Processo ativo
do advogado constituído nos autos. Fls. 74: Defiro a citação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001338-41.2022.8.26.0383
Vara: Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
Partes e Advogados
Nome: do advogado constituído nos au *** do advogado constituído nos autos. Fls. 74: Defiro a citação
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. F *** constituído nos autos. Fls. 74: Defiro a citação
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001338-41.2022.8.26.0383
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) herdeiro Carlos Henrique Santos, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por Vilma
Aparecida Cardoso e outros, tendo como Inventariado: Jurandir dos Santos. Encontrando-se o herdeiro Carlos Henrique Santos
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos da ação proposta (art. 626
do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens;
reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil), conforme r. Decisão (fls. 103) de seguinte teor: “Vistos. Defiro as habilitações
de fls. 66 e 70, procedendo-se as anotações em relação ao nome do advogado constituído nos autos. Fls. 74: Defiro a citação
pretendida, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP. Intime-se”. Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nhandeara, aos 10 de janeiro de 2025.
NOVA GRANADA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALBIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2025
Processo 1001422-50.2024.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.N. - A.P.S.N. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO PAULO DOS SANTOS NOGUEIRA, REQUERIDO
POR JUCIMARA DA SILVA NOGUEIRA - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) herdeiro Carlos Henrique Santos, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida por Vilma
Aparecida Cardoso e outros, tendo como Inventariado: Jurandir dos Santos. Encontrando-se o herdeiro Carlos Henrique Santos
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos da ação proposta (art. 626
do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens;
reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil), conforme r. Decisão (fls. 103) de seguinte teor: “Vistos. Defiro as habilitações
de fls. 66 e 70, procedendo-se as anotações em relação ao nome do advogado constituído nos autos. Fls. 74: Defiro a citação
pretendida, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP. Intime-se”. Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nhandeara, aos 10 de janeiro de 2025.
NOVA GRANADA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALBIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2025
Processo 1001422-50.2024.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.N. - A.P.S.N. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO PAULO DOS SANTOS NOGUEIRA, REQUERIDO
POR JUCIMARA DA SILVA NOGUEIRA - PROCESSO