Processo ativo

do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)

1501026-03.2021.8.26.0396
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do arrematante ou de terceiro, com valor *** do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Novo Horizonte, Estado de
São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da
Normas de Ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. viços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, Rodrigo
Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto
Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP,através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1501026-03.2021.8.26.0396 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECUTADO: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA (CPF 159.272.468-00) 3)
DATAS: 1º Leilão no dia 22/01/2025 às 15:00 horas e se encerrará dia 24/01/2025 às 15:00 horas, quando somente serão
aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-
se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/01/2025 às 15:01 horas e se encerrará no dia 14/02/2025 às 15:00
horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva
de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos
03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não
receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em
?repasse?, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem
o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º
(segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.706,62 em 10 de março de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de
fls. 35 e ss.. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente
disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Lote 06, quadra B, à rua Etore Citeli, nº 779, Jardim Bela Vista, Novo Horizonte/SP, c/
200m², c/ uma casa, matrícula 24.005 CRI Novo Horizonte/SP, a saber: - Um lote de terreno, sob o nº 06 da quadra B no Jardim
Bela Vista, na cidade de Novo Horizonte/SP, medindo 10,00 metros de frente para a rua Etore Citeli, 20,00 metros do lado direito
confrontando com o lote 07, 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 05, e mede de fundos 10,00 metros
confrontando com o lote 21, perfazendo uma área de 200,00m². Obs.: Conforme avaliação, no terreno foi edificado uma casa de
tijolos, coberto de telhas, cercada por muros e portão, a qual recebeu o nº 779 da rua Etore Citeli (benfeitorias não averbada na
matrícula imobiliária). Imóvel matriculado sob o nº 24.005 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Horizonte/
SP. 6) AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 09 de novembro de 2023. Atualizado para R$ 146.440,81
(cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), em novembro de 2024, com base nos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 87.864,49 (oitenta e sete mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA. 8)
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante
arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance
vencedor. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados
e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação,
assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do
Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge
alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a
preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já
autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo
será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do
Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de
leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA:
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através
do site www.rigolonleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja
no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a
requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de
cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet,
no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.
com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de
avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC,
nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido
o índice de correção TAXA SELIC. Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro
garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)
vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução
idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente
ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista
sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17)
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:11
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