Processo ativo
0013349-93.2025.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0013349-93.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do adiantamento das custas processuais nas açõ *** do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025,
que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento
de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso
tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora,
pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº
951/2023. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na
pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/
CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça
gratuita. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), CARLOS GALHARDO (OAB 437832/
SP), CARLOS GALHARDO (OAB 437832/SP), CARLOS GALHARDO (OAB 437832/SP)
Processo 0013349-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1016454-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Gilvan de Araujo Matias - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições
deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. ARQUIVEM-SE definitivamente os
autos do processo principal. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada,
por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do
débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de
1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas
ao beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0013459-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1022039-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Rogerio de Almeida Reis - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas
a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente,
à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança
e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o
pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será
levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada,
por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem
como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP
por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao
beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 0020224-50.2023.8.26.0002 (processo principal 1091723-14.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vistos. Primeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a
exequente o recolhimento das custas necessárias, R$ 37,02 (para pesquisa simples) ou R$ 111,06 (para teimosinha), para cada
CPF/CNPJ, e por pesquisa, por meio da Guia FEDT (Código 434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 2684/2023. Intime-se. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0020402-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1043872-42.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. PROVIDENCIE a z. Serventia a expedição da carta de intimação,
nos termos do item 2. da decisão de fls. 28. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021491-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1050106-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo
via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da
r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0024815-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1039760-98.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Paulo Soares Pereira - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo
via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3)
Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer
impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada
representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes
devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
(OAB 203445/SP)
Processo 0032431-47.2024.8.26.0002 (processo principal 1014823-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fernando Pereira da Silva Sobrinho - Sorridents Clinica Odontologica - - Sorridents Franchising
Ltda. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 937,14 (taxa judiciária -custas
iniciais). - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP), HERBERT
PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025,
que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento
de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso
tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora,
pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº
951/2023. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na
pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/
CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça
gratuita. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), CARLOS GALHARDO (OAB 437832/
SP), CARLOS GALHARDO (OAB 437832/SP), CARLOS GALHARDO (OAB 437832/SP)
Processo 0013349-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1016454-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Gilvan de Araujo Matias - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições
deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. ARQUIVEM-SE definitivamente os
autos do processo principal. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada,
por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do
débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de
1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas
ao beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0013459-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1022039-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Rogerio de Almeida Reis - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas
a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente,
à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança
e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o
pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será
levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada,
por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem
como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP
por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao
beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 0020224-50.2023.8.26.0002 (processo principal 1091723-14.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vistos. Primeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a
exequente o recolhimento das custas necessárias, R$ 37,02 (para pesquisa simples) ou R$ 111,06 (para teimosinha), para cada
CPF/CNPJ, e por pesquisa, por meio da Guia FEDT (Código 434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 2684/2023. Intime-se. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0020402-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1043872-42.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. PROVIDENCIE a z. Serventia a expedição da carta de intimação,
nos termos do item 2. da decisão de fls. 28. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021491-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1050106-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo
via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da
r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0024815-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1039760-98.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Paulo Soares Pereira - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo
via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3)
Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer
impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada
representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes
devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
(OAB 203445/SP)
Processo 0032431-47.2024.8.26.0002 (processo principal 1014823-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fernando Pereira da Silva Sobrinho - Sorridents Clinica Odontologica - - Sorridents Franchising
Ltda. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 937,14 (taxa judiciária -custas
iniciais). - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP), HERBERT
PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º