Processo ativo

do advogado constituído, Dr.

0000772-94.2016.5.20.0009
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do advogado co *** do advogado constituído, Dr.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, Dr.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
princípio alçado ao nível constitucional, sendo que a utilização de tal foi assinado digitalmente pelo Dr. Marcus José Andrade de Oliveira,
ferramenta processual prestigia o princípio da celeridade que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a
processual, materializando a norma contida no artigo 5º, LXXVIII, da configuração de mandato tácito. Observe-se, a esse respeito, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Constituição da República, e representa importante instrumento de instrumento particular de mandato foi apresentado às fls. 461 e 462
garantia da efetividade das decisões jurisdicionais, na medida em e contém apenas menção ao nome do advogado constituído, Dr.
que permite sejam obstados, de logo, recursos meramente Marcus José Andrade de Oliveira, mas sem nenhuma assinatura do
protelatórios, os quais se proliferam de forma indiscriminada nas outorgante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
instâncias do Poder Judiciário. Agravo a que se nega provimento.
PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. EQUÍVOCO
Processo Nº RR-0000772-94.2016.5.20.0009
NO CÁLCULO PERICIAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE - Complemento Processo Eletrônico
PENSÃO MENSAL. ABATIMENTOS DE VALORES NOS MESES Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
DE AGOSTO/2013 A MARÇO/2016. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA Recorrente(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
DE PROVA DOS REFERIDOS PAGAMENTOS. SÚMULA 126
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
DESTA CORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DA COTIAS(OAB: 22164/BA)
Recorrido(s) MKS CALDEIRARIA INDÚSTRIA E
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL NA BASE DE CÁLCULO. COMÉRCIO S.A.
CONTROVÉRSIA QUE SE EXAURE NA INTERPRETAÇÃO DA Advogado Dr. RICARDO DE ALMEIDA
DANTAS(OAB: 10298/BA)
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL(ART. 85, § 9º, DO Recorrido(s) ARIOSVALDO CARDOSO FILHO
CPC).OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS Advogado Dr. DOUGLAS DE SANTANA
FIGUEIREDO(OAB: 4589-A/SE)
INDICADOS SERIA MERAMENTE INDIRETA. Advogada Dra. SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Não merece reparos a
Advogada Dra. MARIAH COSTA DOS
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de SANTOS(OAB: 64356/DF)
Recorrido(s) MCE ENGENHARIA S.A.
instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO CARDOSO FILHO
- MCE ENGENHARIA S.A.
Processo Nº AIRR-0000766-90.2015.5.05.0025 - MKS CALDEIRARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Complemento Processo Eletrônico - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) AGENILDO SOUZA DO CARMO E
OUTRO Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. MARCUS JOSÉ ANDRADE DE DECISÃO : , por unanimidade, dar provimento ao agravo e ao
OLIVEIRA(OAB: 14456-A/BA)
Advogado Dr. MARIANA CARVALHO agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista,
SANTOS(OAB: 55272-A/BA)
determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de
Advogado Dr. MARIANA BAUDSON GODOI DE
QUEIROZ(OAB: 68194-A/BA) julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados
Agravado(s) LUIZ CARLOS CAMARA
de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão
Advogada Dra. MARIA SUELY DO CARMO
VILAS BOAS(OAB: 7439-A/BA) ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do
artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade,
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENILDO SOUZA DO CARMO E OUTRO conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Responsabilidade
- LUIZ CARLOS CAMARA Subsidiária", por violação do artigo 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e,
no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
Orgão Judicante - 8ª Turma
subsidiária aplicada. Ressalva de entendimento do Relator.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
EMENTA : I - AGRAVO.
instrumento.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.
REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se
13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR
provimento ao agravo.
ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
Agravo a que se dá provimento.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
Reportar