Processo ativo

do advogado

1000877-02.2025.8.26.0048
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do adv *** do advogado
Advogados e OAB
Advogado: do requerido) “Ante o exposto, conheço dos e *** do requerido) “Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, dando-lhes provimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
lo ao pagamento de honorários advocatícios porquanto não tenha ofertado resistência. Interposta apelação, viabilize-se
contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários. P.I.
Oportunamente, arquivem- - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 1000877-02.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.8.26.0048 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.P. - Defiro a dilação do prazo, conforme
requerido. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1000922-67.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Ferreira dos Santos -
BANCO PAN S.A. - (DISPOSITIVO DA DECISÃO DE FLS. 256/257 REPUBLICADO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO - uma
vez que não constou o advogado do requerido) “Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, dando-lhes provimento
para aclarar a Sentença. Intime-se.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1000939-06.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marka Veículos Ltda - Everton Tanis
e outro - (DECISÃO DE FLS. 151 - REPUBLICADA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO - uma vez que não constou a advogada
do exequente - “O patrono do executado renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Retire-se o nome do advogado
das anotações do sistema. No mais, diante da pesquisa juntada a fls. 125/145, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se).
- ADV: BEATRIZ ZANIN LIRA (OAB 414521/SP), MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA (OAB 498866/SP)
Processo 1000970-26.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.L.F. - “Ante o teor da certidão
supra, fica a parte requerente/ exequente devidamente intimada, a princípio, pelo DJE a movimentar o feito no prazo de 30
(trinta) dias. Mantida a inércia, a parte requerente/exequente será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º,
do Código de Processo Civil. “ - ADV: MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA (OAB 498866/SP)
Processo 1001017-97.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Posto Paulista de Ibaté Ltda - A parte
interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação - GRD -
Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1001131-70.2023.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem condenação
em honorários advocatícios. P..I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001134-93.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Farroupilha - Administradora de
Consorcios Ltda - “Ante o teor da certidão supra, fica a parte requerente/ exequente devidamente intimada, a princípio, pelo DJE
a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte requerente/exequente será intimada pessoalmente,
por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo,
nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. “ - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001140-32.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rosângela Aparecida Bertassini
da Costa - - Mariana Bertassini Alves da Costa - Ac Multimarcas - Maria Cristina Aversa Comércio de Veículos Me e outro - No
prazo legal, a parte requerida deverá apresentar as alegações finais. - ADV: ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), GEOVANA
SEIXAS TEODORO DA SILVA (OAB 435747/SP), GEOVANA SEIXAS TEODORO DA SILVA (OAB 435747/SP), BRUNO ALBERTO
CARREGARI (OAB 439597/SP), BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP), VINICIUS LIBERATO DOS SANTOS (OAB
470102/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 1001167-78.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Conclusão indevida. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001209-30.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - Banco
Master S/A - Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para, nos termos do art. 17-A e seu parágrafo primeiro, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008,
determinar ao réu o cancelamento do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, sem prejuízo, contudo,
do eventual saldo devedor da parte autora, que poderá optar pelo pagamento mediante desconto em folha ou imediata liquidação
do débito, permanecendo, em qualquer dos casos, o comprometimento da margem até integral quitação da dívida. Condeno a
parte requerida ao pagamento das custas iniciais e dos honorários sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à
10% do valor da causa. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado
e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de
30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de
todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias
no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da
Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para
efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do
art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes
e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
(OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB
25280/MA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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