Processo ativo

do advogado do cadastro de partes do sistema

0001039-93.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do advogado do cadastr *** do advogado do cadastro de partes do sistema
Advogados e OAB
Advogado: do cadastro de p *** do cadastro de partes do sistema
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELO CAUSÍDICO. NULIDADE INEXISTENTE. Nos termos da jurisprudência
deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade
por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI,
QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018). O patrono ainda continuará a representar a mandante pelo prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo, providencie a serventia à exclusão do nome do advogado do cadastro de partes do sistema
informatizado. Após, se em termos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP), MARCIANO
PAULO LEMES (OAB 251326/SP), EDGAR HRYCYLO BIANCHINI (OAB 297145/SP)
Processo 0001039-93.2025.8.26.0248 (processo principal 1009286-51.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.M. - - N.S.M. - Vistos. Diante do decurso do prazo para quitação do débito
ou apresentação de justificativa pelo executado, certificado à p. 37, no prazo de 15 dias, informe a exequente o valor atualizado
da execução, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Com a juntada, nova vista ao MP. Int. -
ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), JORGE DIAS DE AGUIAR NETO (OAB 465987/SP), JORGE DIAS DE
AGUIAR NETO (OAB 465987/SP)
Processo 0001446-02.2025.8.26.0248 (processo principal 1013845-17.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - H.M.M. - U.P.C.T.M. - Expeça-se MLE em favor do exequente dos valores depositados nos autos nas
páginas 91, conforme formulário apresentado na p. 95. No mais, diga o credor se houve a satisfação da obrigação. - ADV:
ANNA CAROLINA JESSOUROUN DE OLIVEIRA (OAB 359329/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103RJ),
BIANCA VANESSA RAUBER (OAB 10711/TO)
Processo 0001625-33.2025.8.26.0248 (processo principal 1000271-24.2023.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - R.A.P. - - R.P.S.P. - M.L.M. - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: DIEGO VIEGAS NARDINI (OAB 388311/SP), HENRIQUE CERDÁ SOARES BRANDÃO (OAB 435494/
SP), HENRIQUE CERDÁ SOARES BRANDÃO (OAB 435494/SP)
Processo 0001801-12.2025.8.26.0248 (processo principal 1003287-49.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Villaggio Di Itaici - Nos termos do
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora a fim de pagar a quantia apontada pela parte credora
(R$ 9.336,79), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida, se o caso, das custas judiciais adiantadas
pela exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua
impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Após o lapso temporal supra, intime-se a
parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento. Desde já, fica deferido o bloqueio dos ativos financeiros do(s)
executado(s) intimado via Sisbajud, a consulta da última declaração de Imposto de Renda por meio do Infojud e a pesquisa
de existência de veículos via Renajud. Incluam-se as minutas pertinentes. Caso as pesquisas sejam infrutíferas ou resultem
em valores inferiores a 1% do valor do débito, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração
fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o
andamento dos demais feitos em trâmite. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do
artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde
já determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros, nos
moldes acima, poderá ser realizada, inclusive, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, caso requerido pela parte e
recolhida a respectiva taxa. No caso de pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição de circulação, salvo a existência
de gravame em alienação fiduciária, diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei 911/69. Ademais, fica desde já
deferida a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º do Código
de Processo Civil. Contudo, tal medida é aplicável somente às execuções definitivas nos termos do § 5º do aludido dispositivo
legal. Esclareço que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo
valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como
individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim,
no caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do
débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador
dos credores, através do convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Após realizadas as diligências,
não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim,
anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo
previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano. Int. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0004393-97.2023.8.26.0248 (processo principal 1011953-10.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Revisão - A.C.S.S. - A.A.M.S. - Sob pena de extinção, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5
dias. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0004649-06.2024.8.26.0248 (processo principal 1002082-19.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Paulo Prates Leal - Banco Mercantil do Brasil S/A - Torno sem efeito a petição e os documentos de fls. 164/290, pois
não pertencem ao presente incidente. A mencionada petição deverá ser protocolada nos autos corretos, sob número 0004650-
88.2024.8.26.0248. - ADV: HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB
368445/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 0004821-45.2024.8.26.0248 (processo principal 1011745-26.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social - Nosso Rumo - - Silva Barreto Sociedade de Advogados - J.S.L.
- Vistos. Indefiro o pedido de expedição de inteiro teor requerida pela executada, pois, além de o fundamento legal indicado
na petição de p. 116/118 ser inexistente, o presente o feito trata-se de incidente de cumprimento de sentença e não de ação
anulatória conforme mencionado. Ademais, o feito ainda não foi sentenciado, de modo que não há como constar o teor da
sentença na referida certidão. Saliento, ainda, que não há qualquer complexidade na tramitação do presente feito que justifique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:41
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