Processo ativo

do autor, e eventuais datas de inclusão

1011276-31.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do autor, e eventuai *** do autor, e eventuais datas de inclusão
Advogados e OAB
Advogado: ou gru *** ou grupo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter
cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo ao SERASA/SCPC. Na resposta
ao ofício deverão as entidades informar a este Juízo as anotações existentes em nome do autor, e eventuais dat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de inclusão
e exclusão, considerando que a pesquisa apresentada nos autos não provém desses órgãos. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato
já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS RICARDO
PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP)
Processo 1011276-31.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Paula Arosi - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de citação eletrônica, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 124908/
RS)
Processo 1011291-97.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gilcimar Julio da Silva - -
Jheneffy Micaelly Santos Silva - Vistos. É notório o ajuizamento de milhares de ações indenizatórias por atraso ou cancelamento
de voo neste foro regional, inclusive por pessoas naturais domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação,
todas com contornos rigorosamente semelhantes, mostrando-se necessário que o Juízo adote medidas que permitam aferir, em
cada caso concreto, a efetiva ciência da parte autora no tocante ao ajuizamento de demanda em seu nome e a autenticidade
da procuração. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela
ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de
advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma
questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca
da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras,
seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de
concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de
documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações
extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao
consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma
parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento
específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. Conforme o Comunicado
da Corregedoria Geral da Justiça nº 424/2024, que indicou os enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da
Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco
Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, foram aprovados os seguintes enunciados: ENUNCIADO 1 - Caracteriza-se como
predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos
de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata
extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. Assim,
a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos nos
artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil, em especial a boa-fé que deve pautar a conduta de todos os que participam de
processo judicial, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, procuração com assinatura emanada do próprio punho
da parte autora e com firma reconhecida, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB
41018CE), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE)
Processo 1011319-65.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Providencie-se o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada
na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Int. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1011325-72.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros S/A - Vistos. A presente
demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo em vista os autos número 1020668-29.2024.8.26.0003. Embora
os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição por direcionamento. Assim, ao
Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011329-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlete Azevedo da Rocha
Gomes - Vistos. A presente demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo em vista os autos número 1032111-
40.2025.8.26.0003. Embora os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição
por direcionamento. Assim, ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1011349-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros S/A - Vistos. A presente
demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo em vista os autos número 1020668-29.2024.8.26.0003. Embora
os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição por direcionamento. Assim, ao
Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011354-25.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Sppace Jardim Botancio - Vistos. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta
decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Int. - ADV: ISABELLA DE OLIVEIRA GEUSEMIN (OAB 490453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:12
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