Processo ativo
do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
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Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cin *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) di *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
L.C. de O. o recolhimento do valor das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos dos arts. 99, §7º,
e 1.007 do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do art. 1.007). Além disso,
providencie o recorrente a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. substabelecimento em que
conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos
Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos
eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no
AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/SP) - Paula Florentino de Barros (OAB: 138513/SP) - Edson Brasil de Matos Nunes
(OAB: 118534/RJ) - 4º andar
L.C. de O. o recolhimento do valor das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos dos arts. 99, §7º,
e 1.007 do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do art. 1.007). Além disso,
providencie o recorrente a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. substabelecimento em que
conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos
Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos
eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no
AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/SP) - Paula Florentino de Barros (OAB: 138513/SP) - Edson Brasil de Matos Nunes
(OAB: 118534/RJ) - 4º andar