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Identificação
Nº Processo: 2006336-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do adv *** do advogado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2006336-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameplan
Assistência Médica Planejada Ltda - Agravado: Pedro Gabriel Souza Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Jandalo
dos Santos (Representando Menor(es)) - I. Insuficiente o valor do preparo do recurso, o(a) recorrente Ameplan Assistência
Médica Planejada Ltda. deverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos
do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Providencie o recorrente Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda. a
regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado
subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate
de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma
completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial
ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º,
do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB:
134949/SP) - Lígia Maria Nishimura (OAB: 221415/SP) - Carla Cristina de Lima (OAB: 227983/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameplan
Assistência Médica Planejada Ltda - Agravado: Pedro Gabriel Souza Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Jandalo
dos Santos (Representando Menor(es)) - I. Insuficiente o valor do preparo do recurso, o(a) recorrente Ameplan Assistência
Médica Planejada Ltda. deverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos
do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Providencie o recorrente Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda. a
regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado
subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate
de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma
completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial
ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º,
do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB:
134949/SP) - Lígia Maria Nishimura (OAB: 221415/SP) - Carla Cristina de Lima (OAB: 227983/SP) - 4º andar