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do advogado do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria Pública para que informe se assumirá o patrocínio da
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Identificação
Nº Processo: 0006848-85.2014.8.26.0495
Partes e Advogados
Nome: do advogado do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria *** do advogado do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria Pública para que informe se assumirá o patrocínio da
Advogados e OAB
Advogado: do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria Públi *** do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria Pública para que informe se assumirá o patrocínio da
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Banco Santander Brasil S.A. - Vistos. Por derradeiro, recolha a taxa de impressão para a inclusão da minuta no SISBAJUD, em
5 dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação, por 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, intime-se a
parte exequente pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extinção por abandono.
Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0006848-85.2014.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Rodrigo de Lara Queiroz - Tendo em vista que o sentenciado manifestou seu desejo em não recorrer da sentença, certifique-se
o trânsito em julgado. Após, proceda-se nos termos do comunicado 612/2024: 1.1. Se o sentenciado estiver preso por outro
processo deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e
posterior emissão da guia de execução; 1.2. Se o sentenciado estiver em liberdade não será expedido mandado de prisão,
procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução. - oficie-se o Cartório Eleitoral para o fim do artigo 15, III,
da Constituição Federal; - elabore-se cálculo da multa, e, após manifestação do Ministério Público e homologação, expeça-
se certidão para fins de execução na VEC, conforme provimento 05/2022; - Intime-se o acusado para pagamento da taxa
judiciária, conforme determinado na sentença, expedindo-se certidão em caso de não recolhimento. Intime-se. - ADV: GIOVANA
MARTIGNAGO (OAB 65189/PR)
Processo 0006850-85.1996.8.26.0495 (495.01.1996.006850) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Lucio Antonio Ribeiro - - Ana Leonor Cabral Mendonca Ribeiro e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, com relação aos executados LÚCIO e ANA, em 5 dias. Int. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 302146/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 1000060-86.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre de Oliveira Miranda - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante da decisão de fl. 182/183,
transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto pela parte autora, fl. 180, item 11, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/
RJ), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000250-20.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - G.W.F. e outros
- Vistos. Por derradeiro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se
eventual manifestação, por 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente,
por carta com AR, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB
307995/SP)
Processo 1000435-22.2024.8.26.0355 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - M.E.S. - Diante da petição de fls. 222,
retire-se o nome do advogado do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria Pública para que informe se assumirá o patrocínio da
causa ou fará a indicação de advogado pelo convênio OAB/Defensoria. Reitere-se o ofício expedido à Escola, advertindo-se
que os ofícios judiciais da infância e juventude, devem ser atendidos com brevidade, pois tratam, em sua maioria, de questões
envolvendo menores em situação de risco, que exigem adoção de medidas urgentes de proteção. - ADV: CARLOS MATEUS DE
MENEZES (OAB 172702/SP)
Processo 1000702-59.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Esclareça a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quais pesquisas de
endereço deseja que sejam feitas, recolhendo as respectivas taxas. - ADV: ARLI PINTO DA SILVA (OAB 405141/SP)
Processo 1000717-72.2017.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.M.
- R.M.M. - Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. A parte
autora cobra as 3 prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e as parcelas que se venceram até o momento. Citado
por edital, o devedor não efetuou pagamento nem apresentou justificativa. Assim, foi decretada a prisão civil do executado (fls.
140). O mandado de prisão foi cumprido (fls. 177/184). O executado constituiu advogada (fls. 241). O inadimplemento persistiu
(fls. 253/255). O executado não mais foi localizado. Assim, intime-se o executado, por publicação em nome de sua advogada
(fls. 241), para que, em 3 dias, efetue o pagamento do valor indicado às fls. 363/365, sob pena de prisão. Decorrido o prazo de
3 dias após a publicação, informe o exequente se houve pagamento. Noticiado o inadimplemento, tornem os autos conclusos
para análise do pedido de prisão. - ADV: FABIANA DE ARRUDA FABRICIO (OAB 159110/MT), VICTOR LEONARDO OLIVEIRA
SATTO (OAB 489699/SP)
Processo 1000857-33.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Credito24 Ltda. -
Vistos. Informe a parte exequente se o acordo foi integralmente cumprido, em 5 dias. No silêncio, será presumido que o acordo
foi cumprido e o feito será extinto. Int. - ADV: GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 344990/SP)
Processo 1000913-42.2017.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise de Souza Barbosa - Fls. 220/221:
defiro. Cite-se a proprietária ALMIRANTE TAMANDARÉ, na pessoa de sua sócia NICOLE SIMONE MARIE HELENE CLOUPEAU
MEDAETS, no endereço de fl. 221. Intime-se. - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 1000988-03.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliezer Gonçalves da Silva - INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, I e VI, ambos do Código de
Processo Civil. Considerando a renda líquida do autor, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Caso não haja interposição de
apelação, intimem-se os requeridos sobre o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 331 § 3º, do CPC. Por fim,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1001149-81.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.C.R. - Vistos. Digam as partes
se pretendem produzir provas, justificando-as, em 5 dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP)
Processo 1001197-06.2024.8.26.0495 - Guarda de Família - Guarda - G.L.P.C. - L.S.G. - Fls. 97: defiro. Intime-se
pessoalmente a autora, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP), JUDSON
FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 1001225-71.2024.8.26.0495 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sandra Heloisa Mancebo
Henrique - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado do v.Acórdão
e certidão de fl. 126, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMARILDO CARLOS SIMONI LOPES (OAB
302114/SP)
Processo 1001231-44.2025.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.R.G. - - M.R. - Trata-se de ação
revisional de alimentos. A demanda foi proposta por dependência aos autos sob nº 1001930-16.2017, que tramitou neste Juízo
e fora arquivado definitivamente em 2019, após sentença de mérito. Assim, considerando o julgamento do citado processo, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Banco Santander Brasil S.A. - Vistos. Por derradeiro, recolha a taxa de impressão para a inclusão da minuta no SISBAJUD, em
5 dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação, por 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, intime-se a
parte exequente pessoalmente, por carta com AR, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extinção por abandono.
Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0006848-85.2014.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Rodrigo de Lara Queiroz - Tendo em vista que o sentenciado manifestou seu desejo em não recorrer da sentença, certifique-se
o trânsito em julgado. Após, proceda-se nos termos do comunicado 612/2024: 1.1. Se o sentenciado estiver preso por outro
processo deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e
posterior emissão da guia de execução; 1.2. Se o sentenciado estiver em liberdade não será expedido mandado de prisão,
procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução. - oficie-se o Cartório Eleitoral para o fim do artigo 15, III,
da Constituição Federal; - elabore-se cálculo da multa, e, após manifestação do Ministério Público e homologação, expeça-
se certidão para fins de execução na VEC, conforme provimento 05/2022; - Intime-se o acusado para pagamento da taxa
judiciária, conforme determinado na sentença, expedindo-se certidão em caso de não recolhimento. Intime-se. - ADV: GIOVANA
MARTIGNAGO (OAB 65189/PR)
Processo 0006850-85.1996.8.26.0495 (495.01.1996.006850) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Lucio Antonio Ribeiro - - Ana Leonor Cabral Mendonca Ribeiro e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, com relação aos executados LÚCIO e ANA, em 5 dias. Int. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 302146/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 1000060-86.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre de Oliveira Miranda - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante da decisão de fl. 182/183,
transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto pela parte autora, fl. 180, item 11, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/
RJ), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000250-20.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - G.W.F. e outros
- Vistos. Por derradeiro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se
eventual manifestação, por 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente,
por carta com AR, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB
307995/SP)
Processo 1000435-22.2024.8.26.0355 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - M.E.S. - Diante da petição de fls. 222,
retire-se o nome do advogado do cadastro, abrindo-se vista à Defensoria Pública para que informe se assumirá o patrocínio da
causa ou fará a indicação de advogado pelo convênio OAB/Defensoria. Reitere-se o ofício expedido à Escola, advertindo-se
que os ofícios judiciais da infância e juventude, devem ser atendidos com brevidade, pois tratam, em sua maioria, de questões
envolvendo menores em situação de risco, que exigem adoção de medidas urgentes de proteção. - ADV: CARLOS MATEUS DE
MENEZES (OAB 172702/SP)
Processo 1000702-59.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Esclareça a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quais pesquisas de
endereço deseja que sejam feitas, recolhendo as respectivas taxas. - ADV: ARLI PINTO DA SILVA (OAB 405141/SP)
Processo 1000717-72.2017.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.M.
- R.M.M. - Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. A parte
autora cobra as 3 prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e as parcelas que se venceram até o momento. Citado
por edital, o devedor não efetuou pagamento nem apresentou justificativa. Assim, foi decretada a prisão civil do executado (fls.
140). O mandado de prisão foi cumprido (fls. 177/184). O executado constituiu advogada (fls. 241). O inadimplemento persistiu
(fls. 253/255). O executado não mais foi localizado. Assim, intime-se o executado, por publicação em nome de sua advogada
(fls. 241), para que, em 3 dias, efetue o pagamento do valor indicado às fls. 363/365, sob pena de prisão. Decorrido o prazo de
3 dias após a publicação, informe o exequente se houve pagamento. Noticiado o inadimplemento, tornem os autos conclusos
para análise do pedido de prisão. - ADV: FABIANA DE ARRUDA FABRICIO (OAB 159110/MT), VICTOR LEONARDO OLIVEIRA
SATTO (OAB 489699/SP)
Processo 1000857-33.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Credito24 Ltda. -
Vistos. Informe a parte exequente se o acordo foi integralmente cumprido, em 5 dias. No silêncio, será presumido que o acordo
foi cumprido e o feito será extinto. Int. - ADV: GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 344990/SP)
Processo 1000913-42.2017.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise de Souza Barbosa - Fls. 220/221:
defiro. Cite-se a proprietária ALMIRANTE TAMANDARÉ, na pessoa de sua sócia NICOLE SIMONE MARIE HELENE CLOUPEAU
MEDAETS, no endereço de fl. 221. Intime-se. - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 1000988-03.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliezer Gonçalves da Silva - INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, I e VI, ambos do Código de
Processo Civil. Considerando a renda líquida do autor, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Caso não haja interposição de
apelação, intimem-se os requeridos sobre o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 331 § 3º, do CPC. Por fim,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1001149-81.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.C.R. - Vistos. Digam as partes
se pretendem produzir provas, justificando-as, em 5 dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP)
Processo 1001197-06.2024.8.26.0495 - Guarda de Família - Guarda - G.L.P.C. - L.S.G. - Fls. 97: defiro. Intime-se
pessoalmente a autora, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP), JUDSON
FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 1001225-71.2024.8.26.0495 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sandra Heloisa Mancebo
Henrique - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado do v.Acórdão
e certidão de fl. 126, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMARILDO CARLOS SIMONI LOPES (OAB
302114/SP)
Processo 1001231-44.2025.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.R.G. - - M.R. - Trata-se de ação
revisional de alimentos. A demanda foi proposta por dependência aos autos sob nº 1001930-16.2017, que tramitou neste Juízo
e fora arquivado definitivamente em 2019, após sentença de mérito. Assim, considerando o julgamento do citado processo, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º