Processo ativo
DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO IN
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Identificação
Nº Processo: 0007791-29.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Nome: DO AUTOR. DANO MOR *** DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO IN
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007791-29.2024.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Koin Administradora
de Cartões e Meios de Pagamento S.a - Recorrida: Amarilis Formigoni de Oliveira - Recorrido: Decolar.com Ltda - Magistrado(a)
Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE
NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS UTILIZANDO-SE INDEVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTE OS DADOS DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA AGÊNCIA
DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS COM BASE NA TEORIA DA
ASSERÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO IN
RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 7.000,00, QUE ATENDE CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB: 37400/RS) - Matheus Guilherme Pereyra (OAB:
343043/SP) - Claudio Pereira Junior (OAB: 147400/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Cartões e Meios de Pagamento S.a - Recorrida: Amarilis Formigoni de Oliveira - Recorrido: Decolar.com Ltda - Magistrado(a)
Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE
NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS UTILIZANDO-SE INDEVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTE OS DADOS DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA AGÊNCIA
DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS COM BASE NA TEORIA DA
ASSERÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO IN
RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 7.000,00, QUE ATENDE CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB: 37400/RS) - Matheus Guilherme Pereyra (OAB:
343043/SP) - Claudio Pereira Junior (OAB: 147400/SP) - 16º Andar, Sala 1607