Processo ativo

do apenado no rol dos

1501030-14.2022.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: dos
Partes e Advogados
Nome: do apenado *** do apenado no rol dos
Advogados e OAB
Advogado: do réu sobre a certidão negativa fls. 141 da t *** do réu sobre a certidão negativa fls. 141 da testemunha de defesa - ADV: VANDENILCE DE SOUZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), PAULO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 128381/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1501030-14.2022.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.C.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado para, na forma do art. 387, do Código de Processo
Penal, CONDENAR JOHNNY ANDRE DA CUNHA, qualificado nos autos, como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal, 1 (um)
ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, suspensa por 02 anos, na forma da fundamentação. O réu, se insatisfeito
com a decisão, poderá recorrer em liberdade. Comunique-se a vítima (art. 201, §1º, do Código de Processo Penal). Por fim,
considerando que não houve requerimento expresso na denúncia, deixo de fixar valor mínimo à título de indenização. Deixo
de fixar as medidas protetivas pleiteadas, uma vez que não foram relatadas, nos autos, circunstâncias atuais concretas que
evidenciem a persistência de risco atual à integridade física ou psicológica da vítima, requisito indispensável para a imposição
das restrições previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do apenado no rol dos
culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de Identificação; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após,
façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Sentença publicada em audiência, saindo cientes e
intimadas as partes. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
Processo 1501106-67.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.C.S. -
D.N.D.F. - Vide sentença fls. 151/156 - ADV: VINÍCIUS VICTOR VIEIRA DA SILVA (OAB 84981/PR), JULIO CESAR DE ALENCAR
BENTO (OAB 338896/SP)
Processo 1501110-81.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.P.B.
- Decisão de fls. 141/142: “Ressalto, por fim, que embora o acusado sustente o cabimento da substituição da prisão preventiva
pela domiciliar com fundamento no art. 318, III do CPP, verifico que na hipótese o agente não é imprescindível para os cuidados
do filho, eis que, como o próprio réu alega, a criança reside com os avós, sendo eles, inclusive, que acompanham a criança nas
consultas médicas (fl. 112). Assim, demonstrado que a criança se encontra amparada pelos avós, tampouco há cabimento para
a substituição pretendida. No mais, aguarde-se a resposta à acusação.”. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1505950-60.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.S.
- B.S.A. - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra ALEXANDRE BRUNO DA SILVA, uma vez que estão presentes indícios
de autoria e da materialidade do delito, bem como estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo
Penal. Cite-se e intime-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do
Código de Processo Penal, constando que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes
do acusado poderão ser substituídas por declarações apresentadas com a resposta escrita ou em alegações finais. Caso seja
constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do
Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Devidamente citado e decorrido o prazo,
se a resposta não for apresentada ou se não for constituído defensor, nomeio a Defensoria Pública para atuar nos presentes
autos, encaminhando-se os autos para a i. Defensora Pública para apresentação da resposta à acusação. Requisite-se a FA do
IIRGD, bem como eventuais certidões em nome do réu. Expeça-se ofício ao mesmo instituto para inserção dos dados criminais
do denunciado em seu banco de dados. Atualize-se o histórico de partes, cadastro do processo no SAJ e altere-se a classe dos
autos. Int. - ADV: LEIDIMARA DUTRA FEITOSA (OAB 362939/SP), PRISCILA PEREIRA (OAB 462848/SP), ADILSON RÉGIS
SILGUEIRO (OAB 189154/SP)
Processo 1507898-71.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.R.M.S.
- Manifeste-se o advogado do réu sobre a certidão negativa fls. 141 da testemunha de defesa - ADV: VANDENILCE DE SOUZA
OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 1512450-16.2022.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. -
D.J.R.F. - A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que se
confunde com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de dilação probatória para que se apure os fatos
narrados na denúncia. Ademais, não há qualquer nulidade processual nos presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão
que recebeu a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2025, às 14:30h. A audiência
será realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual, através da plataforma
Microsoft Teams, para os participantes que assim desejarem. Intime-se o réu, DIOGO JOSE RAMOS FIORESI, Solteiro, RG
33582710, CPF 21962040801, pai PEDRO CESAR ALVES FIORESI, mãe ELIZA MARIA PAIVA RAMOS, Nascido/Nascida
02/04/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Dinamarca, 106, Jardim Sao Luis, CEP 06502-250, Santana de Parnaíba - SP,
com a cientificação de que será interrogado na data supradesignada. Intime-se a VÍTIMA: ELIZA MARIA DE PAIVA RAMOS,
Viúva, Aposentada, RG 14330910, CPF 38317702715, pai OTHON JOSÉ RAMOS, mãe ELOAH DE PAIVA RAMOS, Nascido/
Nascida 20/11/1953, de cor Branco, Rua Indaiá, 161, Mogi Moderno, Rua Indaiá, CEP 08725-100, Mogi das Cruzes - SP para
comparecimento na audiência supradesignada para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Intimem-se as
TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO/DEFESA: ANDREIA YUMI OTUYAMA, CPF 359.574.128-56, RG 356481190, RUA ISMAEL
BOTELHO, 6, VILA NOVA CURUÇA, CEP 08022-000, São Paulo - SP e GLÓRIA CRISTINA DE ALMEIDA, CPF 307.355.608-70,
RG 34.823.394-2, Travessa Indaia, 24, Conjunto Residencial Nova Bertioga, CEP 08725-110 para comparecimento na audiência
supradesignada para deporem sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, ressaltando-se que a ausência injustificada
poderá ensejar a imposição de multa no valor de 01 a 10 salários mínimos (art. 458 cc art. 436, § 2º, do CPP), além de eventual
caracterização de crime de desobediência. Deverá o Oficial de Justiça obter da vítima ou testemunha um número de telefone
celular para comunicação, bem como um e-mail válido. Ademais, a ausência injustificada da testemunha regularmente intimada
redundará na sua condução coercitiva, na forma dos arts. 218 e 219 do CPP. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento
dos mandados, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, consignando
que o Oficial de Justiça deverá dar INTEGRAL cumprimento, constando número de telefone dos intimados para contato. No
mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais,
entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. As partes poderão acessar a
audiência virtual através do QRcode, direcionando o leitor da câmera de seu smartphone, ou pelo ID da reunião, constantes do
documento. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:05
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