Processo ativo
do autor; b) cópias dos três
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Identificação
Nº Processo: 1109554-07.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do autor; b) c *** do autor; b) cópias dos três
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
artigo 38, § único, da Lei nº 11.419/06, a assinatura digital deve ser emitida com base em certificado de Autoridade Certificadora
credenciada, na forma da lei específica, e de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, deve ser confeccionada por empresa
credenciada junto à ICP-Brasil. 2. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos apresentados,
traga a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua
isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três
últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho,
e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se
for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente,
poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação
dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado
de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela
vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC,
art. 354). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1109554-07.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sebastião Ferrez Arsene - Vistos. 1.
Por primeiro, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, para regularização da classe, que deverá seguir como ação Monitória.
2. Emende a parte requerente a inicial, devendo a signatária da petição inicial Cristiane Machado de Morais regularizar a sua
representação processual. 3. Para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte requerente: a) cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento
que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou,
em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos
extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos
extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária
devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023,
correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual,
bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE MACHADO DE MORAIS (OAB 202238/SP), MARIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 288554/SP)
Processo 1109560-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Servirá a presente decisão como carta de citação. Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1109688-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - Vistos.
Desde logo, bastando à requerida a recusa ao custeio, prescindível a intervenção judicial, questão puramente patrimonial,
eventualmente reversível ao final da demanda, caso comprovada a tese exposta, após a conclusão da instrução processual, e
exercício do direito à ampla defesa da requerida, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV: RICARDO YAMIN
FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1109688-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - O valor de
cada Carta registrada unipaginada com AR é de R$ 32,75, devendo ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ, código 120-1. Para expedição das 2 cartas de citação, providencie o requerente o recolhimento das custas, no
prazo legal. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1109726-46.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suzartu Engenharia Ltda - Vistos.
1. Emende a parte exequente a inicial, a fim de providenciar a devida adequação, em conformidade com o artigo 784, III,
do CPC, tendo em vista o título apresentado a fls. 16/21, ou alternativamente, alterar a natureza da ação proposta. 2. Sem
prejuízo, tratando-se de pessoa jurídica que não goza da presunção legal de pobreza, entidade de direito privado que exerce
sua atividade com fins lucrativos, sequer comprovada a pretensa hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade processual.
3. A presunção é relativa e poderia ter sido ilidida através de documentos, mas não o foi, bem como não há enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11608/2003. 4. Ressalto que a prestação do serviço judiciário também tem sua
função social e deve ser devidamente remunerada por aqueles que detêm capital para tanto, reservada a gratuidade a quem
efetivamente está em situação de miserabilidade. 5. Nesse sentido, emende a parte exequente a inicial, providenciando o
recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei
nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo
atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como das despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM Nº
2.739/2024 (mediante guia FEDTJ, Cód. 120-1, R$ 32,75, por carta). Prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, tornem os autos para
apreciação dos pedidos. 7. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: CARLA CAMPANEZ SANTOS (OAB 380252/SP)
Processo 1109729-98.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Lima da Silva - Vistos.
Emende a parte requerente a inicial, juntando aos autos os três últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde,
bem como a decisão liminar que alegou ter obtido em processo judicial para manutenção do plano ativo. Sem prejuízo, para
apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a) cópias das
três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto
documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos
mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso;
c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses.
d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a
taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de
03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o
exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Intimem-
se. - ADV: MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
artigo 38, § único, da Lei nº 11.419/06, a assinatura digital deve ser emitida com base em certificado de Autoridade Certificadora
credenciada, na forma da lei específica, e de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, deve ser confeccionada por empresa
credenciada junto à ICP-Brasil. 2. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos apresentados,
traga a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua
isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três
últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho,
e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se
for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente,
poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação
dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado
de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela
vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC,
art. 354). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1109554-07.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sebastião Ferrez Arsene - Vistos. 1.
Por primeiro, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, para regularização da classe, que deverá seguir como ação Monitória.
2. Emende a parte requerente a inicial, devendo a signatária da petição inicial Cristiane Machado de Morais regularizar a sua
representação processual. 3. Para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte requerente: a) cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento
que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou,
em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos
extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos
extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária
devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023,
correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual,
bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE MACHADO DE MORAIS (OAB 202238/SP), MARIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 288554/SP)
Processo 1109560-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Servirá a presente decisão como carta de citação. Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1109688-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - Vistos.
Desde logo, bastando à requerida a recusa ao custeio, prescindível a intervenção judicial, questão puramente patrimonial,
eventualmente reversível ao final da demanda, caso comprovada a tese exposta, após a conclusão da instrução processual, e
exercício do direito à ampla defesa da requerida, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV: RICARDO YAMIN
FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1109688-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - O valor de
cada Carta registrada unipaginada com AR é de R$ 32,75, devendo ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ, código 120-1. Para expedição das 2 cartas de citação, providencie o requerente o recolhimento das custas, no
prazo legal. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1109726-46.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suzartu Engenharia Ltda - Vistos.
1. Emende a parte exequente a inicial, a fim de providenciar a devida adequação, em conformidade com o artigo 784, III,
do CPC, tendo em vista o título apresentado a fls. 16/21, ou alternativamente, alterar a natureza da ação proposta. 2. Sem
prejuízo, tratando-se de pessoa jurídica que não goza da presunção legal de pobreza, entidade de direito privado que exerce
sua atividade com fins lucrativos, sequer comprovada a pretensa hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade processual.
3. A presunção é relativa e poderia ter sido ilidida através de documentos, mas não o foi, bem como não há enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11608/2003. 4. Ressalto que a prestação do serviço judiciário também tem sua
função social e deve ser devidamente remunerada por aqueles que detêm capital para tanto, reservada a gratuidade a quem
efetivamente está em situação de miserabilidade. 5. Nesse sentido, emende a parte exequente a inicial, providenciando o
recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei
nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo
atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como das despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM Nº
2.739/2024 (mediante guia FEDTJ, Cód. 120-1, R$ 32,75, por carta). Prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, tornem os autos para
apreciação dos pedidos. 7. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: CARLA CAMPANEZ SANTOS (OAB 380252/SP)
Processo 1109729-98.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Lima da Silva - Vistos.
Emende a parte requerente a inicial, juntando aos autos os três últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde,
bem como a decisão liminar que alegou ter obtido em processo judicial para manutenção do plano ativo. Sem prejuízo, para
apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a) cópias das
três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto
documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos
mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso;
c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses.
d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a
taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de
03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o
exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). Intimem-
se. - ADV: MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º