Processo ativo

do alimentante, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud

1030696-02.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do alimentante, identificando-se as i *** do alimentante, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o requerente Edmir César Berti, esclareça o testamenteiro Sebastião quanto à forma de levantamento de valores para ofício
à Justiça Trabalhista, em relação aos herdeiros testamentários e seus respectivos quinhões. Prazo: 15 dias. Int. e prov. -
ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP), NILZA DIAS
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
Processo 1030696-02.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1061075-57.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Fixação - D.O. e outros - H.J.A.F. - Vistos. 1. Diante da declaração de hipossuficiência, confiro ao requerido os benefícios da
A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte
beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. Presentes as condições da ação,
bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem
representadas, inexistindo irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Remanescem, pois, como pontos controvertidos os
moldes para a concessão da guarda e fixação do regime de convivência, assim como o valor dos alimentos a serem prestados
pelo requerido. 3. Em relação ao pedido de regularização da guarda e fixação de regime de convivência, determino a realização
de estudo psicológico com os menores e seus genitores, pelo setor técnico do Juízo, prova determinante para deslinde de lides
do mesmo jaez. Oficie-se ao Setor Técnico para indicação de profissional para a realização da prova técnica acima determinada,
servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início
dos trabalhos. Com a designação de peritos e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja
necessidade em razão da data a ser designada. Prazo para apresentação dos relatórios técnicos: 30 dias. 4. Serão, também,
objetos de prova: a capacidade econômica do alimentante e eventual necessidade dos alimentandos que extrapole os gastos
habituais relacionados às suas necessidades. Assim, determino os seguintes meios de prova referente à capacidade econômica
do alimentante: a) a consulta via PrevJud para obtenção de informações acerca de vínculos empregatícios ou benefícios
previdenciários ou assistenciais em favor do requerido. Na indisponibilidade do sistema on-line, oficie-se; b) requisições tendo
por escopo aferir eventuais ativos financeiros em nome do alimentante, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud
e solicitando-se (por ofício ou sistema on-line) extratos concernentes às movimentações de contas dos últimos 12 (doze) meses;
c) pesquisa junto ao Sistema Renajud quanto a eventuais veículos sob a propriedade do alimentante; d) juntada aos autos das
declarações de renda e bens entregues à Receita Federal pelo alimentante nos últimos três anos. Providencie a serventia o
necessário. Autorizo ainda que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas
alegações: a) fotografias; b) cópias de contrato e outras provas de despesas; c) reprodução de redes sociais e outros aplicativos
de transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Tudo como forma de se permitir a elucidação do binômio necessidade e
possibilidade. Prazo comum de quinze dias, a contar da publicação desse despacho. Indefiro eventual pedido de expedições
de ofícios para apurar as movimentações de cartão de crédito dos últimos doze meses pela alimentante, uma vez que por tais
documentos não se pode afirmar, com segurança, suas possibilidades financeiras. 5. Indefiro a produção de prova testemunhal,
porquanto em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental. Além disso, a prova
testemunhal eventualmente produzida não teria o caráter de desnaturar a técnica e a documental, na medida em que permeada
de subjetivismo e imprecisa, pois as testemunhas arroladas em geral são próximas às partes e estão envolvidas no conflito,
afastando a credibilidade da prova. Não bastasse, a testemunha deve depor sobre fatos, ou seja, “a prova testemunhal fornece
ao juízo a versão de alguém de como se passaram determinados fatos importantes para a resolução do mérito da causa.” (Novo
Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev, atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). E, no caso em apreço, não houve indicação específica de quais fatos objetivos e
precisos seriam comprovados pelas testemunhas, as quais, no mais das vezes, tão somente expressam a opinião sobre o objeto
da lide, sem indicar fatos presenciados que possam corroborar com o seu entendimento. 6. Igualmente, indefiroo depoimento
pessoal das partes, vez que são reproduções das narrativas fáticas constantes dos autos, apresentando o próprio ponto de vista,
de forma abrupta e agressiva, gerando mais beligerância a uma situação que já é delicada de per si. 7. Cumpridos os itens 3 e
4, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do
CPC. Na sequência, colha-se o parecer final do Ministério Público e, em seguida, venham conclusos para sentença. Int., prov.
e ciência ao M.P. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/
SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP),
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1031253-86.2024.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gabriel Rodolfo da Silva - - Ana Júlia
Alves Andrade - Vistos. 1. Fls. 44/45 - Defiro. Proceda a z. serventia à realização de pesquisa via Sisbajud para localização de
eventuais saldos deixados em contas bancárias de titularidade da falecida. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 33/36, apresentando primeiras declarações devidamente retificadas, de
forma completa e não por emenda, a fim de facilitar sua análise, com as informações acerca dos automóveis encontrados em
nome da de cujus. 3. No mesmo prazo, junte o inventariante matrícula completa e atualizada do imóvel inventariado. 4. Anoto
apenas para fins de controle interno a existência dos seguintes documentos nos autos: 1- certidão negativa de débito federal
(fl. 28), 2- certidão negativa de débito estadual (fl. 27), 3- certidão negativa de débito municipal (fl. 26) e 4- Censec (fls. 41/42).
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FERREIRA SANTOS (OAB 460752/SP), HENRIQUE FERREIRA SANTOS (OAB 460752/SP),
LAILA TAIS LIMA DA MOTA (OAB 460663/SP), LAILA TAIS LIMA DA MOTA (OAB 460663/SP)
Processo 1031815-66.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Guiroto Nascimento - Ana Paula
Guiroto de Castro e outros - NOTA DE CARTÓRIO: manifestem os demais herdeiros acerca das petições da inventariante
fls.210/229, dentro do prazo legal. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP), MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP),
MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP), ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB 102126/SP)
Processo 1032137-23.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida Lopes Lisboa - - Marco
Aurélio Lopes Lisboa - Marcio Antonio Lopes Lisboa - Mari Ane Lopes Lisboa - Vistos. Fls. 257: manifeste-se a herdeira Mari
Ane em dez dias. Int. e prov. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB
362288/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), PAULO
MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB
362288/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
Processo 1033422-51.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C. - Vistos. 1. Nos termos dosProvimentos
CSM números 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020,2557/2020 e 2651/2022 e Resolução 481/22 do CNJ, designo audiência de
instrução, debates e julgamento parao dia 10 de março de 2025, às 14:00 horas, a qual serárealizada PRESENCIALMENTE.
As testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer ao Fórum de Ribeirão Preto - SP para sua oitiva, a fim de garantir
a sua incomunicabilidade. Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, providencie-se o necessário para oitiva
através da estação passiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP). As partes e seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:35
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