Processo ativo

do advogado do

0000460-67.2025.8.26.0274
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do advo *** do advogado do
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. norários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo - caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária - comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas
pesquisas junto aos seguintes sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper), bem como inclusão de negativação em cadastros
do SCPC e Serasa. Exclusivamente nos processos onde o credor for beneficiário de gratuidade judiciária fica desde já deferida
pesquisa Arisp/SREI. Ficam também deferidas diligências nos mesmos sistemas a fim de localizar endereços do devedor caso
não encontrado para citação. Int. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), JOÃO BATISTA DA COSTA
NETO (OAB 213714/SP)
Processo 0000460-67.2025.8.26.0274 (processo principal 1002049-48.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Luiz Ramos de Azevedo - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º,do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo - caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária - comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas
pesquisas junto aos seguintes sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper), bem como inclusão de negativação em cadastros
do SCPC e Serasa. Exclusivamente nos processos onde o credor for beneficiário de gratuidade judiciária fica desde já deferida
pesquisa Arisp/SREI. Ficam também deferidas diligências nos mesmos sistemas a fim de localizar endereços do devedor caso
não encontrado para citação. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), GISLAINE DOS SANTOS
CORREIA (OAB 459710/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
Processo 0000461-52.2025.8.26.0274 (processo principal 1002528-07.2024.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.C.S. - Vistos. 1.) Defiro o benefício da gratuidade processual ao exequente.
Anote-se. 2.) Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Int. - ADV: CRISTIANO
AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 0000462-37.2025.8.26.0274 (processo principal 1000303-58.2017.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.F.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial,
adequando o pedido ao disposto na Súmula 309 do STJ. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/
SP)
Processo 0000464-41.2024.8.26.0274 (processo principal 0000391-55.2013.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Helen Carla Severino Longo - Vistos. 1 - Com relação às custas pela
distribuição do presente incidente, estas não são devidas, tendo em vista tratar-se de execução de honorários advocatícios,
conforme disposto na Lei 15.109/2025. 2 - Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fl. 99, mantendo-a por seus
próprios fundamentos. 3 - Apresente a exequente o cálculo do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar a nova
sistemática para apresentação dos cálculos, conforme Comunicado 01/2024 - UFEP: “Tendo em vista a necessidade de se
evitar anatocismo em precatórios que possuam data base posterior a dezembro de 2021, no que diz respeito à aplicação da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e da Custódia - Selic durante o cálculo realizado pelo Tribunal na expedição
do precatório, em atenção ao que dispõe o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, foi deliberada pelo Grupo de
Trabalho de Precatórios - GTPrec do CJF a necessidade de adequação do texto da Resolução CJF n.º 822/2023, para que no
ofício requisitório passem a ser exigidas as informações dos juros de mora até dez/2021 e os juros SELIC a partir de jan/2022,
de forma separada”. 4 - Com apresentação do cálculo, manifeste-se o requerido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000485-51.2023.8.26.0274 (processo principal 1000416-36.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - R.M.V.I.I.S. - I.T.A.C. - Vistos. Considerando que o pagamento da última parcela do acordo estava
previsto para 25/10/2024 (fls. 32/34), diga a exequente se o executado efetuou o pagamento e, em caso negativo, o que
pretende em termos de prosseguimento da ação. Prazo: 10 dias. Eventual silêncio da exequente será interpretado como integral
adimplemento e os autos tornarão conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA
(OAB 165319/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP)
Processo 0000923-43.2024.8.26.0274 (processo principal 1002643-38.2018.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fábio Rodrigo Campopiano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da quitação do débito anunciada em
fl. 47, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Tendo em vista
a ausência de interesse recursal, dou como certificado o trânsito nesta data, servindo a presente sentença como certidão de
trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado em fl. 43, em favor do exequente,
consoante formulário de fl. 48. Considerando a distribuição da ação após 03/01/2024 e já recolhidas as custas processuais em
fls. 28/29, não há nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Oportunamente, arquive-se. Sentença
publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 0001199-74.2024.8.26.0274 (processo principal 1000737-37.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - A.L.V. - F.J.A. - - O.T.J. - Vistos. 1.) Primeiramente, verifica-se que o exequente, quando do
cadastro de partes para a distribuição da presente ação, procedeu ao cadastro dos nomes de Francisco Josmar Aquaroni e
Otacílio Tronquini Júnior no polo passivo, mas requereu o cumprimento de sentença apenas em face de Francisco Josmar
Aquaroni na petição inicial de fls. 01/03. Esclareça o exequente quem deve figurar no polo passivo da presente ação. Prazo:
15 dias. 2.) Ante a informação e documento apresentados em fls. 18/20, proceda-se à exclusão do nome do advogado do
cadastro de partes e representantes do feito, após a publicação do presente despacho. 3.) Deverá o exequente informar o
endereço completo do executado Francisco, bem como comprovar o recolhimento da despesa postal para expedição de carta de
intimação. 4.) Intimem-se. - ADV: GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP), ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:09
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