Processo ativo
do advogado
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2165319-49.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do adv *** do advogado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2165319-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Gustavo de Almeida Toniolo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Tatiana
Ferreira de Almeidatoniolo (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/
RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte
Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie o recorrente Qualicorp Administradora de Benefícios S/A a
regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado
subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate
de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma
completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso
especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art.
1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Viviane Terriaga Ramos Zafalon (OAB: 232867/
SP) - Sheila Martins Pinheiro (OAB: 226863/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Gustavo de Almeida Toniolo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Tatiana
Ferreira de Almeidatoniolo (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/
RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte
Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie o recorrente Qualicorp Administradora de Benefícios S/A a
regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado
subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate
de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma
completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso
especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art.
1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Viviane Terriaga Ramos Zafalon (OAB: 232867/
SP) - Sheila Martins Pinheiro (OAB: 226863/SP) - 4º andar