Processo ativo

do advogado renunciante no SAJ. Nada sendo requerido nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação

1002508-76.2025.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do advogado renunciante no SAJ. Nada sendo requerido nos *** do advogado renunciante no SAJ. Nada sendo requerido nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação
Advogados e OAB
Advogado: com provisão nos au *** com provisão nos autos, nos termos do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
consectários previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03 c.c. Provimento CSM n° 2.739/2024,
disponibilizado no DJE de 06/05/2024, págs. 7 e 8. No mesmo prazo, deverão ser recolhidas as custas necessárias à citação,
sob pena de extinção, por ser medida indispensável à formalização da relação processual e ao regular e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. válido desenvolvimento
processual. Int. - ADV: KELLY MENDES DOS REIS DE AZEVEDO (OAB 62167/SC)
Processo 1002508-76.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.V.S. - - F.N.S. - Assim, homologo o acordo
de fls. 01/05 e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas convencionadas. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Isento de custas, em razão
da gratuidade judiciária deferida à autora.. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão
lógica na espécie. Expeçam-se mandado de averbação do divórcio no assento de casamento, ofício para os descontos dos
alimentos, na forma convencionada e certidão de honorários em favor do advogado com provisão nos autos, nos termos do
convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Ciência ao MP. - ADV: INGRID CAROLINE COELHO DE CAMARGO
(OAB 408646/SP), INGRID CAROLINE COELHO DE CAMARGO (OAB 408646/SP)
Processo 1002680-18.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Pereira de
Lima - Vistos. Defiro ao(à) requerente o benefício da justiça gratuita, bem como a prioridade de tramitação com fulcro no
estatuto do idoso, a, ainda, no art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do elevado número de distribuições
diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. A autora ajuizou as ações 1002680-18.2025
e 1002683-70.2025 em face do Banco Mercantil. Em ambas alega não ter celebrado contrato que determinou a implantação
de RCC e RMC, respectivamente. Assim, por envolver a mesma relação jurídica, embora com verbas diversas, determino o
apensamento das ações, para processamento conjunto. Cite(m)-se e intime(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual
contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Considerando
que a empresa está cadastrada no portal do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, a citação deverá se dar pelo portal apropriado.
Expeça-se o necessário. Caso a citação pelo portal não seja possível em razão de limitação técnica, a citação deverá se dar
por carta com aviso de recebimento digital. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa
por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa
pertinente, se necessário. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002683-70.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Pereira de Lima - Vistos.
Defiro ao(à) requerente o benefício da justiça gratuita, bem como a prioridade de tramitação com fulcro no estatuto do idoso,
a, ainda, no art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca
e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII,
CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação,
que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes,
como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. A autora ajuizou as ações 1002680-18.2025 e 1002683-
70.2025 em face do Banco Mercantil. Em ambas alega não ter celebrado contrato que determinou a implantação de RCC e
RMC, respectivamente. Assim, por envolver a mesma relação jurídica, embora com verbas diversas, determino o apensamento
das ações, para processamento conjunto. Cite(m)-se e intime(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de
15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Considerando que a empresa
está cadastrada no portal do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, a citação deverá se dar pelo portal apropriado. Expeça-se o
necessário. Caso a citação pelo portal não seja possível em razão de limitação técnica, a citação deverá se dar por carta com
aviso de recebimento digital. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos
sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se
necessário. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002714-27.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.M. - E.R.O.M. - E.R.O.M. - E.B.M. - Fls. 223/231:
Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução da carta precatória, com resultado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ANDRESSA MARIA DE CAMPOS HELENO SANCHES (OAB 377149/SP), MICHELE LEITE ASSIS MARINHEIRO (OAB 504154/
SP), ANDRESSA MARIA DE CAMPOS HELENO SANCHES (OAB 377149/SP), MICHELE LEITE ASSIS MARINHEIRO (OAB
504154/SP)
Processo 1002971-86.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agencia
de Fomento do Estado de Sao Paulo S.a. - Best Foods Alimentação Ltda ? Epp - - Magda Perrone Santos Del Dottore - - Sandra
Rodrigues Baia - Fls. 409: As pesquisas do Infojud estão categorizadas nos autos digitais como “Documentos Sigilosos”, na forma
prevista nas Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. O acesso a tais documentos somente é possível pelo
advogado habilitado nos autos, Dr. Adriano Athala de Oliveira Schaira. Caso a limitação do acesso persista, deverá ser aberto
chamado junto ao Suporte Help Desk do Tribunal de Justiça, não tendo o Juízo qualquer ferramenta técnica para solucionar
o caso. Fls. 410: Ciente da notificação do executado em relação à renúncia de mandato. O advogado renunciante deverá
permanecer defendendo seu cliente pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, providencie a serventia a exclusão do
nome do advogado renunciante no SAJ. Nada sendo requerido nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação
da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZA HELENA
GALVÃO (OAB 345066/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP)
Processo 1003180-55.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista - Vistos. Fls. 132/136: Considerando que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente, defiro tão somente a penhora
sobre os direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel. Lavre-se o competente termo e efetive-se o registro da constrição
perante o sistema ARISP, devendo a parte credora proceder ao recolhimentos dos emolumentos devidos, àquela serventia,
quando intimada. Comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do bem e
intimação da parte devedora, caso não representada nos autos. Providencie a parte credora o recolhimento da taxa necessária à
expedição de carta digital unipaginada, para intimação da instituição financeira que consta na matrícula como credora fiduciária,
acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. Com a sua efetivação expeça-
se. No silêncio da parte credora, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/
PR)
Processo 1003189-80.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Manoel Demésio da Silva -
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Diante da comprovação do depósito nos autos (fls. 155/159), expeça-se MLE em
favor do patrono da parte autora, conforme formulário de fls. 167. Fica a parte requerida intimada na pessoa de seu advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:01
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