Processo ativo
do Advogada: MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES
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Identificação
Nº Processo: 0002256-72.2024.5.10.0000
Partes e Advogados
Autor: do Advogada: MANOELA SALE *** do Advogada: MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES
Advogados e OAB
Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES Desembargadora Elke *** NEY MENESES SILVA LOPES Desembargadora Elke Doris Just, no sentido de afastar a extinção
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4206/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
em honorários advocatícios em favor dos patronos do primeiro réu ESPECIALIZADA LTDA.
no Processo nº 0002256-72.2024.5.10.0000 e isentando o autor do Advogada: MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES
recolhimento de custas em ambas as ações, nos termos do voto do Agravada/Ré: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES
Juiz Convocado Relator. A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar
Não participou do julgamento a Desembargadora Cilene Ferreira o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Amaro Santos. provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sustentação oral: Dr. Alessandro Santos de Miranda, Procurador Ressalvas do Desembargador João Amílcar Pavan.
Regional do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho.
2) AG-AR 0004133-47.2024.5.10.0000
2) AR 0002787-61.2024.5.10.0000 Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
Relator: Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR GUIMARÃES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Agravante/Autor: IVAN CASTELLI
Réus: MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO, MARIA Advogados: WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS E MARIA
FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO, FLÁVIO ABRAÃO BERNADETE TEIXEIRA
MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO E LUCÉLIA MONTEIRO Agravado/Ré: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
OLIVEIRA A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Advogada: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria,
Réu: CARTÃO BRB S/A dar-lhe provimento, nos termos da divergência lançada pela
Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES Desembargadora Elke Doris Just, no sentido de afastar a extinção
Apregoado o processo, declarou-se suspeito, por motivo de foro do processo sem exame de mérito e determinar que sejam
íntimo, o Desembargado João Amílcar Pavan. acolhidas as diligências requeridas pelo autor. Os autos devem ser
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, apreciar, em conjunto, as restituídos ao Gabinete da Desembargadora Relatora para
Ações Rescisórias 0002787-61.2024.5.10.0000 e 0002256- prosseguimento. Vencidas a Desembargadora Relatora e a
72.2024.5.10.0000. Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos.
DECIDIU, por unanimidade, aprovar os relatórios, extinguir o Julgamento realizado na forma do art. 214, §7º do Regimento
processo sem resolução do mérito em relação à Ação Rescisória Interno do TRT da 10ª Região.
autuada sob o nº 0002787-61.2024.5.10.0000, admitir parcialmente
a Ação Rescisória autuada sob o nº 0002256-72.2024.5.10.0000 e, 3) AG-AR 0004464-29.2024.5.10.0000
no juízo rescindendo, julgá-la improcedente, condenando o autor Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
em honorários advocatícios em favor dos patronos do primeiro réu GUIMARÃES
no Processo nº 0002256-72.2024.5.10.0000 e isentando o autor do Agravante/Autora: LUCIANA FLORÊNCIO DE LACERDA
recolhimento de custas em ambas as ações, nos termos do voto do Advogada: JORDANA COSTA E SILVAAgravada/Ré: BRASAL
Juiz Convocado Relator. BRASÍLIA HOLDING S/A
Não participou do julgamento a Desembargadora Cilene Ferreira A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Amaro Santos. o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Aproveitamento da Sustentação oral realizada nos autos do provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
processo PJe AR 0002256-7272.2024.5.10.0000, pelo Dr. Ressalvas parciais do Desembargador João Amílcar Pavan.
Alessandro Santos de Miranda, Procurador do Trabalho (Ministério
Público do Trabalho). 4) ED-AR 0000217-49.2017.5.10.0000
Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA (convocado
SALA: Sessão Ordinária Presencial em substituição à Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos)
Embargante/Autora: MÁRCIA VALÉRIA DE SOUZAAdvogada:
1) AG-AR 0003188-60.2024.5.10.0000 CAROLINA MARIN MAIA
Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO Embargada/Ré: CTIS TECNOLOGIA S.A
GUIMARÃES Advogados: MARCO AURÉLIO MANSUR SIQUEIRA E BRUNO DE
Agravante/Autor: HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA MEDEIROS TOCANTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
em honorários advocatícios em favor dos patronos do primeiro réu ESPECIALIZADA LTDA.
no Processo nº 0002256-72.2024.5.10.0000 e isentando o autor do Advogada: MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES
recolhimento de custas em ambas as ações, nos termos do voto do Agravada/Ré: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES
Juiz Convocado Relator. A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar
Não participou do julgamento a Desembargadora Cilene Ferreira o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Amaro Santos. provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sustentação oral: Dr. Alessandro Santos de Miranda, Procurador Ressalvas do Desembargador João Amílcar Pavan.
Regional do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho.
2) AG-AR 0004133-47.2024.5.10.0000
2) AR 0002787-61.2024.5.10.0000 Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
Relator: Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR GUIMARÃES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Agravante/Autor: IVAN CASTELLI
Réus: MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO, MARIA Advogados: WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS E MARIA
FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO, FLÁVIO ABRAÃO BERNADETE TEIXEIRA
MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO E LUCÉLIA MONTEIRO Agravado/Ré: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
OLIVEIRA A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Advogada: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria,
Réu: CARTÃO BRB S/A dar-lhe provimento, nos termos da divergência lançada pela
Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES Desembargadora Elke Doris Just, no sentido de afastar a extinção
Apregoado o processo, declarou-se suspeito, por motivo de foro do processo sem exame de mérito e determinar que sejam
íntimo, o Desembargado João Amílcar Pavan. acolhidas as diligências requeridas pelo autor. Os autos devem ser
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, apreciar, em conjunto, as restituídos ao Gabinete da Desembargadora Relatora para
Ações Rescisórias 0002787-61.2024.5.10.0000 e 0002256- prosseguimento. Vencidas a Desembargadora Relatora e a
72.2024.5.10.0000. Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos.
DECIDIU, por unanimidade, aprovar os relatórios, extinguir o Julgamento realizado na forma do art. 214, §7º do Regimento
processo sem resolução do mérito em relação à Ação Rescisória Interno do TRT da 10ª Região.
autuada sob o nº 0002787-61.2024.5.10.0000, admitir parcialmente
a Ação Rescisória autuada sob o nº 0002256-72.2024.5.10.0000 e, 3) AG-AR 0004464-29.2024.5.10.0000
no juízo rescindendo, julgá-la improcedente, condenando o autor Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
em honorários advocatícios em favor dos patronos do primeiro réu GUIMARÃES
no Processo nº 0002256-72.2024.5.10.0000 e isentando o autor do Agravante/Autora: LUCIANA FLORÊNCIO DE LACERDA
recolhimento de custas em ambas as ações, nos termos do voto do Advogada: JORDANA COSTA E SILVAAgravada/Ré: BRASAL
Juiz Convocado Relator. BRASÍLIA HOLDING S/A
Não participou do julgamento a Desembargadora Cilene Ferreira A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Amaro Santos. o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Aproveitamento da Sustentação oral realizada nos autos do provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
processo PJe AR 0002256-7272.2024.5.10.0000, pelo Dr. Ressalvas parciais do Desembargador João Amílcar Pavan.
Alessandro Santos de Miranda, Procurador do Trabalho (Ministério
Público do Trabalho). 4) ED-AR 0000217-49.2017.5.10.0000
Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA (convocado
SALA: Sessão Ordinária Presencial em substituição à Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos)
Embargante/Autora: MÁRCIA VALÉRIA DE SOUZAAdvogada:
1) AG-AR 0003188-60.2024.5.10.0000 CAROLINA MARIN MAIA
Relatora: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO Embargada/Ré: CTIS TECNOLOGIA S.A
GUIMARÃES Advogados: MARCO AURÉLIO MANSUR SIQUEIRA E BRUNO DE
Agravante/Autor: HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA MEDEIROS TOCANTINS
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