Processo ativo
do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5
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Identificação
Nº Processo: 2355987-74.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor d *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do recl *** subscritor do reclamo, no prazo de 5
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2355987-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Henrique
Galvão Carbinato - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria
as formalidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es legais. IV. Providencie o recorrente Paulo Henrique Galvão Carbinato a regularização do recurso interposto,
com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos
eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento
do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial
a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que
se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Bruno Henrique de Oliveira
Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Henrique
Galvão Carbinato - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria
as formalidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es legais. IV. Providencie o recorrente Paulo Henrique Galvão Carbinato a regularização do recurso interposto,
com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos
eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento
do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial
a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que
se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Bruno Henrique de Oliveira
Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º