Processo ativo

0002430-05.2005.8.26.0533

0002430-05.2005.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: do adiantamento de custas processuais em açõ *** do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e seguintes: intime-se a executada para que, querendo, impugne a execução, nos termos do art. 535 do NCPC. Conforme
estabelecido pela nova Lei 15.109/25, a qual alterou aLeinº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil),
fica dispensado o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvocatícios. Int. - ADV: EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PRATAROTTI (OAB
226152/SP)
Processo 0002430-05.2005.8.26.0533 (533.01.2005.002430) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Hot Tuna Comercial Ltda - Vistos. A prescrição intercorrente, de fato, deve ser reconhecida. Assim, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, e no artigo 156,
inciso V, do CTN. Considerando que não há bens penhorados e que já restou comprovada a averbação da prescrição no registro
da dívida ativa, HOMOLOGO a renúncia tácita ao prazo recursal, manifestada pela exequente através da solicitação de dispensa
de ciência desta sentença. Sem condenação em honorários, uma vez que a executada quem deu causa ao ajuizamento da
presente execução fiscal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB
87571/SP)
Processo 0002751-11.2003.8.26.0533 (533.01.2003.002751) - Execução Fiscal - Impostos - Jdf Tecnologia Em Centrifugas
Ltda - Diante da manifestação da exequente e os documentos apresentados a fls. 168, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam levantadas as penhoras havidas nos
autos. Oficie-se à Ciretran para liberação dos veículos bloqueados. Providencie, a serventia, o necessário para cancelamento
da restrição inserida no veículo de fls. 144. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal manifestada pela Fazenda Pública a
fls. 166-verso e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Servirá a
presente sentença como ofício à Ciretran, instruída com cópias de fls. 56/61. P.I. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP),
BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0002883-83.1994.8.26.0533 (533.01.1994.002883) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bigmarte Industria Textil
Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 101),
JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes.
Fica(m) levantada(s) a(s) penhora(s) realizada(s) nos autos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 87/88, expedindo-se mandado de
cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 35.249, devendo a parte interessada providenciar o
necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido de dispensa
da ciência da Fazenda Pública acerca desta sentença a fls. 99/100 e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas
as formalidade legais, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de cancelamento da
averbação na matrícula 35.249 do CRI local. P.I. - ADV: VICENTE SACILOTTO NETTO (OAB 15704/SP), ALEXANDRE VICENTE
SACILOTTO (OAB 93833/SP)
Processo 0003569-70.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003569) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - W Serv Comercio e
Representacoes Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado a fls. 151 demonstrando a baixa
do débito fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem
ônus às partes. Fica levantada a penhora de fls. 12. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido de dispensa da
ciência da Fazenda Pública acerca desta sentença (fls. 149-verso) e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as
formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0003709-07.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003709) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Roka Industria Textil Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do
débito fiscal (fls. 278), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil,
sem ônus às partes. Ficam levantadas eventuais penhoras existentes. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO HERLON DA SILVA (OAB 161076/SP)
Processo 0003961-44.1996.8.26.0533 (533.01.1996.003961) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Resi Marques Estopas Ltda -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonsteando a baixa do débito fiscal (fls. 190), JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam
levantadas as penhoras havidas nos autos. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública
de dispensa da ciência acerca desta sentença (fls. 188-verso) e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as
formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP)
Processo 0004036-39.2003.8.26.0533 (533.01.2003.004036) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lina Comercio e Industria
Ltda Me - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls.
162/164), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às
partes. Dou por levantada a indisponibilidade de bens e direitos decretada a fls. 136. Providencie o necessário para exclusão
dos apontamentos junto ao sistema CNIB (fls. 150/151). Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da
Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença a fls. 162-verso e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME.
Oportunamente e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA
(OAB 126824/SP), LUCIANA BRANCO GALLINA (OAB 174200/SP)
Processo 0004575-24.2011.8.26.0533 (533.01.2011.004575) - Execução Fiscal - Restaurante La Famiglia Ltda - Vistos.
Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado comprovando a baixa do débito fiscal, JULGO EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Dou por levantadas as
penhoras de fls. 56/57 e 62/63. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para apresentação do formulário MLE e,
após, expeça-se o respectivo mandado. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de
dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais,
arquivem-se os autos. P.I. Santa Bárbara d’Oeste, 08 de abril de 2025. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 0004613-17.2003.8.26.0533 (533.01.2003.004613) - Execução Fiscal - Contribuições - Report Fashion Industria
e Comercio de Confeccoes Ltda - Vistos. A prescrição intercorrente, de fato, deve ser reconhecida. Assim, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, e no artigo
156, inciso V, do CTN. Fica levantada a penhora de fls. 33. HOMOLOGO a renúncia tácita ao prazo recursal manifestada pela
exequente através da solicitação de dispensa de ciência desta sentença (fls. 71-verso). Sem condenação em honorários, uma
vez que a executada quem deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-
se os autos. P.I. - ADV: JOAO EDUARDO POLLESI (OAB 67258/SP)
Processo 0004884-60.2002.8.26.0533 (533.01.2002.004884) - Execução Fiscal - Impostos - Industrias Nardini Sa - Vistos.
A exceção de pré-executividade constitui o instrumento de que se utiliza o executado para suscitar, nos autos da execução,
matérias que deveriam ser conhecidas de ofício pelo juízo. No caso, as matérias alegadas pela excipiente, quais sejam, a)
violação de competência constitucional para legislar sobre sistema monetário e b) excesso de execução pela aplicação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:31
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