Processo ativo
DO AUTOR, IMPOSSIBILITANDO-O DE REALIZAR CADASTRO REGULAR. SENTENÇA
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Identificação
Nº Processo: 1002835-77.2024.8.26.0106
Partes e Advogados
Nome: DO AUTOR, IMPOSSIBILITANDO-O DE RE *** DO AUTOR, IMPOSSIBILITANDO-O DE REALIZAR CADASTRO REGULAR. SENTENÇA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002835-77.2024.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Daniel Ferreira da
Silva - Recorrido: 99 Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM NOME DO AUTOR, IMPOSSIBILITANDO-O DE REALIZAR CADASTRO REGULAR. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR
DO COTIDIANO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Manoel Galves de Oliveira (OAB: 388275/
SP) - Murillo Grande Borsato Alcântara (OAB: 375887/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Recorrido: 99 Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM NOME DO AUTOR, IMPOSSIBILITANDO-O DE REALIZAR CADASTRO REGULAR. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR
DO COTIDIANO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Manoel Galves de Oliveira (OAB: 388275/
SP) - Murillo Grande Borsato Alcântara (OAB: 375887/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607