Processo ativo
DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS
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Identificação
Vara: Cível da Comarca de Botucatu e Vara do
Partes e Advogados
Nome: DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODE *** DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
pública, sopesados os requisitos subjetivo e objetivo da infração disciplinar, e não direito subjetivo do oficial delegado de
serventia extrajudicial. Adicionalmente, existem também razões de ordem objetiva que impedem o acolhimento da pretensão da
Defesa. A descrição dos fatos e a tipificação das condutas na Portaria Inaugural do presente PAD indicam que as infrações, em
tese, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ualificam-se como graves e não leves, tanto que há previsão para a aplicação de pena de perda de delegação (artigo 32,
inciso IV, c.c. art. 35, inciso II da Lei 8.935/94), conforme descrição contida na parte final da Portaria 01/2025 (ID 5510910, p.
10). A perda da delegação é a penalidade mais grave prevista na legislação que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
Logo, a previsão – em tese – da penalidade de perda de delegação, constitui motivação suficiente para que esta E. Corregedoria
deixe de oferecer proposta conciliatória, haja vista a ausência de margem de autonomia da vontade, uma vez que que as
condutas descritas na portaria são em tese puníveis com a pena mais grave de perda de delegação, o que por si só afasta a
possibilidade de aplicação deste instrumento alternativo, por imposição, direta ou subsidiariamente, dos próprios diplomas
citados. Evidente que a caracterização da falta administrativa e a aferição de sua gravidade somente serão feitas ao final, após
defesa do oficial delegado e produção das provas por si indicadas. Ainda que se possa reconhecer os bons antecedentes do
representado (requisito subjetivo), neste momento se encontra ausente o requisito objetivo, pois, em tese, as infrações descritas
na portaria inicial se revestem de gravidade, e não de meros ilícitos de baixa lesividade e diminuta repercussão. Rejeita-se o
requerimento formulado de celebração de termo de ajustamento de conduta. Os demais pontos da Defesa já foram apreciados
na audiência do interrogatório, ficando mantido tudo o que ali foi deliberado. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias concedido
para apresentação da Defesa Prévia. São Paulo, 20 de março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da
Justiça. ADV: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS, OAB/SP 173.163 e OTÁVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO, OAB/SP 375.519.
Subseção IV: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.2
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 26/03/2025, às 13h30min
(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)
NOTA: EVENTUAIS PROCESSOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO
SER FORMULADOS NO DIA DA SESSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 146, I E III, DO RITJSP; ADMITINDO-
SE TAMBÉM PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE
REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL OEADM@TJSP.JUS.BR, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE
24 HORAS COM RELAÇÃO À HORA PREVISTA PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 146, II, DO RITJSP, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO
JULGADOR, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS
E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais.
Processo novo
Nº 2025/19.700 – OPÇÕES dos Doutores MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES, FABIO FERNANDES LIMA e da Doutora
MELINA DE MEDEIROS ROS para que suas promoções, ocorridas em 19/03/2025 (Edital nº 14/2025), se efetivem junto às Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu e Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, respectivamente, nos termos do artigo 13, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 980/2005 e artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Nota: publicado novamente por conter alteração.
Em aditamento
Nº 2024/49.839 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº
273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari -
OAB/SP nº 357.651 e outros.
Nº 2025/26.736 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, no critério do
merecimento, exclusivo para mulheres (Resolução CNJ nº 525/2023), decorrente da aposentadoria da Desembargadora TERESA
CRISTINA MOTTA RAMOS MARQUES, ocorrida em 28/02/2025 (Edital nº 20/2025).
Nº 2025/26.742 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO
GRAU, decorrente da aposentadoria do Doutor CELSO ALVES DE REZENDE, ocorrida em 18/02/2025 (Edital nº 21/2025).
Nº 2025/26.745 - INDICAÇÕES para provimento de 03 (três) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DE TURMA RECURSAL -
Entrância Final (Edital nº 22/2025).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pública, sopesados os requisitos subjetivo e objetivo da infração disciplinar, e não direito subjetivo do oficial delegado de
serventia extrajudicial. Adicionalmente, existem também razões de ordem objetiva que impedem o acolhimento da pretensão da
Defesa. A descrição dos fatos e a tipificação das condutas na Portaria Inaugural do presente PAD indicam que as infrações, em
tese, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ualificam-se como graves e não leves, tanto que há previsão para a aplicação de pena de perda de delegação (artigo 32,
inciso IV, c.c. art. 35, inciso II da Lei 8.935/94), conforme descrição contida na parte final da Portaria 01/2025 (ID 5510910, p.
10). A perda da delegação é a penalidade mais grave prevista na legislação que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
Logo, a previsão – em tese – da penalidade de perda de delegação, constitui motivação suficiente para que esta E. Corregedoria
deixe de oferecer proposta conciliatória, haja vista a ausência de margem de autonomia da vontade, uma vez que que as
condutas descritas na portaria são em tese puníveis com a pena mais grave de perda de delegação, o que por si só afasta a
possibilidade de aplicação deste instrumento alternativo, por imposição, direta ou subsidiariamente, dos próprios diplomas
citados. Evidente que a caracterização da falta administrativa e a aferição de sua gravidade somente serão feitas ao final, após
defesa do oficial delegado e produção das provas por si indicadas. Ainda que se possa reconhecer os bons antecedentes do
representado (requisito subjetivo), neste momento se encontra ausente o requisito objetivo, pois, em tese, as infrações descritas
na portaria inicial se revestem de gravidade, e não de meros ilícitos de baixa lesividade e diminuta repercussão. Rejeita-se o
requerimento formulado de celebração de termo de ajustamento de conduta. Os demais pontos da Defesa já foram apreciados
na audiência do interrogatório, ficando mantido tudo o que ali foi deliberado. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias concedido
para apresentação da Defesa Prévia. São Paulo, 20 de março de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da
Justiça. ADV: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS, OAB/SP 173.163 e OTÁVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO, OAB/SP 375.519.
Subseção IV: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.2
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 26/03/2025, às 13h30min
(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)
NOTA: EVENTUAIS PROCESSOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO
SER FORMULADOS NO DIA DA SESSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 146, I E III, DO RITJSP; ADMITINDO-
SE TAMBÉM PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE
REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL OEADM@TJSP.JUS.BR, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE
24 HORAS COM RELAÇÃO À HORA PREVISTA PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 146, II, DO RITJSP, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO
JULGADOR, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS
E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais.
Processo novo
Nº 2025/19.700 – OPÇÕES dos Doutores MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES, FABIO FERNANDES LIMA e da Doutora
MELINA DE MEDEIROS ROS para que suas promoções, ocorridas em 19/03/2025 (Edital nº 14/2025), se efetivem junto às Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu e Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, respectivamente, nos termos do artigo 13, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 980/2005 e artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Nota: publicado novamente por conter alteração.
Em aditamento
Nº 2024/49.839 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº
273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari -
OAB/SP nº 357.651 e outros.
Nº 2025/26.736 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, no critério do
merecimento, exclusivo para mulheres (Resolução CNJ nº 525/2023), decorrente da aposentadoria da Desembargadora TERESA
CRISTINA MOTTA RAMOS MARQUES, ocorrida em 28/02/2025 (Edital nº 20/2025).
Nº 2025/26.742 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO
GRAU, decorrente da aposentadoria do Doutor CELSO ALVES DE REZENDE, ocorrida em 18/02/2025 (Edital nº 21/2025).
Nº 2025/26.745 - INDICAÇÕES para provimento de 03 (três) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DE TURMA RECURSAL -
Entrância Final (Edital nº 22/2025).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º