Processo ativo

Prefeitura Municipal de Sorocaba - As preferências (preferências simples

1024214-56.2015.8.26.0602
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - A *** Prefeitura Municipal de Sorocaba - As preferências (preferências simples
Nome: do advogado que irá sustentar), assegura *** do advogado que irá sustentar), assegurada preferência pela ordem de inscrição,
Advogados e OAB
Advogado: que irá sustentar), assegurada pre *** que irá sustentar), assegurada preferência pela ordem de inscrição,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024214-56.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Infodatas Comércio de
Produtos Eletroeletrônicos e Serviços Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - As preferências (preferências simples
e sustentações orais) devem direcionadas ao cartório. Inteligência do art. 146, §2º, do Regimento Interno: Art. 146. O pedido
de sustentação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oral poderá ser formulado: (Caput com redação dada pelo Assento Regimental nº 581/2019) I por inscrição
prévia, via e-mail institucional, a critério de cada órgão julgador, ou no próprio dia da sessão de julgamento; (Incluído pelo
Assento Regimental nº 581/2019) II acaso adotado o sistema de inscrição prévia, deverá o requerimento ser formulado via
e-mail dirigido ao cartório respectivo, com a indicação das informações básicas relativas ao processo (número, órgão julgador,
número da pauta, parte representada, e nome do advogado que irá sustentar), assegurada preferência pela ordem de inscrição,
sem prejuízo das preferências legais e regimentais. A admissão da inscrição por essa ferramenta deverá necessariamente
constar da publicação da pauta, juntamente com a informação do email do cartório, havendo os pedidos de ser formulados
com antecedência mínima de 24 horas com relação à hora prevista para o início da sessão de julgamento. (Redação dada pelo
Assento Regimental nº 588/2023) [...] Desde já, adianto não haver recurso tecnológico no Tribunal de Justiça de São Paulo para
realização de sustentação oral na forma postulada - videoconferência. Inteligência do art. 146, 5º, do RITJSP (grifos nossos):
Art. 146. [...] § 5º A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita
conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao
da sessão. (§ 3º renumerado como § 5º pelo Assento Regimental nº 581/2019) - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Gabriel
Senra da Cunha Pereira (OAB: 112512/MG) - Gregory de Lima Barbosa (OAB: 193924/MG) - Henrique Tunes Massara (OAB:
112516/MG) - Fausto Vieira da Cunha Pereira (OAB: 39209/MG) - Filipe de Araújo Lima e Ferreira (OAB: 142173/MG) - Lilian
Rose de Lemos Santos (OAB: 77700/SP) (Procurador) - Samuel Gonçalves de Oliveira (OAB: 421853/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
Reportar