Processo ativo
do agravante; d) relatório de contas e
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2203976-26.2025.8.26.0000
Vara: Empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem da Comarca da Capital, contra a decisão proferida
Partes e Advogados
Nome: do agravante; d) re *** do agravante; d) relatório de contas e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203976-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos
Casimiro Costa - Agravado: Caio Elias Libanori Chedid - Interessado: Menys Bar e Restaurante Eireli - Despacho Agravo de
Instrumento Processo nº 2203976-26.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos.
Aceito a conclusão, no impedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocasional do Relator prevento, Desembargador NATAN ZELLINSCHI DE ARRUDA (art.
70, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto em dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, em
trâmite perante a 1ª Vara Empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem da Comarca da Capital, contra a decisão proferida
a fls. 6155 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo réu, aqui agravante.
Propugna pela concessão da justiça gratuita, em antecipação da tutela recursal, afirmando não possuir condições de arcar com
os custos do processo. Rebate os fundamentos lançados na decisão agravada, afirmando que as empresas das quais é sócio
estão baixadas ou inativas, havendo comprovação documental de sua incapacidade financeira. Inicialmente, observo que os
documentos que instruem os autos de origem são insuficientes à análise do pedido de concessão da gratuidade. Os estratos
bancários de fls. 6128 estão desatualizados, remontando aos meses de junho a setembro de 2023. A declaração de imposto
de renda de fls. 6116/6125 refere-se ao exercício de 2022. Assim, em juízo de admissibilidade, a fim de apreciar o respectivo
pedido, deverá o agravante juntar aos autos, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do agravo: a) extratos bancários de
conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da
conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes
para tal fim; b) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral das declarações de imposto de renda
ano-calendário 2022, 2023 e 2024, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita
Federal, ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão,
não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do agravante; d) relatório de contas e
relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extratos dos últimos três
meses de TODAS as contas que nele figurarem. Após, tornem para apreciação do pedido. Int. São Paulo, 12 de julho de 2025.
JORGE TOSTA Relator Designado - Advs: Lucas Hernandez do Vale Martins (OAB: 250073/SP) - Ivan Geraldo Rocha da Palma
(OAB: 275878/SP) - Fernanda Paes Brussi (OAB: 369468/SP) - Fernanda Figueiredo Matarazzo (OAB: 359415/SP) - 4º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos
Casimiro Costa - Agravado: Caio Elias Libanori Chedid - Interessado: Menys Bar e Restaurante Eireli - Despacho Agravo de
Instrumento Processo nº 2203976-26.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos.
Aceito a conclusão, no impedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocasional do Relator prevento, Desembargador NATAN ZELLINSCHI DE ARRUDA (art.
70, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto em dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, em
trâmite perante a 1ª Vara Empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem da Comarca da Capital, contra a decisão proferida
a fls. 6155 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo réu, aqui agravante.
Propugna pela concessão da justiça gratuita, em antecipação da tutela recursal, afirmando não possuir condições de arcar com
os custos do processo. Rebate os fundamentos lançados na decisão agravada, afirmando que as empresas das quais é sócio
estão baixadas ou inativas, havendo comprovação documental de sua incapacidade financeira. Inicialmente, observo que os
documentos que instruem os autos de origem são insuficientes à análise do pedido de concessão da gratuidade. Os estratos
bancários de fls. 6128 estão desatualizados, remontando aos meses de junho a setembro de 2023. A declaração de imposto
de renda de fls. 6116/6125 refere-se ao exercício de 2022. Assim, em juízo de admissibilidade, a fim de apreciar o respectivo
pedido, deverá o agravante juntar aos autos, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do agravo: a) extratos bancários de
conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da
conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes
para tal fim; b) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral das declarações de imposto de renda
ano-calendário 2022, 2023 e 2024, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita
Federal, ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão,
não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do agravante; d) relatório de contas e
relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extratos dos últimos três
meses de TODAS as contas que nele figurarem. Após, tornem para apreciação do pedido. Int. São Paulo, 12 de julho de 2025.
JORGE TOSTA Relator Designado - Advs: Lucas Hernandez do Vale Martins (OAB: 250073/SP) - Ivan Geraldo Rocha da Palma
(OAB: 275878/SP) - Fernanda Paes Brussi (OAB: 369468/SP) - Fernanda Figueiredo Matarazzo (OAB: 359415/SP) - 4º Andar