Processo ativo

do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<

0938428-91.1998.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do Advogado da Parte P *** do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Advogados e OAB
Advogado: da Parte Passiva *** da Parte Passiva Principal \<\<
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CAVALCANTI (OAB 70513/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES PEREIRA DO
VALE (OAB 46753/SP)
Processo 0938428-91.1998.8.26.0100 (583.00.1998.938428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio
Edifício General Rondon - Richard Wahba - - Victor Wahba - - Jeanne Wahba - Espólio de Albert Wahba - Vistos. Defiro a
expediç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para localizar o correto número do CPF
parte executada (Richard Wahba, CPF/CNPJ nº 156.989.538-48). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício
a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser
encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça
João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada
eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV: SOLANGE COSTA LARANGEIRA (OAB 78437/SP), MONICA
DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/
SP), SILAS NATALIO DE SOUZA (OAB 278621/SP), FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), MONICA DE OLIVEIRA
FERNANDES (OAB 128128/SP)
Processo 1000081-30.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Maestro do Brasil Indústria Metalúrgica Ltda - - C.B. - NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento
emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a
parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até
quinze (15) dias. - ADV: LIZIANY NIERO VERAN (OAB 22099/SC), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP),
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LIZIANY NIERO VERAN (OAB 22099/SC)
Processo 1000553-94.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do
débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1000597-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - GEORGE, registrado civilmente como
George Antonio Nogueira - - HELISA, registrado civilmente como Helisa Abido Nogueira - - BELA, registrado civilmente como
Isabela Abido Nogueira - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A (“travessia”) - Vistos. Recebo os embargos de
declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A prescrição está
analisada a fundamentada a fls. 668/669. Logo, a irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista
que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso
cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração:
“O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se
pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que,
se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários
ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
FERNANDES (OAB 57203/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1000976-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Silvio Donizete Braga - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Valor da causa - R$18.451,96. 1% de custas iniciais às fls. 1956 \> R$184,51;
Valor de recurso - 4% do valor da causa - foi recolhido o valor de R$184,51 às fls.1963: complemente a parte requerida o valor
pago, em 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS
EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MURILO HENRIQUE
LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1001285-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento
ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. -
ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1001332-43.2024.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Olga Maria Griggio
Antiquera - Hospital Samaritano - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento
da manifestação (38028). Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO
SODRÉ (OAB 253877/SP)
Processo 1001568-06.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A - Vistos.
Consigne-se que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA PRECATÓRIA, em conformidade com o
Comunicado CG 1333/2012. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Nova Iguaçu - Rio de Janeiro. Exmo(a). Sr(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se
processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA
PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: Citação pessoal do executado acima qualificado, para os atos e
termos da ação proposta e para pagar a quantia fixada em R$ 13.141,70, voluntariamente, devidamente atualizada, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do
credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Por fim, intimação
do executado a respeito do valor penhorado constante de fls. 371/372. ADVERTÊNCIAS: 1- Nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rodrigo Moreno de Oliveira; Dr(a). Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>, OAB nº OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>. Caso
o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no
prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins
de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando
o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM
nº 2.516/2019). Comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a distribuição da presente Carta Precatória. Int. - ADV:
RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:11
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