Processo ativo

do advogado da parte requerida. No mais,

1000614-85.2025.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do advogado da parte *** do advogado da parte requerida. No mais,
Advogados e OAB
Advogado: da parte reque *** da parte requerida. No mais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000614-85.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Madalena Corrêa de Oliveira - Unimed Seguradora S.a - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos I
e II, do Código de Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de: (1) declarar a inexigibilidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos
débitos impugnados, ante a ausência de contratação válida; (2) condenar a parte requerida a restituir, de forma dobrada, os
valores indevidamente descontados, observada a prescrição trienal, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde
cada desconto, e com juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação, observada a prescrição trienal; e, por fim,
(3) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
com juros moratórios e correção monetária incidentes a partir do arbitramento. A partir da data da entrada em vigor da Lei n.
14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação
dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O
preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido
na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes
de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada
hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força
do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1000618-25.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michel de
Oliveira Casado - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e dos documentos ofertados, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise, certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-
se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000654-67.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo dos
Santos Franceschini - - Clinimed - Clínica Médica Mancini S/s Ltda Me - Na espécie, existe verdadeira relação de acessoriedade
entre os contratos de compra e venda do veículo e de financiamento; isso porque, o segundo existe por causa do primeiro.
Assim, analisando mais de perto a pretensão deduzida, tenho que é indispensável a presença do pretenso comprador no polo
passivo da demanda, tratando-se, pois, de litisconsórcio necessário. Nesta esteira, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias,
emendar a inicial para incluir no polo passivo Edielson da Silva (f. 26), sob pena de extinção da demanda. Decorrido, com ou
sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), LUIS GUSTAVO
OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1000662-44.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Aparecido da Silva - F. 121/136: anote-se no sistema o nome do advogado da parte requerida. No mais,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela
parte ré. Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/
SP)
Processo 1000756-89.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.D.G.
- B.S. - Visando o correto deslinde da questão e tendo em vista a natureza da tarifa impugnada, considerando ainda que as
partes mantém entre si relação jurídica (f. 28/56), concedo ao banco requerido, excepcionalmente, o prazo de 10 (dez) dias para
juntar aos autos todos os documentos pertinentes à abertura da conta corrente nº 16104-7, ag. 1638, em nome da parte autora,
notadamente aquele que deu origem à tarifa “Cesta Fácil Economica. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos,
certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES
(OAB 374783/SP)
Processo 1000939-60.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares
- Paolo Cesar Zucco - Fls. 244/253: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que julgou procedente a
demanda. Alega a parte embargante haver vícios no decisum. Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do CPC, posto
que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação do julgado. Os embargos merecem ser
rejeitados. Como sabido, os embargos de declaração não se destinam à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência
de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo
órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 505, do CPC, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de
revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela,
ainda incorreta, contraditória ou deficiente. No caso em apreço, não existe omissão, contradição, erro material ou obscuridade
na decisão guerreada, devendo a parte valer-se do recurso adequado caso pretenda modificá-la, ainda que em parte. De
mais a mais, a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada. Desse modo, REJEITO os embargos opostos e
mantenho a sentença tal como foi lançada. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)
Processo 1001041-82.2025.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5011483-77.2024.8.13.0481 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Letticia dos Reis Martins - Devidamente cumprida, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com as
nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: LAIS HELENA VARGAS VIEIRA SILVA (OAB 166128/MG)
Processo 1003222-90.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.S.S.S. - Diante
do que consta dos autos, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JULIA LASS BOUFELLI (OAB 512373/SP)
Processo 1003413-38.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Edino Correa - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença em apenso, remetam-se
os presentes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017,
observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao indigitado incidente para apreciação.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP)
Processo 1003703-53.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Janaina Gaion
Colturato Zanatta - Apddap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - F. 117: tendo
em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença em apenso, todas as petições deverão ser endereçadas ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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