Processo ativo

do autor. Após, conclusos.

1003663-39.2021.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do autor. Apó *** do autor. Após, conclusos.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, nos term *** dativo, nos termos da tabela do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003663-39.2021.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea da Silva Barreto - Giovanna da Silva
Barreto e outro - Fernanda Machado Ribeiro Nunes - - Alexandre Costa Viana - (nota do cartório: Parte interessada manifestar
no prazo legal, com relação a certidão de fls. 309, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo). -
ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/
SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/
SP), RICARDO PAIES (OAB 310240/SP)
Processo 1003689-71.2020.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jean Marcelo Bueno Maioli - Ludeadan
Empreendimentos e Participacões - Agenor Pires e outro - Prefeitura Municipal de Amparo e outros - VISTOS. Beneficiário da
justiça gratuita, providencie-se a serventia junto ao Distribuidor local certidões quinzenárias em nome do autor. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP),
STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), LUIS AUGUSTO
SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Processo 1003730-96.2024.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - (nota
de cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 05 dias, requerido pela parte autora). - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003757-50.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osvaldo Francisco Bueno
- - Maria das Graças Souza Bueno - Roberto do Canto e Castro e Cia Ltda - Matriz - - Debora Fabiana Toledo e outros -
JOSÉ RAIMUNDO GASPARI - - Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini - - Elza Helena Camargo do Canto e Casro - -
Maria Teresa Camargo do Canto e Castro - - Roberta Camargo do Canto e Castro - - Marcos Camargo do Canto e Castro e
outro - Vistos. Petição de fls. 241: Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo, nos termos da tabela do
convênio Defensoria Pública/OAB, após o trânsito em julgado da decisão de fls. 238. Int. - ADV: PEDRO MATEUS POZZEBON
(OAB 455549/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), PEDRO
MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON
(OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE
RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON
(OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), SHEILA
FERNANDA PIMENTA (OAB 393926/SP), VANESSA AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA
BRAGA (OAB 410414/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO
(OAB 166705/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), REGIS FRIZZO BUENO (OAB 303794/SP)
Processo 1003763-86.2024.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.F.P. - L.A.P. - VISTOS. Sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as
partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio
em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo
manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019
do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão
apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas
com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e
acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/
SP), SERGIO DONIZETI FRANCO (OAB 91670/SP)
Processo 1003784-96.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Integrado- Sicoob - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: ALVARO SCHENATO (OAB 37644/PR)
Processo 1003850-76.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheila Maria da Cunha Moraes
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Considerando que o processo encontra-se em grau de recurso, o nobre causídico deverá dirigir seus pedidos para o Eg Tribunal
competente. Atente-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), SILVIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 220376/MG),
NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG)
Processo 1003856-20.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Zorzetti
Pierin - Sebastião Missias de Brito - VISTOS. Certidões de fls. 326 e 331: Ciente. Consigno que as informações inicialmente
prestadas pela financeira não se mostraram satisfatórias (vide decisão de fl. 319) As informações requisitadas via ofício de
fl. 322, agora, deverão ser perseguidas por mandado de intimação, acompanhado da documentação correlata para melhor
orientação, consignando-se, desde já, que em caso de persistência no descumprimento da ordem, será arbitrada multa de
R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de determinar-se a busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: BRUNA MARDEGAN
PERIM (OAB 461576/SP), PAULO HENRIQUE CAMPANARO (OAB 358404/SP), JOÃO MURILO VIRGINI DE FRANCO (OAB
479901/SP)
Processo 1003871-52.2023.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6
Consignado S/A - VISTOS. Petições de fls. 433/470 e 471/472: Como se observa da certidão de cessão disposto às fls. 472,
resta inconteste que os direitos relacionados ao contrato nº AU0000267309, de fls. 97/ 103, foram cedidos à empresa FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, de
modo que a substituição processual é devida. Convém destacar, por oportuno, que a citação sequer foi de fato efetivada no caso
vertente, de modo que a estabilização da lide ainda não se configurou, não se aplicando ao caso vertente o disposto no artigo
109, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Destarte, defiro o pedido relacionado à substituição processual e determino
que a z. serventia proceda às anotações necessárias, dando-se à exclusão da originária requerente no sistema informatizado,
com sua substituição pela cessionária. Dadas as devida correções do polo ativo da lide, aguarde-se a devolução do mandado
de citação. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os
fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo
1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.). INTIME-SE. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003895-46.2024.8.26.0022 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rita de Cássia Milian
Paes de Almeida - Considerando a inércia da embargante (fls. 114, 117 e 121), CANCELE-SE a distribuição. - ADV: RITA DE
CÁSSIA MILIAN PAES DE ALMEIDA (OAB 384256/SP)
Processo 1003957-86.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Auto Posto Dbv Ltda-epp - Manifeste-se
a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MIGUEL
DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:04
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