Processo ativo
do advogado subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de Automação da Justiça - S.A.J. Após, arquivem-se os autos.
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Identificação
Nº Processo: 0002697-91.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de *** do advogado subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de Automação da Justiça - S.A.J. Após, arquivem-se os autos.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de Autom *** subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de Automação da Justiça - S.A.J. Após, arquivem-se os autos.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sentença - G.H.A.Z. - A.A.Z. - Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/SP),
CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB 288699/SP)
Processo 0002697-91.2024.8.26.0506 (processo principal 0044733-18.2005.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- J.G.F.R.S. - F.P.R.S. - Fls. 100: tendo em vista que o executado não regularizou sua representação processual, exclua-se o
nome do advogado subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de Automação da Justiça - S.A.J. Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARIA TEIXEIRA BLUNERI (OAB 302392/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/
SP)
Processo 0003525-58.2022.8.26.0506 (processo principal 1040829-79.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- H.M.S. - - A.L.M.S. - R.V.S. - Fls. 266: requisite-se através do convênio “Prevjud” o extrato do CNIS - Cadastro Nacional
de Informações Sociais em nome do executado. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), ANDRÉ
RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), JANAINA ALESSANDRA GIL PALOMINO (OAB 224767/SP)
Processo 0003824-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1026999-07.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Causas Supervenientes à Sentença - L.E.A.A. - Fica o(a) advogado(a) da parte autora reponsável pela impressão e envio do
ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0003832-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1012115-07.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
J.C.N. - 1. Ante o r. entendimento fixado em segundo grau, de que a genitora poderia continuar administrando e exigindo pensão
dos filhos maiores e capazes até completarem vinte e um anos, com base no art. 536, § 1º, do CPC, intime-se o executado
para cumprir a obrigação de fazer descrita na inicial, a fim de depositar a pensão alimentícia devida ao filho Felipe na conta
bancária de titularidade da exequente, na forma convencionada no acordo homologado nos autos do processo nº 1012115-
07.2022.8.26.0506, sob pena de arcar com multa cominatória, ora estabelecida em R$ 1.000,00, em cada mês que descumprir
a obrigação. Conste do mandado que, caso queira, terá o prazo de quinze dias para oferecer impugnação, contado o prazo da
juntada aos autos do mandado de intimação. 3. A intimação do executado deve ser pessoal, não podendo ser feita na pessoa do
advogado constituído no processo de conhecimento, uma vez que o trânsito em julgado se deu há mais de um ano, nos termos
do § 4º do art. 513 do CPC. Ademais, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança
de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, conforme Súmula 410 do STJ. Assim, para expedição do mandado de
intimação, providencie a exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 4. Sem prejuízo, cadastre-se no sistema
automatizado o advogado constituído pelo executado (fls. 69/71). 5. Intimem-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP)
Processo 0004995-38.1996.8.26.0506 (445/1996) - Separação Consensual - Casamento - M.A.G.C. - - M.F.A.C. - Retornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP), SANTA APARECIDA RAMOS
NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 0005060-85.2023.8.26.0506 (processo principal 1003285-91.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes
à Sentença - N.W.S.F. - A.H.F. - 1. Fls. 55: anote-se. Apesar do ofício de fls. 41, junte o executado procuração em seu nome. 2.
Manifeste-se o executado sobre o novo demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente às fls. 59, devendo comprovar o
pagamento do saldo devedor apontado, além das parcelas vencidas após referido cálculo (a partir de setembro de 2024), sob
pena de prosseguimento do feito, com a apreciação do requerimento de decretação da prisão civil. 3. Após, dê-se nova vista ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/
SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), LUMA GONÇALVES PAULINO ROSA (OAB 488865/SP)
Processo 0006339-72.2024.8.26.0506 (processo principal 1024445-36.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- B.T.O. - Considerando o acordo entabulado pelas partes às fls. 73/76, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)
Processo 0007209-20.2024.8.26.0506 (processo principal 1021451-35.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à
Sentença - D.A.C. - A.A.C. - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 124, julgo extinto o processo de
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP), JOSE EDUARDO
FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), JOAO BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), ROSIMARA PACIENCIA (OAB 110615/
SP)
Processo 0007357-31.2024.8.26.0506 (processo principal 0036019-64.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- M.A.F. - Para apreciação da proposta de acordo apresentada às fls. 62/65, providencie o advogado subscritor a regularização
da representação processual do executado, juntando procuração por ele outorgada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 0008654-10.2023.8.26.0506 (processo principal 4009220-37.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - G.J.D. - Vistos. Sem o contrato de compra e venda em nome do executado, incabível
a penhora sobre os direitos que este supostamente possui sobre o bem imóvel de matrícula de fls. 33, vez que em nome
de terceira pessoa. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
GLÁUCIA APARECIDA EMILIANO (OAB 219346/SP)
Processo 0008820-76.2022.8.26.0506 (processo principal 1000043-85.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes
à Sentença - M.A.B.C.A. - L.M.A.A. - Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Diante da satisfação
do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 133, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado do executado em 100% do valor da tabela divulgada
pela Defensoria Pública, em convênio mantido com a OAB/SP, para causas desta espécie, devendo providenciar a juntada de
seu ofício de nomeação, onde conste o Registro Geral de Indicação, necessário para expedição da certidão de honorários.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - G.H.A.Z. - A.A.Z. - Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/SP),
CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB 288699/SP)
Processo 0002697-91.2024.8.26.0506 (processo principal 0044733-18.2005.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- J.G.F.R.S. - F.P.R.S. - Fls. 100: tendo em vista que o executado não regularizou sua representação processual, exclua-se o
nome do advogado subscritor da petição de fls. 84 do Sistema de Automação da Justiça - S.A.J. Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARIA TEIXEIRA BLUNERI (OAB 302392/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/
SP)
Processo 0003525-58.2022.8.26.0506 (processo principal 1040829-79.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- H.M.S. - - A.L.M.S. - R.V.S. - Fls. 266: requisite-se através do convênio “Prevjud” o extrato do CNIS - Cadastro Nacional
de Informações Sociais em nome do executado. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), ANDRÉ
RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), JANAINA ALESSANDRA GIL PALOMINO (OAB 224767/SP)
Processo 0003824-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1026999-07.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Causas Supervenientes à Sentença - L.E.A.A. - Fica o(a) advogado(a) da parte autora reponsável pela impressão e envio do
ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0003832-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1012115-07.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
J.C.N. - 1. Ante o r. entendimento fixado em segundo grau, de que a genitora poderia continuar administrando e exigindo pensão
dos filhos maiores e capazes até completarem vinte e um anos, com base no art. 536, § 1º, do CPC, intime-se o executado
para cumprir a obrigação de fazer descrita na inicial, a fim de depositar a pensão alimentícia devida ao filho Felipe na conta
bancária de titularidade da exequente, na forma convencionada no acordo homologado nos autos do processo nº 1012115-
07.2022.8.26.0506, sob pena de arcar com multa cominatória, ora estabelecida em R$ 1.000,00, em cada mês que descumprir
a obrigação. Conste do mandado que, caso queira, terá o prazo de quinze dias para oferecer impugnação, contado o prazo da
juntada aos autos do mandado de intimação. 3. A intimação do executado deve ser pessoal, não podendo ser feita na pessoa do
advogado constituído no processo de conhecimento, uma vez que o trânsito em julgado se deu há mais de um ano, nos termos
do § 4º do art. 513 do CPC. Ademais, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança
de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, conforme Súmula 410 do STJ. Assim, para expedição do mandado de
intimação, providencie a exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 4. Sem prejuízo, cadastre-se no sistema
automatizado o advogado constituído pelo executado (fls. 69/71). 5. Intimem-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP)
Processo 0004995-38.1996.8.26.0506 (445/1996) - Separação Consensual - Casamento - M.A.G.C. - - M.F.A.C. - Retornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP), SANTA APARECIDA RAMOS
NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 0005060-85.2023.8.26.0506 (processo principal 1003285-91.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes
à Sentença - N.W.S.F. - A.H.F. - 1. Fls. 55: anote-se. Apesar do ofício de fls. 41, junte o executado procuração em seu nome. 2.
Manifeste-se o executado sobre o novo demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente às fls. 59, devendo comprovar o
pagamento do saldo devedor apontado, além das parcelas vencidas após referido cálculo (a partir de setembro de 2024), sob
pena de prosseguimento do feito, com a apreciação do requerimento de decretação da prisão civil. 3. Após, dê-se nova vista ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/
SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), LUMA GONÇALVES PAULINO ROSA (OAB 488865/SP)
Processo 0006339-72.2024.8.26.0506 (processo principal 1024445-36.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- B.T.O. - Considerando o acordo entabulado pelas partes às fls. 73/76, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)
Processo 0007209-20.2024.8.26.0506 (processo principal 1021451-35.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à
Sentença - D.A.C. - A.A.C. - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 124, julgo extinto o processo de
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP), JOSE EDUARDO
FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), JOAO BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), ROSIMARA PACIENCIA (OAB 110615/
SP)
Processo 0007357-31.2024.8.26.0506 (processo principal 0036019-64.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- M.A.F. - Para apreciação da proposta de acordo apresentada às fls. 62/65, providencie o advogado subscritor a regularização
da representação processual do executado, juntando procuração por ele outorgada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 0008654-10.2023.8.26.0506 (processo principal 4009220-37.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - G.J.D. - Vistos. Sem o contrato de compra e venda em nome do executado, incabível
a penhora sobre os direitos que este supostamente possui sobre o bem imóvel de matrícula de fls. 33, vez que em nome
de terceira pessoa. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
GLÁUCIA APARECIDA EMILIANO (OAB 219346/SP)
Processo 0008820-76.2022.8.26.0506 (processo principal 1000043-85.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes
à Sentença - M.A.B.C.A. - L.M.A.A. - Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Diante da satisfação
do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 133, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado do executado em 100% do valor da tabela divulgada
pela Defensoria Pública, em convênio mantido com a OAB/SP, para causas desta espécie, devendo providenciar a juntada de
seu ofício de nomeação, onde conste o Registro Geral de Indicação, necessário para expedição da certidão de honorários.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º