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do advogado da executada pessoa física, no cadastro da executada pessoa jurídica. Fica a
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Identificação
Nº Processo: 0005891-66.2025.8.26.0344
Vara: Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de
Partes e Advogados
Nome: do advogado da executada pessoa física, no c *** do advogado da executada pessoa física, no cadastro da executada pessoa jurídica. Fica a
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será
realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados
os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por
cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão
judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante
no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo,
deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à
parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-
se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-
se. - ADV: PAULO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR (OAB 449959/SP), TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0005891-66.2025.8.26.0344 (processo principal 1016889-47.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - A. dos S. Batista Moveis Me. - - Adriane dos Santos Batista - Vistos. Fls. 33/38: Desnecessária a
intimação da empresa individual para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, uma vez já intimada a sua única sócia e
executada. Assim, comprovado que a empresa é individual, se mostra desnecessária a sua citação, como se se tratasse de
pessoa autônoma. Anote-se o nome do advogado da executada pessoa física, no cadastro da executada pessoa jurídica. Fica a
executada, pessoa jurídica, intimada na pessoa de seu procurador, do despacho de fls. 31. Aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento ou impugnação. Int... - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB
436252/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO ? SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER
DE MENDONCA (OAB 87313/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA (OAB 87313/SP)
Processo 0007261-91.1999.8.26.0344 (344.01.1999.007261) - Separação Consensual - Dissolução - F.R.P. e outro - J.
- R.P.N. - Indique o requerente as peças (folha por folha) necessárias para compor a carta de sentença. Int. - ADV: ROGER
PAMPANA NICOLAU (OAB 164713/SP)
Processo 0007551-32.2024.8.26.0344 (processo principal 1018294-21.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - - Jefferson Luis Mazzini - Como é sabido, os bens de um dos
cônjuges podem responder pelas dívidas contraídas pelo outro, nos termos do artigo 1.664 do Código Civil e artigo 790, inciso
IV do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo
marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição
legal. Art. 790. São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios
ou de sua meação respondem pela dívida. Desta forma, resguardada a meação, presente à insuficiência do patrimônio em
nome da executada, eis que foram esgotados os meios de localizar bens penhoráveis incluídos neste patrimônio, é viável a
pesquisa de bens penhoráveis em nome do cônjuge. Nesse sentido: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Ação
ordinária anulatória de contrato de franquia cumulada com cobrança Indeferimento do pedido de pesquisa patrimonial em nome
de suposta companheira do executado Descabimento União estável Inexistência de manifestação expressa quanto ao regime
de bens Aplicação do regime da comunhão parcial, onde comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do
casamento, com as exceções legais Exegese do artigo 1.658 do Código Civil Autorizada a realização de pesquisas de bens
e consequentes constrições sobre a metade dos bens e/ou valores eventualmente existentes ou depositados em contas de
titularidade da companheira do executado, ressalvado a esta o direito de, se o caso, opor-se à constrição pelos meios judiciais
próprios Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2139054-49.2020.8.26.0000 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial rel. Maurício Pessoa DJ 31/08/2020). Cumprimento de sentença Pedido de inclusão do companheiro da
devedora como executada e de penhora de bens de sua titularidade Indeferimento Manutenção da união estável incontroversa
Crédito constituído quando já estabelecida a entidade familiar Conjugação dos arts. 1.663, §1º e 1.725 do CC/2002 Insuficiência
do patrimônio da devedora atestada a partir das diligências já realizadas - Responsabilidade patrimonial do companheiro
caracterizada, aplicadas as regras atinentes à comunhão parcial de bens e resguardada a meação Decisão reformada Recurso
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238084-28.2018.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de
Registro: 18/12/2018). Ante exposto, sendo insuficiente o patrimônio da devedora, após o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, intime-se (por mandado) o cônjuge (Giovane Rodrigues) da parte executada, para que pague (em 15 dias) metade da
dívida executada, ou demonstre, em igual prazo, que seus bens não podem pela dívida responder. No silêncio, defiro a busca de
bens em nome dele, resguardada a meação de 50%. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0008651-22.2024.8.26.0344 (processo principal 1014666-92.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Micaela Vitoria de Almeida Barbeiro - Havpida Assistência Médica S.a. - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos
para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 563 do processo principal em apenso, referente
ao depósito no valor de R$13.626,44, devidamente atualizado (comprovante de fls. 150/151) e de acordo com o formulário MLE
de fls. 159. No mais, manifeste-se o executado, nos termos de fls. 152/153. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES
(OAB 324495/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/
SP)
Processo 0008982-72.2022.8.26.0344 (processo principal 1012578-81.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Cláusula Penal - Bruno Henrique Cassula - - Pedro Rossi Lopes - As Imobiliária Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se provocação pelo
prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), PEDRO ROSSI LOPES
(OAB 378874/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será
realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados
os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por
cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. Consigno que não será devida comissão do leiloeiro se frustrada a arrematação por decisão
judicial. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Conste no Edital que, em casos de penhora sobre os direitos, o arrematante substituirá o (a) devedor(a) fiduciante
no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. No mesmo prazo,
deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à
parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-
se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-
se. - ADV: PAULO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR (OAB 449959/SP), TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0005891-66.2025.8.26.0344 (processo principal 1016889-47.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - A. dos S. Batista Moveis Me. - - Adriane dos Santos Batista - Vistos. Fls. 33/38: Desnecessária a
intimação da empresa individual para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, uma vez já intimada a sua única sócia e
executada. Assim, comprovado que a empresa é individual, se mostra desnecessária a sua citação, como se se tratasse de
pessoa autônoma. Anote-se o nome do advogado da executada pessoa física, no cadastro da executada pessoa jurídica. Fica a
executada, pessoa jurídica, intimada na pessoa de seu procurador, do despacho de fls. 31. Aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento ou impugnação. Int... - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB
436252/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO ? SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER
DE MENDONCA (OAB 87313/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA (OAB 87313/SP)
Processo 0007261-91.1999.8.26.0344 (344.01.1999.007261) - Separação Consensual - Dissolução - F.R.P. e outro - J.
- R.P.N. - Indique o requerente as peças (folha por folha) necessárias para compor a carta de sentença. Int. - ADV: ROGER
PAMPANA NICOLAU (OAB 164713/SP)
Processo 0007551-32.2024.8.26.0344 (processo principal 1018294-21.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - - Jefferson Luis Mazzini - Como é sabido, os bens de um dos
cônjuges podem responder pelas dívidas contraídas pelo outro, nos termos do artigo 1.664 do Código Civil e artigo 790, inciso
IV do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo
marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição
legal. Art. 790. São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios
ou de sua meação respondem pela dívida. Desta forma, resguardada a meação, presente à insuficiência do patrimônio em
nome da executada, eis que foram esgotados os meios de localizar bens penhoráveis incluídos neste patrimônio, é viável a
pesquisa de bens penhoráveis em nome do cônjuge. Nesse sentido: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Ação
ordinária anulatória de contrato de franquia cumulada com cobrança Indeferimento do pedido de pesquisa patrimonial em nome
de suposta companheira do executado Descabimento União estável Inexistência de manifestação expressa quanto ao regime
de bens Aplicação do regime da comunhão parcial, onde comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do
casamento, com as exceções legais Exegese do artigo 1.658 do Código Civil Autorizada a realização de pesquisas de bens
e consequentes constrições sobre a metade dos bens e/ou valores eventualmente existentes ou depositados em contas de
titularidade da companheira do executado, ressalvado a esta o direito de, se o caso, opor-se à constrição pelos meios judiciais
próprios Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2139054-49.2020.8.26.0000 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial rel. Maurício Pessoa DJ 31/08/2020). Cumprimento de sentença Pedido de inclusão do companheiro da
devedora como executada e de penhora de bens de sua titularidade Indeferimento Manutenção da união estável incontroversa
Crédito constituído quando já estabelecida a entidade familiar Conjugação dos arts. 1.663, §1º e 1.725 do CC/2002 Insuficiência
do patrimônio da devedora atestada a partir das diligências já realizadas - Responsabilidade patrimonial do companheiro
caracterizada, aplicadas as regras atinentes à comunhão parcial de bens e resguardada a meação Decisão reformada Recurso
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238084-28.2018.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de
Registro: 18/12/2018). Ante exposto, sendo insuficiente o patrimônio da devedora, após o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, intime-se (por mandado) o cônjuge (Giovane Rodrigues) da parte executada, para que pague (em 15 dias) metade da
dívida executada, ou demonstre, em igual prazo, que seus bens não podem pela dívida responder. No silêncio, defiro a busca de
bens em nome dele, resguardada a meação de 50%. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0008651-22.2024.8.26.0344 (processo principal 1014666-92.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Micaela Vitoria de Almeida Barbeiro - Havpida Assistência Médica S.a. - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos
para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 563 do processo principal em apenso, referente
ao depósito no valor de R$13.626,44, devidamente atualizado (comprovante de fls. 150/151) e de acordo com o formulário MLE
de fls. 159. No mais, manifeste-se o executado, nos termos de fls. 152/153. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES
(OAB 324495/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/
SP)
Processo 0008982-72.2022.8.26.0344 (processo principal 1012578-81.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Cláusula Penal - Bruno Henrique Cassula - - Pedro Rossi Lopes - As Imobiliária Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se provocação pelo
prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), PEDRO ROSSI LOPES
(OAB 378874/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º