Processo ativo

do Agravante; (iv) extratos dos

2194422-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do Agravante; (i *** do Agravante; (iv) extratos dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194422-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nicollas Soares
de Melo - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a r. decisão de fl. 89 que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, indeferiu o benefício da gratuidade da
justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ao Agravante. Alega o Agravante que, atualmente, não possui condições financeiras para custear o processo sem prejuízo
do próprio sustento. Argumenta com o direito de acesso à justiça. Requer, em suma, a concessão da justiça gratuita (fls. 01/09).
É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo com base no § 1º do
artigo 101 do Código de Processo Civil, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processa-se o recurso. Os elementos
colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da r. decisão recorrida. Contudo,
convém facultar ao Recorrente o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Nesse contexto, concedo prazo de 10 dias para que o Agravante apresente (i) as três últimas
declarações de rendas (completas); (ii) os três últimos holerites e ou demonstrativos de benefício previdenciário; (iii) Relatório
de Contas e Relacionamentos em Bancos, emitido pelo Banco Central do Brasil, em nome do Agravante; (iv) extratos dos
últimos três meses de todos os relacionamentos bancários informados; bem como, demais documentos que achar pertinentes
para a apreciação da questão. Ante o exposto, concedo o prazo de 10 dias para que o Agravante apresente documentos aptos
a comprovar o direito à gratuidade judiciária. Intime-se a parte Agravada para, querendo, se manifestar. Oportunamente, tornem
conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Eduardo Vieira Oseki (OAB: 328149/SP) - Daniel Bueno Lima
(OAB: 226105/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:11
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