Processo ativo

do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento

1068573-73.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (ribpreto1fam@tjsp.jus.br), em
Partes e Advogados
Nome: do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações *** do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
vista à curadora especial (DPE/SP) e, após, ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Sem prejuízo, oficie-se
a Defensoria Pública solicitando as providências necessárias para viabilizar a imediata liberação dos honorários fixados, nos
termos da Resolução n° 910/2023, em favor do perito nomeado, devendo o envio eletrônico do ofício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser realizado pela serventia,
comprovando-se mais uma vez nos autos. 7. Em caso de anterior solicitação de agendamento via IMESC, sem prejuízo de todo
o exposto, determino que a serventia tome as providências necessárias para cancelamento da requisição encaminhada através
do Portal Eletrônico. 8. Ciência ao Ministério Público e à DPE/SP. 9. Fls.112/115: manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1068573-73.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.V.F.A.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos do artigo 98 do CPC, Anote-se. 3.
Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado R$
R$ 1.953,70 (UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E SETENTA CENTAVOS) referente aos alimentos em
atraso de agosto a outubro de 2024,(fls. 13), MAIS OS QUE SE VENCEREM ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, comprovar que já
efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art.
528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço
eletrônico (e-mail) e telefone. 4. Decorrido o prazo sem informação nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório,
a apresentar cálculo atualizado do débito, computando-se eventuais valores pagos no período. Após, vista ao Ministério Público.
5. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor executado (art. 827, CPC), observado o disposto
no art. 85, §8º-A, CPC, verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três)
dias previstos no art. 827 do CPC. 6. Providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa
em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento
de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário
de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. 7.
Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante (requerido), na CTPS,
oficie-se à fonte pagadora requisitando as providências necessárias no sentido de viabilizar a imediata implantação da obrigação
alimentar acima fixada, devendo o numerário ser depositado, mensalmente. 8. Determino que a parte autora forneça os dados
bancários necessários para o devido depósito de obrigação alimentar. 9. Anote-se que a resposta e eventuais documentos
devem ser enviados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça que serve a esta Vara (ribpreto1fam@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste
feito 10. ADVIRTA-SE O EXECUTADO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA AO
JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE
CONSTAR DOS AUTOS. 11. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 1001485-86.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.N. - P.A.L. e outro - Manifeste-se a parte
autora acerca da Certidão do oficial de justiça de fls. 526. - ADV: VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), VIVIAN DE
CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), DELCIDES DO NASCIMENTO JÚNIOR
(OAB 404041/SP)
Processo 1043963-41.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.E.M.
- - A.M.R.E.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s)
retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve
peticionar neste sentido e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo
neste momento. Ainda, caso não seja beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deve comprovar o recolhimento da taxa necessária,
no valor de R$ 32,75 por ofício a ser remetido, na guia FEDT, código 121-0. - ADV: RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
507215/SP), RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 507215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0011498-93.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.D.P. - Manifeste-se a autora
sobre a contestação com pedido de reconvenção e documentos apresentados. Int. - ADV: MARIA THEREZA MELO ALVARES DA
COSTA (OAB 502254/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 0012405-98.2006.8.26.0506 (960/2006) - Alvará Judicial - Família - Lorival Jose dos Santos - Ficam os interessados
cientes do desarquivamento/digitalização do processo pela empresa terceirizada, bem como de que terá prazo de 15 dias para
requerer o que entender de direito e indicar eventuais irregularidades na digitalização do processo. - ADV: MARIA APARECIDA
PAULANI (OAB 94583/SP)
Processo 1022260-25.2022.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celina Rosa Raphael -
Manifeste-se a parte interessada acerca da carta precatória devolvida negativa. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE
MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Processo 1026573-73.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.E.F.A. - L.C.A. -
Manifeste-se a exequente em que termos pretende o prosseguimento do feito, apresentando, inclusive, o formulário devidamente
preeenchido para expedição do mandado de levantamento. Int. - ADV: HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/
SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA LUÍZA
CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB
457761/SP), ROSELI MARIA ROSA VIANA SCHITTINI (OAB 116563/MG), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP),
BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
Processo 1044523-90.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.S.
- - A.G.S.S. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do débito. Int. - ADV:
ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:36
Reportar