Processo ativo

do advogado

0000007-87.1994.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do adv *** do advogado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RANCHARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000007-87.1994.8.26.0491 (491.01.1994.000007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
Adao Aparecido de Oliveira - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - Para a adequada apreciação do pedido de penhora, prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idencie
o exequente a certidão de matrícula atualizada dos imóveis (mat. 18.088 e 18.089). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 142811/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/
SP), SIDNEI JOSE DA SILVA (OAB 343435/SP), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 112891/SP)
Processo 0000041-81.2002.8.26.0491 (491.01.2002.000041) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Pereira da Silva
Dutra - Fazenda do Estado de São Paulo - CHRISTIAN SILVA DUTRA - Vistos. Traga o interessado a nota devolutiva que conste
a negativa do Oficial de Registro em proceder ao registro do formal de partilha, sendo os herdeiros beneficiados pela assistência
judiciaria. Int - ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/
SP), FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP)
Processo 0000057-59.2007.8.26.0491/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Ciambeli Alves - Albina
Camilotti Baptista - Após o recolhimento das taxas, intimem-se a executada e os coproprietários indicados as fls. 527/528 acerca
da penhora e avaliação dos imóveis de matrícula n. 15.255, 15.256 e 15.257 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo SP, para que,
caso queiram, apresentem impugnação no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de designação de hastas. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP), CARLOS ALBERTO VACELI
(OAB 145876/SP)
Processo 0000061-71.2022.8.26.0491 (processo principal 1000259-28.2021.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.S.H.B. - Às fls. 22 foi proferida decisão homologando o acordo entre as partes e suspendendo o processo
pelo prazo de pagamento do acordo. Decorrido referido prazo, nada foi requerido pela parte autora. Assim, JULGO EXTINTA
a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima,
que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o
trânsito em julgado da presente decisão. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso
existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total
das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e
certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica
pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES (OAB
290676/SP), JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 0000077-21.2005.8.26.0491 (apensado ao processo 0003367-15.2003.8.26.0491) (491.01.2005.000077)
- Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Eugenio Cavalheiro Junior - - Acacia Fernanda Cavalheiro -
Companhia Regional de Habitaçoes de Interesse Socialchris - Fls. 703/704: Ciente. Manifeste-se a parte autora em
prosseguimento ao feito, atentando-se que o feito principal já foi julgado . - ADV: SUELI DEL MASSA SANTOS (OAB 212351/
SP), AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP), SUELI DEL MASSA SANTOS (OAB 212351/SP)
Processo 0000198-93.1998.8.26.0491 (491.01.1998.000198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Posto Santa Luzia de Rancharia Ltda - Carlos Roberto de Oliveira - - Antonio Marcelino de Oliveira - O executado
apresentou Exceção de Pré-Executividade às fls. 1002/1014 alegando impenhorabilidade do bem de familia, nulidade da penhora
e excesso de execução. Considerando que a data definida pelo leiloeiro está próxima, sem tempo hábil para manifestação da
parte contrária, entendo ser caso de suspensão do leilão designado. Por tudo isso, e para se evitar a verificação de nulidade
processual, suspendo o leilão designado, cientificando-se a leiloeira, com urgência. Servirá a presente decisão como OFICIO.
As respostas deverão ser encaminhadas no e-mail rancharia1@tjsp.jus.Br. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se
manifeste sobre a petição de fls. 1002/1014. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS
(OAB 150180/SP), WILSON BRAGA (OAB 107099/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
Processo 0000575-24.2022.8.26.0491 (processo principal 0003323-10.2014.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.H.S.N. - T.H.G.N. - Vistos. Anote-se o nome do advogado
constituído pelo executado (fls. 181). Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa. Vista ao MP sobre o pedido de
fls. 175. Int - ADV: MICHELLANGELO PEREIRA SPIRIDIÃO (OAB 453385/SP), ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB
404976/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP), EMERSON AUGUSTO CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP)
Processo 0000589-77.2000.8.26.0491 (491.01.2000.000589) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil Sa - FALECIDO - Helio Augusto Carriço e outros - Euclides Aparecido Carriço e outros - Ciência às
partes acerca de cópia de Sentença expedida nos autos 0000113-96.2024.8.26.0491, trasladada para estes autos às fls. retro,
bem como, segue teor da parte dispositiva: “Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento
de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. EXTINGO, pelo mesmo fundamento, os Cumprimentos de Sentença n.
0000589-77.2000.8.26.0491 e n. 0001411-26.2024.8.26.0491. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível
com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente
decisão. Traslade-se para os autos n. 0000589-77.2000.8.26.0491 e n. 0001411-26.2024.8.26.0491 cópia desta sentença.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositados nos autos (fls. 1011), R$ 498.130,65 em favor dos exequentes e
R$ 317.586,28 em favor de seus patronos. Tragam formulário MLE. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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