Processo ativo

DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS

0000129-05.2025.2.00.0826
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODE *** DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000129-05.2025.2.00.0826 – MONTE AZUL PAULISTA
DECISÃO Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nomeio,
em substituição à Sra. Yeda Mansor Coleti Almado Lima, para responder, a partir de 17.02.2025, pelo expediente da delegação
vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
Monte Azul Paulista, bem como pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pesso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Marcondésia da Comarca de Monte Azul Paulista, o Sr. Robson Passos Caires, titular do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Olímpia. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO - Corregedor Geral da Justiça.
Dicoge 5.1
COMUNICADO CG Nº 153/2025
PROCESSO Nº 2024/140972 – PIRACICABA – JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município
de Saltinho, da referida Comarca, acerca das supostas fraudes abaixo descritas, tendo em vista que os signatários não possuem
cartões de firmas depositados na Serventia, além de uso de sinal público fora do padão e reutilização ou falsificação de selo:
- em reconhecimentos de firmas por semelhança, atribuídos à referida Unidade, do vendedor Saul Perez Bustamante,
inscrito no CPF n° 232.***.***-71, e do comprador Selmo Freitas de Paula, inscrito no CPF nº 324.****.***-39, em Compromisso
de Venda e Compra, datado de 02/11/2012, e que tem como objetos um imóvel de matrícula nº 47.866 e um imóvel de matrícula
nº 47.865, juntos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São João
da Boa Vista/SP; e
- em reconhecimentos de firmas por semelhança, atribuídos à referida Unidade, do credor Saul Perez Bustamante, inscrito
no CPF n° 232.***.***-71, e do devedor Selmo Freitas de Paula, inscrito no CPF nº 334.****.***-39, em Termo de Quitação de
Contrato de Compra e Venda, datado de 21/01/2013, e que tem como objetos um imóvel de matrícula nº 47.866 e um imóvel de
matrícula nº 47.865, juntos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
São João da Boa Vista/SP, no valor de R$ 60.000,00.
Subseção IV: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.2
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/03/2025, às 13h30min
(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)
NOTA: EVENTUAIS PROCESSOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO
SER FORMULADOS NO DIA DA SESSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 146, I E III, DO RITJSP; ADMITINDO-
SE TAMBÉM PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE
REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL OEADM@TJSP.JUS.BR, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE 24 HORAS COM RELAÇÃO À HORA PREVISTA PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 146, II, DO RITJSP, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO
JULGADOR, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS
E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:44
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