
prisão por outro processo ou se constam novos feitos ou endereços não diligenciados em nome do acusado. Providencie-se,
ainda, pesquisa junto ao sistema CRC-JUD a fim de averiguar se consta registro de óbito. Com a juntada das informações abra-
se vista ao Ministério Público para manifestação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/
SP)
Processo 0007800-87.2005.8.26.0266 (266.01.2005.007800) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Sociedade Visconde São Leopoldo - Fabiana Garcia Novaes e outro - Peças sigilosas(21/04/2025):Apresentada a planilha
atualizada do débito, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome
da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição,
na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência
dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se.
Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), FERNANDA PACHECO DE
CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0030041-75.2013.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucinete Faria - Valdir
de Paula Cintra - Vistos. Pág. 1.012/1.014 e 1.015/1.016: autorizo o levantamento pretendido pela Requerente, devendo ser
providenciado, inclusive pela parte/interessado(a/s), o que para tanto necessário. Oportunamente, se nada mais for aqui
requerido, arquivem-se estes autos, com observância das cautelas de praxe. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV:
CICERA BRITO DA SILVA (OAB 186441/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP), JOSE BORGES DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 74766/SP), ROSILÉIA DA SILVA LIMA (OAB 452517/SP)
Processo 1000442-58.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Lucio Valentim Soares - Vistos.
À Z. Serventia para certificar se, nestes autos, as citações e devidas cientificações foram realizadas, bem como se houve o
decurso de prazo para contestação, inclusive dos citados pela via editalícia e outras informações que entender necessárias,
relacionando as páginas correspondentes e expedindo-se o necessário, se o caso. Cumpra-se. - ADV: LUIZA SHIMAKO
KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1000459-31.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bosko Dobrevski
- - Ljubco Dobrevski - - Svetlana Dobrevska Cvetanoska - Adailton Novais Silva - - Geovana Pires Novais Silva e outro -
Pags.262/267:Considerando a excepcionalidade do caso, deixo de extinguir o feito já neste momento processual, como é praxe
neste Juízo. Assim, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e,
consequentemente, suspendo o processo até integral cumprimento, que deverá ser comunicado nestes autos de imediato.
Remetam-se os autos arquivo provisório até futura provocação, nos termos do Comunicado CG 641/2015 (movimentação -
cod.61613). Após decorridos 15 (quinze) dias do termo final do acordo, tornem conclusos os autos para extinção, mesmo
que não comunicado pela parte interessada o cumprimento. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: SVETLANA
DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), EDUARDO DE
ANDRADE SOARES (OAB 443950/SP), EDUARDO DE ANDRADE SOARES (OAB 443950/SP), SVETLANA DOBREVSKA
CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 1000773-06.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte requerente quanto à devolução da Carta Precatória (págs. 131/137), no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000868-65.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.A.P. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça (pág. 28), fornecendo o respectivo endereço e horário a fim de que possa ser cumprida a
constatação determinada (pág. 24), no prazo legal. - ADV: DIEGO ARMANDO MOURA PRAZERES (OAB 312610/SP)
Processo 1000927-53.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Neuza da Silva - Banco Agibank
S.A. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de cinco
(5) dias para que, de forma clara, objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de direito que entendam relevantes
ao julgamento da lide. No que se refere às questões de fato, deverão apontar: quais matérias consideram incontroversas;
quais entendem estar devidamente comprovadas, com a indicação dos documentos juntados que embasam suas alegações
(identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às matérias ainda controvertidas, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante às questões de direito, para que não se alegue posterior cerceamento
de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002876-37.2022.8.26.0266/13 - Precatório - Nulidade - Andreia Carla Sousa Bittencourt - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 000336 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0-81.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005520-04.2020.8.26.0266) (processo principal 1005520-
04.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Nazir da Costa Salim - Flavia Tramonte Pedro Empreiteira - Me -
Manifeste-se a parte exequente quanto ao retorno infrutífero do bloqueio via SISBAJUD, dentro do prazo legal. - ADV: THAISSA
DE MOURA GUIMARÃES (OAB 311725/SP), DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB 91757/SP)
Processo 0003420-54.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001038-71.2024.8.26.0266) (processo principal 1001038-
71.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - W.C. - G.F.C. - Considerando o dever de
cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido na petição de páginas 31/33, no
prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO
RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP)
Processo 0004320-37.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1000890-31.2022.8.26.0266) (processo principal 1000890-
31.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Laene Fernandes da Silva - Unimed de Santos
- Cooperativa de Trabalho Médico - Pags.90/92 e 95/97:Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistente interesse
recursal, certifique desde já a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se o necessário para levantamento dos
valores depositados nos autos em favor da parte exequente. P.I.C., arquivando-se ao final. Itanhaém, 07 de maio de 2025. -
ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), AGNALDO LEONEL (OAB
166731/SP)
Processo 0006604-14.2007.8.26.0266 (266.01.2007.006604) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
Dalva do Rocio Braga - Fls. 689. Considerando que o processo está suspenso nos termos do Artigo 366, do Código de Processo
Penal, aguarde-se por 12 (doze) meses requisitando-se, após, a folha de antecedentes atualizada do réu para verificar eventual
prisão por outro processo ou se constam novos feitos ou endereços não diligenciados em nome do acusado. Providencie-se,
ainda, pesquisa junto ao sistema CRC-JUD a fim de averiguar se consta registro de óbito. Com a juntada das informações abra-
se vista ao Ministério Público para manifestação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/
SP)
Processo 0007800-87.2005.8.26.0266 (266.01.2005.007800) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Sociedade Visconde São Leopoldo - Fabiana Garcia Novaes e outro - Peças sigilosas(21/04/2025):Apresentada a planilha
atualizada do débito, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome
da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição,
na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência
dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se.
Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), FERNANDA PACHECO DE
CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0030041-75.2013.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucinete Faria - Valdir
de Paula Cintra - Vistos. Pág. 1.012/1.014 e 1.015/1.016: autorizo o levantamento pretendido pela Requerente, devendo ser
providenciado, inclusive pela parte/interessado(a/s), o que para tanto necessário. Oportunamente, se nada mais for aqui
requerido, arquivem-se estes autos, com observância das cautelas de praxe. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV:
CICERA BRITO DA SILVA (OAB 186441/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP), JOSE BORGES DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 74766/SP), ROSILÉIA DA SILVA LIMA (OAB 452517/SP)
Processo 1000442-58.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Lucio Valentim Soares - Vistos.
À Z. Serventia para certificar se, nestes autos, as citações e devidas cientificações foram realizadas, bem como se houve o
decurso de prazo para contestação, inclusive dos citados pela via editalícia e outras informações que entender necessárias,
relacionando as páginas correspondentes e expedindo-se o necessário, se o caso. Cumpra-se. - ADV: LUIZA SHIMAKO
KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1000459-31.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bosko Dobrevski
- - Ljubco Dobrevski - - Svetlana Dobrevska Cvetanoska - Adailton Novais Silva - - Geovana Pires Novais Silva e outro -
Pags.262/267:Considerando a excepcionalidade do caso, deixo de extinguir o feito já neste momento processual, como é praxe
neste Juízo. Assim, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e,
consequentemente, suspendo o processo até integral cumprimento, que deverá ser comunicado nestes autos de imediato.
Remetam-se os autos arquivo provisório até futura provocação, nos termos do Comunicado CG 641/2015 (movimentação -
cod.61613). Após decorridos 15 (quinze) dias do termo final do acordo, tornem conclusos os autos para extinção, mesmo
que não comunicado pela parte interessada o cumprimento. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: SVETLANA
DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), EDUARDO DE
ANDRADE SOARES (OAB 443950/SP), EDUARDO DE ANDRADE SOARES (OAB 443950/SP), SVETLANA DOBREVSKA
CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 1000773-06.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte requerente quanto à devolução da Carta Precatória (págs. 131/137), no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000868-65.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.A.P. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça (pág. 28), fornecendo o respectivo endereço e horário a fim de que possa ser cumprida a
constatação determinada (pág. 24), no prazo legal. - ADV: DIEGO ARMANDO MOURA PRAZERES (OAB 312610/SP)
Processo 1000927-53.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Neuza da Silva - Banco Agibank
S.A. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de cinco
(5) dias para que, de forma clara, objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de direito que entendam relevantes
ao julgamento da lide. No que se refere às questões de fato, deverão apontar: quais matérias consideram incontroversas;
quais entendem estar devidamente comprovadas, com a indicação dos documentos juntados que embasam suas alegações
(identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às matérias ainda controvertidas, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante às questões de direito, para que não se alegue posterior cerceamento
de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º