Processo ativo

do acusado. Sem prejuízo,

0010697-27.2023.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal do
Partes e Advogados
Nome: do acusado. S *** do acusado. Sem prejuízo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0010697-27.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - Justiça Pública -
FERNANDO HENRIQUE CURY - ISADORA MARTINATTI PENNA - Vistos. Providencie-se nova pesquisa acerca do andamento
do recurso junto ao STJ em 90 (noventa) dias. - ADV: ALICE PEREIRA KOK (OAB 442261/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE
OLIVEIRA (OAB 356360 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 340931/SP), MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/
SP), JOEL JOSE PINTO DE OLIVEIRA (OAB 95359/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP)
Processo 0014896-45.2017.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - I.S.S.S. - Vistos. Fls. 340:
Defiro. Providencie o Cartório: a) a aferição e certificação do depósito integral na conta referida na audiência de suspensão do
processo (item A de fls. 204); b) a certificação quanto ao cumprimento da obrigação de comparecimento trimestral em Juízo
(item D de fls. 204) c) a juntada de folha de antecedentes e de certidão criminal atualizadas em nome do acusado. Sem prejuízo,
providencie o réu a juntada de documentação que comprove o cumprimento dos itens B e C de fls. 204. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. - ADV: BLENDA DOMINGUES SANTOS (OAB 437814/SP)
Processo 0066987-77.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- STEVEN JOHN SILVA LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao r. Mandado nº 050.2014/188275-3, Processo n. 0066987-77.2014.8.26.0050, da 18.a Vara Criminal do
Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, da Barra Funda, Comarca de São Paulo, expedido nos autos da ação movida
pela Justiça Pública contra Steven John Silva Lopes e outro, dirigi-me, às 12h15min do dia 17.09.2014, para a Penitenciária
Feminina de Santana, situada na Avenida General Ataliba Leonel, 656, Carandiru, Santana, São Paulo/SP, CEP 02033-000, e
aí sendo, notifiquei pessoalmente a indiciada, Sra. Blaisy Rossya Moniz Mutampuka, ali recolhida sob Matrícula n. 895.692, do
inteiro teor da r. denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, devendo oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia,
por escrito, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o limite legal (cinco),
nos termos do artigo 55, caput, e parágrafo 1.o da Lei 11.343/2006. A Sra. Blaisy Rossya Moniz Mutampuka aceitou a contrafé
e respectiva xerocópia da denúncia, ficando de tudo bem ciente, tendo ela, na oportunidade, informado, por escrito, conforme
Termo de Declaração anexo, que pretende constituir Advogado(o) no prazo que lhe foi concedido (dez dias), a saber, Dr. Marco
Antonio de Souza, com endereço sito na Rua Dom José de barros, 17, 2.o andar, cj. 25, Centro, São Paulo/SP, CEP 01038-
000, Telefones (11) 3151-5110 ou (11) 95106-4063, findo o qual, sem que haja apresentação de defesa, ser-lhe-á nomeado
Defensor(a) Dativo(a), a quem caberá apresentar a defesa prévia. Face ao exposto devolvo o presente mandado a Cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 0066987-77.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEVEN
JOHN SILVA LOPES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 050.2014/185976-0 dirigi-me ao - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 0066987-77.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEVEN
JOHN SILVA LOPES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BLAISY ROSSYA MONIZ MUTAMPUKA
e, por conseguinte, defiro o pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL, ficando-lhe assegurado o sigilo dos registros sobre seu
processo e condenação, na forma do artigo 93 do Código Penal. Transitada esta em julgado, comunique-se a reabilitação ao
Instituto de Identificação e Estatística, consoante o disposto no artigo 747 do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo
747 do Código de Processo Penal, a condenação não será mencionada na folha de antecedentes da reabilitada, nem em
certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal. P. I. C. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB
118776/SP)
Processo 1508832-69.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO
CESAR DA SILVA - Vistos. Diante da resposta à acusação contendo preliminares, dê-se vista ao MP. Nada obstante, diante
da proximidade da audiência designada, determino desde já o cadastro e intimação das testemunhas arroladas à fl. 156 - em
número compatível com o rito ordinário, adotado à fl. 86. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA
ESTEVES (OAB 111076/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/
SP)
Processo 1516978-22.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
JONATHAN BRUNO DOS REIS ARAUJO - Vistos. À fl. 840 já havia sido determinada a remessa dos autos à E. 2a Instância,
o que foi cumprido à fl. 862, todavia os autos voltaram para este Juízo para cumprimento de diligência (apresentação de
contrarrazões - fls. 896), a qual já foi cumprida às fls. 901/906. Assim, remetam-se mais uma vez os autos ao E. Tribunal de
Justiça. Cumpra-se. Int. - ADV: GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES
(OAB 221336/SP), KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP)
Processo 1520227-44.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - NATANAEL DA SILVA
VIANA - - CAIO CESAR TENORIO DA SILVA - Vistos. A petição de fls. 320 não foi instruída pelo aludido comprovante de
comunicação da renúncia. Assim, deverá o patrono providenciar a juntada do documento, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo,
cumpram-se as determinações de fls. 317. Int. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP), JOEL DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 453215/SP), LARISSA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 454904/SP)
Processo 1523135-25.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANTONIO RODRIGUEZ SEJAS e outro - JOACIR VIEIRA DE SOUZA e outros - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva
ao sentenciado ANTONIO junto ao BNMP. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. Certifique a Serventia se todas as
determinações constantes da sentença de fls. 227/233 foram cumpridas. Caso ainda existam pendencias, cumpram-se. Intime-
se, o sentenciado para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição,
na Dívida Ativa Estadual. Expeçam-se as certidões de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento
de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista
ao Ministério Público. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), AUGUSTO MARTINEZ (OAB 240236/SP)
Processo 1528973-32.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - ALEXANDRE CORREIA
AZEVEDO - Se em termos, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: PAULA FREITAS DA
SILVA (OAB 302157/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS SILVA (OAB 1143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2025
Processo 0009213-89.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEANDRO LINO DO NASCIMENTO
- Determino a reversão do valor apreendido (fl.26 - R$ 108,00) para o pagamento da pena de multa (fl.472), devendo ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:53
Reportar