Processo ativo
do Agravante; (iv) extratos dos últimos três meses de todos os relacionamentos bancários informados; bem como, demais
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Identificação
Nº Processo: 2154316-63.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do Agravante; (iv) extratos dos últimos três meses de todos *** do Agravante; (iv) extratos dos últimos três meses de todos os relacionamentos bancários informados; bem como, demais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2154316-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ruy
Penha Silva Cerqueira - Agravado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 317/318 (autos de origem) que, nos autos da ação monitória, indeferiu o
benefício da gratuidade da just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça ao Agravante. Alega o Agravante que, atualmente, não possui condições financeiras para
custear o processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Diz que possui altos gastos mensais com sua saúde,
por ser uma pessoa acamada, com sequelas graves de tumor cerebral necessitando de administração de alimentação, água
e medicamentos via sonda gástrica, uso de fraldas e remédios diários, bem como necessidade de fisioterapia e fonoterapia.
Aponta, ainda, possuir tem altos gastos mensais com sua filha de 8 anos, diagnosticada com autismo, que demanda tratamento
mensal com terapias, escola e alimentação seletiva, além dos gastos pertinentes à vida cotidiana. Argumenta com o direito de
acesso à justiça. Requer, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pugna pela concessão
da justiça gratuita (fls. 01/06). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de
preparo com base no § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processa-
se o recurso. A atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal, cabendo ao
Agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo,
os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da r. decisão
recorrida. Compulsando os autos, verifica-se que há elementos indicando a necessidade de afastar a presunção relativa da
hipossuficiência, contudo, convém facultar ao Agravante o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nesse contexto, concedo prazo de 10 dias para que o
Agravante apresente (i) as três últimas declarações de rendas (completas); (ii) os três últimos holerites e ou demonstrativos
de benefício previdenciário; (iii) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, emitido pelo Banco Central do Brasil, em
nome do Agravante; (iv) extratos dos últimos três meses de todos os relacionamentos bancários informados; bem como, demais
documentos que achar pertinentes para a apreciação da questão. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo e concedo o prazo
de 10 dias para que o Agravante apresente documentos aptos a comprovar o direito à gratuidade judiciária. Intime-se a parte
Agravada para, querendo, se manifestar. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto -
Advs: Isabella Fernandes Amorim (OAB: 66089/BA) - João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ruy
Penha Silva Cerqueira - Agravado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 317/318 (autos de origem) que, nos autos da ação monitória, indeferiu o
benefício da gratuidade da just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça ao Agravante. Alega o Agravante que, atualmente, não possui condições financeiras para
custear o processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Diz que possui altos gastos mensais com sua saúde,
por ser uma pessoa acamada, com sequelas graves de tumor cerebral necessitando de administração de alimentação, água
e medicamentos via sonda gástrica, uso de fraldas e remédios diários, bem como necessidade de fisioterapia e fonoterapia.
Aponta, ainda, possuir tem altos gastos mensais com sua filha de 8 anos, diagnosticada com autismo, que demanda tratamento
mensal com terapias, escola e alimentação seletiva, além dos gastos pertinentes à vida cotidiana. Argumenta com o direito de
acesso à justiça. Requer, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pugna pela concessão
da justiça gratuita (fls. 01/06). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de
preparo com base no § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processa-
se o recurso. A atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal, cabendo ao
Agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo,
os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da r. decisão
recorrida. Compulsando os autos, verifica-se que há elementos indicando a necessidade de afastar a presunção relativa da
hipossuficiência, contudo, convém facultar ao Agravante o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nesse contexto, concedo prazo de 10 dias para que o
Agravante apresente (i) as três últimas declarações de rendas (completas); (ii) os três últimos holerites e ou demonstrativos
de benefício previdenciário; (iii) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, emitido pelo Banco Central do Brasil, em
nome do Agravante; (iv) extratos dos últimos três meses de todos os relacionamentos bancários informados; bem como, demais
documentos que achar pertinentes para a apreciação da questão. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo e concedo o prazo
de 10 dias para que o Agravante apresente documentos aptos a comprovar o direito à gratuidade judiciária. Intime-se a parte
Agravada para, querendo, se manifestar. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto -
Advs: Isabella Fernandes Amorim (OAB: 66089/BA) - João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP) - 4º andar