Processo ativo

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0000921-09.2024.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do autor. Nos te *** do autor. Nos termos do artigos
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2025
Processo 0000921-09.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1003349-15.2022.8.26.0554) (processo principal 1003349-
15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Banco Luso Brasileiro S/A - Shirlei da Silva
Feitosa - - Marcos José Feitosa - - Pamella Thabata Feitosa - Vistos. Fls. 239/247. Prejudicado. Fls. 248/249. Homologo o
pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos
termos do artigo art. 485, VIII, CPC c.c. art. 771, parágrafo único, CPC e art. 775, caput, CPC. Em não havendo o contraditório,
deixo de condenar o exequente à verba de honorários de sucumbência. Indefiro expedição de ofício para o desbloqueio de
eventuais penhoras, visto não há bens penhorados nos autos. Em querendo, a providência cabe à parte interessada. Certifique-
se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC.
- ADV: KATIA CILENE PASTORE GARCIA ALVES (OAB 273591/SP), PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP), EDUARDO
CURY (OAB 106699/SP), KATIA CILENE PASTORE GARCIA ALVES (OAB 273591/SP)
Processo 0005903-32.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1011208-14.2024.8.26.0554) (processo principal 1011208-
14.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rafael Campos Bueno - - Silvia Costa Campos - Vistos. Nos
termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada/ré pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 1.250,60 (por depósito
judicial), base: abril/2025, devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, uma
vez que o credor é dispensado do recolhimento, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença,
deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 185,10, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: RAFAEL CAMPOS
BUENO (OAB 398892/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL
CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)
Processo 0006005-54.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1021609-43.2022.8.26.0554) (processo principal 1021609-
43.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados
da Novelis - Marcio Nunes da Silva - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) pelo Diário
da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$
6.323,85, base: maio/2025 (por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS PEREIRA (OAB 455336/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0006007-24.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1016325-83.2024.8.26.0554) (processo principal 1016325-
83.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Imissão - Eduardo Augusto da Costa Rodrigues - Marcio Luiz de Mendonça
- Vistos. Fls. 01/04: Verifica-se que em fato o patrono pleiteia a verba de honorários em nome do autor. Nos termos do artigos
513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 28.705,73, base: maio/2025 (por
depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, uma vez que o
credor é dispensado do recolhimento, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser
recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 574,04, base: maio/2025, devidamente atualizado ao mês de recolhimento, através da
guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA ALQUALO (OAB 276210/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E
SILVA (OAB 475415/SP)
Processo 0006011-61.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1006597-18.2024.8.26.0554) (processo principal 1006597-
18.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - V & A Clinica de Angiologia e Cirurgia
Vascular S/S Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado pelo
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia
de R$ 28.213,98 (por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. -
ADV: PATRICK ZAMORA FASOLI (OAB 270212/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB
91845/SP)
Processo 0006019-38.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1014050-64.2024.8.26.0554) (processo principal 1014050-
64.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Viana Alves Pereira - -
Sirlei Gatto - Apriori Imóveis Administração e Consultoria Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se
o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze)
dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 2.911,89, base: maio/2025 (por depósito judicial), devidamente
atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, uma vez que o credor é dispensado do
recolhimento, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida pelo devedor,
no valor de R$ 185,10, base: maio/2025, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: FABIO
VIANA ALVES PEREIRA (OAB 202608/SP), FABIO VIANA ALVES PEREIRA (OAB 202608/SP), BEATRIS ROSA DE ANDRADE
DIAS (OAB 455287/SP)
Processo 0006024-60.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1020630-47.2023.8.26.0554) (processo principal 1020630-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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