Processo ativo
do arrematante ou de terceiro, com valor
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Identificação
Nº Processo: 1500453-33.2019.8.26.0396
Vara: Cível de Novo Horizonte, Estado de
Partes e Advogados
Nome: do arrematante ou de *** do arrematante ou de terceiro, com valor
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br, Nesta
Cidade e Comarca de Novo Horizonte/SP, em 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Novo Horizonte, Estado de
São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EREM E INTERESSAR POSSA,
com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, Rodrigo
Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto
Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP,através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1500453-33.2019.8.26.0396 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECUTADO: JOÃO BESSANI (CPF 018.856.568-07) 3) DATAS: 1º Leilão
no dia 22/01/2025 às 15:00 horas e se encerrará dia 24/01/2025 às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 24/01/2025 às 15:01 horas e se encerrará no dia 14/02/2025 às 15:00 horas, quando serão aceitos
lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário
do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o
horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período
adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora
adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4)
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.324,75 em 03 de novembro de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 27/29. A
atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos
autos. 5) DO BEM: Lote denominado parte 2, do desdobro, constante de parte do lote 1, quadra J, rua Princesa Isabel nº 242,
Parque Vila Real, Novo Horizonte/SP, c/ 132,55m², c/ 1 casa inacabada, com aprox. 125m² de área construída, matrícula 14.302
CRI Novo Horizonte/SP, a saber: - Um lote de terreno, denominado parte 2, do desdobro, constante de parte do lote 1, da
quadra J, no Parque Vila Real, na cidade de Novo Horizonte/SP, medindo 12,05 metros de frente para a rua Princesa Isabel,
11,00 metros de um lado confrontando com a parte 1, 11,00 metros de outro lado confrontando com o lote 24, e 12,05 metros de
fundos, confrontando com o lote nº 02, perfazendo uma área de 132,55m², está situado no lado par, distante 12,95 metros da
rua D. Pedro II. Obs.: Conforme avaliação, no terreno encontra-se edificado uma casa residencial em alvenaria e coberta com
telhas, inacabada, com aproximadamente 125,00m² de área construída, a qual recebeu o nº 242 da rua Princesa Isabel
(benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária). Imóvel matriculado sob o nº 14.302 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Horizonte/SP. 6) AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 21 de novembro de 2023. Atualizado
para R$ 209.201,16 (duzentos e nove mil, duzentos e um reais e dezesseis centavos), em novembro de 2024, com base nos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 125.520,70 (cento e vinte e
cinco mil, quinhentos e vinte reais e setenta centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): JOÃO BESSANI. 8) ÔNUS: Distribuição de Ação
Execução Fiscal nº 149/2001, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em trâmite na 1ª Vara de Novo Horizonte/SP;
Penhora nos autos nº 139/2008, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em trâmite na 1ª Vara de Novo Horizonte/
SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante
arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme art. 130, parágrafo único do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência
patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca
extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou
ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando
negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º
leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 13)
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP sob nº
732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 14) COMO
PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas
de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e
condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do
cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no
sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.
publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA:
Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao
valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção TAXA SELIC. Caução: Será garantida através de caução idônea
(exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor
declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação
pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta
de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que
não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br, Nesta
Cidade e Comarca de Novo Horizonte/SP, em 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Novo Horizonte, Estado de
São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EREM E INTERESSAR POSSA,
com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, Rodrigo
Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto
Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP,através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1500453-33.2019.8.26.0396 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECUTADO: JOÃO BESSANI (CPF 018.856.568-07) 3) DATAS: 1º Leilão
no dia 22/01/2025 às 15:00 horas e se encerrará dia 24/01/2025 às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 24/01/2025 às 15:01 horas e se encerrará no dia 14/02/2025 às 15:00 horas, quando serão aceitos
lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário
do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o
horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período
adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora
adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4)
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.324,75 em 03 de novembro de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 27/29. A
atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos
autos. 5) DO BEM: Lote denominado parte 2, do desdobro, constante de parte do lote 1, quadra J, rua Princesa Isabel nº 242,
Parque Vila Real, Novo Horizonte/SP, c/ 132,55m², c/ 1 casa inacabada, com aprox. 125m² de área construída, matrícula 14.302
CRI Novo Horizonte/SP, a saber: - Um lote de terreno, denominado parte 2, do desdobro, constante de parte do lote 1, da
quadra J, no Parque Vila Real, na cidade de Novo Horizonte/SP, medindo 12,05 metros de frente para a rua Princesa Isabel,
11,00 metros de um lado confrontando com a parte 1, 11,00 metros de outro lado confrontando com o lote 24, e 12,05 metros de
fundos, confrontando com o lote nº 02, perfazendo uma área de 132,55m², está situado no lado par, distante 12,95 metros da
rua D. Pedro II. Obs.: Conforme avaliação, no terreno encontra-se edificado uma casa residencial em alvenaria e coberta com
telhas, inacabada, com aproximadamente 125,00m² de área construída, a qual recebeu o nº 242 da rua Princesa Isabel
(benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária). Imóvel matriculado sob o nº 14.302 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Horizonte/SP. 6) AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 21 de novembro de 2023. Atualizado
para R$ 209.201,16 (duzentos e nove mil, duzentos e um reais e dezesseis centavos), em novembro de 2024, com base nos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 125.520,70 (cento e vinte e
cinco mil, quinhentos e vinte reais e setenta centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): JOÃO BESSANI. 8) ÔNUS: Distribuição de Ação
Execução Fiscal nº 149/2001, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em trâmite na 1ª Vara de Novo Horizonte/SP;
Penhora nos autos nº 139/2008, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em trâmite na 1ª Vara de Novo Horizonte/
SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante
arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme art. 130, parágrafo único do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência
patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca
extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou
ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando
negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º
leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 13)
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP sob nº
732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 14) COMO
PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas
de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e
condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do
cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no
sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.
publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA:
Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao
valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção TAXA SELIC. Caução: Será garantida através de caução idônea
(exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor
declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação
pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta
de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que
não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º