Processo ativo

do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)

1500449-93.2019.8.26.0396
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Novo Horizonte, Estado de
Partes e Advogados
Nome: do arrematante ou de terceiro, com valor *** do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br, Nesta Cidade e
Comarca de Novo Ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rizonte/SP, em 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Novo Horizonte, Estado de
São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, Rodrigo
Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto
Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP,através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1500449-93.2019.8.26.0396 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECUTADO: FABIO LUIS RODRIGUES ME (REPRESENTADO POR FABIO
LUIS RODRIGUES ? CPF 051.599.758-70) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 22/01/2025 às 15:00 horas e se encerrará dia 24/01/2025
às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/01/2025 às 15:01 horas e se
encerrará no dia 14/02/2025 às 15:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação,
exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao
fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do
leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão,
serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão
de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as
mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 12.225,05 em 23/07/2024, de acordo com a
planilha de cálculo juntada de fls. 272. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a
encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Terreno c/ 632,83m², localizado à rua Henrique Dias, nº 931, Centro,
Novo Horizonte/SP, c/ 1 casa residencial e um barracão comercial de tijolos, matrícula 26.235 CRI Novo Horizonte/SP, a saber:
- Parte 04: Um terreno na quadra E, centro, na cidade de Novo Horizonte/SP, medindo 14,00 metros de frente para a rua
Henrique Dias, 44,09 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel confrontando com a Parte 03; do lado esquerdo
mede 45,20 metros confrontando com o imóvel de Mercedes Rezende; e mede nos fundos 14,18 metros confrontando com a
Parte A (Empresa Aparecida A. Marchiori), perfazendo uma área superficial de 632,83m². Obs.: Conforme avaliação, encontra-
se edificado no terreno uma casa residencial e um barracão comercial de tijolos, coberto de telhas, murado, que recebeu o nº
931 da rua Henrique Dias (benfeitoria não encontra-se averbado na matrícula imobiliária). Imóvel matriculado sob o nº 26.235
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Horizonte/SP. 6) AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em
09 de setembro de 2024. Atualizado para R$ 606.557,57 (seiscentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
e sete centavos), em novembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 363.934,54 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): FÁBIO LUÍS RODRIGUES. 8) ÔNUS: Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0003409-
33.2018.8.26.0396, em favor de Indústria Têxtil Rossini Ltda., em trâmite na 1ª Vara de Novo Horizonte/SP; Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os
eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Correrão
por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do
Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será
devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do
CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à
execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência
na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a
venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da
venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será
reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do
Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de
leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA:
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através
do site www.rigolonleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja
no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a
requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de
cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet,
no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.
com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de
avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC,
nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido
o índice de correção TAXA SELIC. Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro
garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)
vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução
idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente
ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista
sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:11
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