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do ato, assegurado o direto de regresso contra o responsável nos casos de
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Identificação
Nº Processo: 1011641-97.2024.8.26.0269
Vara: Cível; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024). “AGRAVO
Partes e Advogados
Autor: do ato, assegurado o direto de regres *** do ato, assegurado o direto de regresso contra o responsável nos casos de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1011641-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Liona da Silva -
Homologo por sentença o acordo proposto pelo INSS (págs. 134/139) e aceito pelo(a) autor(a) (pág. 143/144). Dessa forma,
JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento de custas. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Certifique-se
o trânsito em julgado e, após, providencie a serventia o encaminhamento, por e-mail, da presente decisão, a qual servirá como
OFÍCIO ao órgão previdenciário responsável - Agência da Previdência Social CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais
da SRI - CEAB-DJ SRI (TRF3), acompanhado da petição de págs. 134/139 e págs. 143/144, para as anotações pertinentes em
favor de LIONA DA SILVA, CPF - 20257277803, RG - 29.674.583-2. Na impossibilidade, deverá a parte autora realizar o devido
encaminhamento. Após a implantação, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. Oportunamente, arquivem-se
estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: IOVANI BRANDÃO TINI JUNIOR (OAB 220562/SP)
Processo 1011949-07.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terezinha de Jesus Costa Moraes - - Felício
Antunes de Moraes - Vistos. Certidão retro: Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias para atendimento dos
apontamentos trazidos pelo oficial do CRI (pág(s). 201), tendo em vista que, caso contrário, poderá ensejar o não registro
pretendido . Decorrido in albis, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação, por falta de interesse
processual. Apresentada a documentação exigida, retornem ao CRI. Int. - ADV: RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES
(OAB 452893/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP)
Processo 1013319-50.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Beatriz Bicudo Vaz - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Conforme se verifica da petição inicial, a parte autora pretende a
responsabilização da municipalidade requerida por acidente de veículo, bem como do suposto causador do referido acidente,
qual seja, o motorista José Antonio Soares. Ocorre que, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por
danos causados por agente público deve ser ajuizada contra Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço
público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direto de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa, conforme decidido no tema 940 do STF, em sede de Repercussão Geral. Por tais razões, de rigor o indeferimento
da inicial em relação ao requerido José Antonio Soares ante a ausência de legitimidade passiva para a lide, prosseguindo-se o
feito somente em relação ao ente público demandado. CITE-SE e INTIME-SE, ficando a requerida advertida do prazo de trinta
dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)
Processo 1013365-39.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Panificadora Peretti de
Itapetininga Ltda - Vistos. Verifico que há necessidade de adequação do valor atribuído à causa, a fim de refletir o real proveito
econômico pretendido (pedido de restituição em dobro dos valores pagos sob a rubrica “Fator K” dos últimos 10 anos), razão
pela qual determino emende a parte autora a inicial no prazo de 30 (trinta) dias, atribuindo o correto valor à causa, nos termos
do art. 292, do CPC, sob pena de indeferimento. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento da Taxa Judiciária e despesas
para citação. No mesmo sentido a jurisprudência do TJSP: “REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Fornecimento de água e coleta
de esgoto. Fator K. Decisão que determinou a emenda da inicial para constar como valor da causa o proveito econômico
pretendido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da autora. Não acolhimento. Inteligência do artigo 324, do Código de
Processo Civil. Levantamento do indébito possível com base em documentos e dados ao alcance da autora, por meio de
simples operações aritméticas. Valor da causa que deve compreender o valor pretendido, composto pela repetição em dobro
dos valores já adimplidos, bem como de estimativa razoável para as parcelas vincendas no período de um ano. Aplicação da
Lei Processual (artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2184808-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024). “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - ÁGUA - Restituição - Cobrança de carga poluidora - Fator k - Determinação de emenda da petição inicial
- Artigo 291 e 292, inciso V, do Código de Processo Civil - valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico
pretendido pela parte com a procedência de seus pedidos - a impossibilidade de quantificar em sua exatidão o proveito econômico
buscado não justifica e nem autoriza a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor
mínimo desde logo estimável. Agravo de instrumento não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2168023-35.2024.8.26.0000;
Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 23/06/2024; Data de Registro: 23/06/2024). Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o contraditório e a ampla defesa. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. Após a regularização do valor da ação e do
recolhimento da Taxa Judiciária e despesas postais e/ou diligência do Oficial de Justiça, cite-se o réu para, querendo, oferecer
contestação em 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado, se necessário.
Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 1013376-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Salome
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Uma vez que a
parte ré está realizando descontos supostamente não autorizados no benefício previdenciário da parte autora (fls. 14) e, ainda,
diante da possibilidade de reversão da medida, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu proceda à suspensão dos
descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora VERA LÚCIA SALOMÉ, CPF nº 694.469.548-00k, no prazo de
5 dias, até decisão exauriente, sob pena de aplicação de multa. Cite-se e intime-se a requerida por AR para, querendo, oferecer
contestação em 15 dias, nos termos do artigo 35 do Código de Processo Civil. Se necessário, esta decisão serve de mandado.
Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000531-21.2024.8.26.0269 (processo principal 1012530-22.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Certifico e dou fé que, consultando
o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores para a presente ação. Certifico finalmente que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000653-34.2024.8.26.0269 (processo principal 1009436-32.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1011641-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Liona da Silva -
Homologo por sentença o acordo proposto pelo INSS (págs. 134/139) e aceito pelo(a) autor(a) (pág. 143/144). Dessa forma,
JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento de custas. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Certifique-se
o trânsito em julgado e, após, providencie a serventia o encaminhamento, por e-mail, da presente decisão, a qual servirá como
OFÍCIO ao órgão previdenciário responsável - Agência da Previdência Social CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais
da SRI - CEAB-DJ SRI (TRF3), acompanhado da petição de págs. 134/139 e págs. 143/144, para as anotações pertinentes em
favor de LIONA DA SILVA, CPF - 20257277803, RG - 29.674.583-2. Na impossibilidade, deverá a parte autora realizar o devido
encaminhamento. Após a implantação, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. Oportunamente, arquivem-se
estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: IOVANI BRANDÃO TINI JUNIOR (OAB 220562/SP)
Processo 1011949-07.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terezinha de Jesus Costa Moraes - - Felício
Antunes de Moraes - Vistos. Certidão retro: Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias para atendimento dos
apontamentos trazidos pelo oficial do CRI (pág(s). 201), tendo em vista que, caso contrário, poderá ensejar o não registro
pretendido . Decorrido in albis, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação, por falta de interesse
processual. Apresentada a documentação exigida, retornem ao CRI. Int. - ADV: RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES
(OAB 452893/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP)
Processo 1013319-50.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Beatriz Bicudo Vaz - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Conforme se verifica da petição inicial, a parte autora pretende a
responsabilização da municipalidade requerida por acidente de veículo, bem como do suposto causador do referido acidente,
qual seja, o motorista José Antonio Soares. Ocorre que, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por
danos causados por agente público deve ser ajuizada contra Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço
público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direto de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa, conforme decidido no tema 940 do STF, em sede de Repercussão Geral. Por tais razões, de rigor o indeferimento
da inicial em relação ao requerido José Antonio Soares ante a ausência de legitimidade passiva para a lide, prosseguindo-se o
feito somente em relação ao ente público demandado. CITE-SE e INTIME-SE, ficando a requerida advertida do prazo de trinta
dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)
Processo 1013365-39.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Panificadora Peretti de
Itapetininga Ltda - Vistos. Verifico que há necessidade de adequação do valor atribuído à causa, a fim de refletir o real proveito
econômico pretendido (pedido de restituição em dobro dos valores pagos sob a rubrica “Fator K” dos últimos 10 anos), razão
pela qual determino emende a parte autora a inicial no prazo de 30 (trinta) dias, atribuindo o correto valor à causa, nos termos
do art. 292, do CPC, sob pena de indeferimento. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento da Taxa Judiciária e despesas
para citação. No mesmo sentido a jurisprudência do TJSP: “REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Fornecimento de água e coleta
de esgoto. Fator K. Decisão que determinou a emenda da inicial para constar como valor da causa o proveito econômico
pretendido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da autora. Não acolhimento. Inteligência do artigo 324, do Código de
Processo Civil. Levantamento do indébito possível com base em documentos e dados ao alcance da autora, por meio de
simples operações aritméticas. Valor da causa que deve compreender o valor pretendido, composto pela repetição em dobro
dos valores já adimplidos, bem como de estimativa razoável para as parcelas vincendas no período de um ano. Aplicação da
Lei Processual (artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2184808-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024). “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - ÁGUA - Restituição - Cobrança de carga poluidora - Fator k - Determinação de emenda da petição inicial
- Artigo 291 e 292, inciso V, do Código de Processo Civil - valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico
pretendido pela parte com a procedência de seus pedidos - a impossibilidade de quantificar em sua exatidão o proveito econômico
buscado não justifica e nem autoriza a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor
mínimo desde logo estimável. Agravo de instrumento não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2168023-35.2024.8.26.0000;
Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 23/06/2024; Data de Registro: 23/06/2024). Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o contraditório e a ampla defesa. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. Após a regularização do valor da ação e do
recolhimento da Taxa Judiciária e despesas postais e/ou diligência do Oficial de Justiça, cite-se o réu para, querendo, oferecer
contestação em 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado, se necessário.
Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 1013376-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Salome
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Uma vez que a
parte ré está realizando descontos supostamente não autorizados no benefício previdenciário da parte autora (fls. 14) e, ainda,
diante da possibilidade de reversão da medida, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu proceda à suspensão dos
descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora VERA LÚCIA SALOMÉ, CPF nº 694.469.548-00k, no prazo de
5 dias, até decisão exauriente, sob pena de aplicação de multa. Cite-se e intime-se a requerida por AR para, querendo, oferecer
contestação em 15 dias, nos termos do artigo 35 do Código de Processo Civil. Se necessário, esta decisão serve de mandado.
Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000531-21.2024.8.26.0269 (processo principal 1012530-22.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Certifico e dou fé que, consultando
o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores para a presente ação. Certifico finalmente que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000653-34.2024.8.26.0269 (processo principal 1009436-32.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º