Processo ativo

do advogado da parte requerida. Fls. 173/174 . Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a).Octávio

1006178-59.2024.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do advogado da parte requerida. Fls. 173/174 . *** do advogado da parte requerida. Fls. 173/174 . Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a).Octávio
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerida. Fls. 173/174 . Fica o *** da parte requerida. Fls. 173/174 . Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a).Octávio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Independentemente do trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio de valores. Int. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO
DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), CÁSSIA
MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), BRUNO SILVESTRE LOPES (OAB 286929/SP), BRUNO SILVESTRE
LOPES (OAB 286929/SP)
Processo 100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6178-59.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silmara Maria
Perozi Ferreira Testa - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte requerida, em sede de
contrarrazões, diante do recurso interposto pela parte requerente. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1006395-05.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Francisco Macilio Alves Duarte - Compulsando os autos verifiquei que a r. Sentença
proferida não foi publicada para todos os advogados, pelo que a reenvio para publicação “ Diante do exposto, JULGO EXTINTA
a ação, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, à vista da purgação da mora realizada, o que faço com
fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado, em
favor da parte autora, observados os poderes outorgados e apresentação de formulário próprio, independentemente do trânsito
em julgado. Diante da sucumbência (havia interesse de agir ao tempo de propositura da ação), mas também considerando a
purgação da mora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa. Oportunamente, em nada sendo pleiteado, ao arquivo. Int.”. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB
399794/SP)
Processo 1010315-10.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Soler & Cia Ltda - Fls. 189/201:
Ciência, às partes, acerca do desbloqueio de valores, através do sistema “on line” Sisbajud. - ADV: VIVIANA RABELLO GOMES
(OAB 397551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEBER DE SOUZA DAMACENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2025
Processo 0000814-75.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - ARTHUR BERNARDI - 1) Ciência as partes
de que o processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir
da intimação do presente ato, pela imprensa ou portal, nos termos do Comunicado Conjunto 980/2024 (DJE 18.12.2024, p. 19,
Cad. Administrativo). 2) Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem
sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças (item 5 do Comunicado CG 466/2020), ficando dispensadas
da manifestação caso concordem e não haja peças a serem complementadas. A digitalização deverá ser impugnada apenas se
verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos
liberados na pasta digital, através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/
Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. Não havendo o que ser impugnado, recomenda-se à parte aguardar
o transcurso do prazo para evitar a remessa do processo para as filas de análise de juntada.O erro na indicação da classe e
tipo de petição remeterá o processo para as filas de análise de juntada para triagem, com prejuízo às partes. 3) Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos.
4) Sem prejuízo, deve ser reiterado que o Comunicado 980/2024 vedou o protocolo físico de petições nos processos a serem
digitalizados, de modo que as petições no formato físico protocoladas a partir da data de 07/01/2025 não serão consideradas,
não serão juntadas e deverão ser oportunamente descartadas na forma prevista nas Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral de Justiça, cabendo exclusivamente ao interessado reiterar eventual pedido através do peticionamento eletrônico
intermediário quando o caso. 5) O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava
antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-
se desnecessário o pedido genérico de andamento. 6) Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias para eventual consulta pelas partes, após o que serão remetidos ao arquivo. Após o prazo de 30 (trinta) dias, eventuais
documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e
termo respectivo. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico
(fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo. Nada
Mais. - ADV: OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
Processo 0000814-75.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - ARTHUR BERNARDI - Fls. 174 : Anotei no
cadastro do feito o nome do advogado da parte requerida. Fls. 173/174 . Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a).Octávio
Nathan da Silva Rodrigues Pereira - OAB/SP 469557 , intimado a se manifestar nos termos da R.Decisão de fls. 154, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
Processo 1500418-48.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Daniel Luiz Mariani - Me e outro - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetue(m) o pagamento do débito, a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa,
juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou,
em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da
constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Autorizo, desde logo, o acesso aos sistemas instalados na Vara, para localização da parte devedora e para bloqueio de seus
bens e valores, bem como a expedição de mandado para constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito,
prosseguindo-se com a avaliação e intimação, para oferecimento de embargos. Caso a parte credora pretenda a expedição de
mandado de penhora, deverá comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça e ofertar nova memória do débito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI
(OAB 297704/SP), PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Processo 1500418-48.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Daniel Luiz Mariani - Me e outro - Vistos. 1) Considerando que o feito se encontra aguardando o decurso do
prazo do edital, deixo de determinar suspensão. 2) Oportunamente, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:15
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