Processo ativo
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 234/237: 1.
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Identificação
Nº Processo: 1000640-47.2024.8.26.0615
Partes e Advogados
Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Be *** Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 234/237: 1.
Nome: do adv *** do advogado
Advogados e OAB
Advogado: constituído pela recorrida ASSOCIAÇ *** constituído pela recorrida ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000640-47.2024.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: Durval Antonio da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 234/237: 1.
Diante da renúncia do único advogado constituído pela recorrida ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA
BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC nos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e comprovada a ciência inequívoca de sua comunicação à mandante, proceda a
Secretaria à exclusão do patrono do cadastro do presente feito. Nestas circunstâncias, a jurisprudência do E. Superior Tribunal
de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de intimação pessoal do mandante para constituição de novo advogado. Nestes
termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA
PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais
e morais.2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a
determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta
Corte. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste despacho. 2. Publique-se este despacho também em nome do advogado
egresso. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eliana de Fátima Penariol Martins (OAB: 284126/SP) - Patricia Doimo Cardozo
da Fonseca Resegue (OAB: 248275/SP) - Geisa Cristina do Nascimento (OAB: 363528/SP) - Manoela Fernanda Mota Dornelas
(OAB: 305848/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Sala 203 – 2º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: Durval Antonio da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 234/237: 1.
Diante da renúncia do único advogado constituído pela recorrida ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA
BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC nos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e comprovada a ciência inequívoca de sua comunicação à mandante, proceda a
Secretaria à exclusão do patrono do cadastro do presente feito. Nestas circunstâncias, a jurisprudência do E. Superior Tribunal
de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de intimação pessoal do mandante para constituição de novo advogado. Nestes
termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA
PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais
e morais.2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a
determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta
Corte. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste despacho. 2. Publique-se este despacho também em nome do advogado
egresso. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eliana de Fátima Penariol Martins (OAB: 284126/SP) - Patricia Doimo Cardozo
da Fonseca Resegue (OAB: 248275/SP) - Geisa Cristina do Nascimento (OAB: 363528/SP) - Manoela Fernanda Mota Dornelas
(OAB: 305848/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Sala 203 – 2º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º