Processo ativo

do autor

0001144-82.2025.8.26.0438
Principal Nome do autor
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto Principal Nome do autor
Assunto: Principal Nome do autor
Partes e Advogados
Nome: do a *** do autor
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PENÁPOLIS
Anexo Fiscal I
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº XX/20XX PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0001144-82.2025.8.26.0438
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0001144-82.2025.8.26.0438
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da SEF - Setor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Execuções Fiscais, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA
FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço penapolissef@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do processo Classe Assunto Principal Nome do autor
0680093-62.2011.8.26.0438 E.F. IPTU MUN. DE ALTO ALEGRE
0680017-04.2012.8.26.0438 E.F. IPTU MUN. DE ALTO ALEGRE
0680033-55.2012.8.26.0438 E.F. IPTU MUN. DE ALTO ALEGRE
Número do processo Classe Assunto Principal Nome do autor
0012616-47.2006.8.26.0438 E.F. ICMS FESP
0015902-72.2002.8.26.0438 E.F. ICMS FESP
0006514-96.2012.8.26.0438 E.F. ICMS FESP
0010228-98.2011.8.26.0438 E.F. Emb.Exec.Fiscal - João Luis dos Santos
0008159-30.2010.8.26.0438 E.F. ICMS FESP
0017093-84.2004.8.26.0438 E.F. Dívida Ativa FESP
0013676-21.2007.8.26.0438 E.F. Emb. à Execução Fiscal Coimbra Ind. Exportação S/A
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Penápolis, aos 24 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Juizado Especial Cível
DESPACHO
Processo Digital nº:
1008966-76.2023.8.26.0438
Classe ? Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exequente:
Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda
Executado:
Josiane Garcia Vieira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart
Vistos.
A hipótese é deferir a citação por edital, nos termos do que preceitua o ENUNCIADO 37 DO FONAJE: (Em exegese ao art.
53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados
o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de
Processo Civil -nova redação ?XXI Encontro? Vitória/ES).
É o caso dos autos.
Publique-se o presente servindo de edital com prazo de 20 dias para citação de Josiane Garcia Vieira, para os termos da
ação de - Duplicata, proposta por Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda para, no prazo de 03 (Três) dias,
efetuar o pagamento do débito de R$ 1.613,52, atualizado em 05/09/2023 14:19:07, isento de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei 9.099/95), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:19
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