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Identificação
Nº Processo: 1014930-04.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do auto *** do autor, pelo
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Custas Iniciais
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as partes poderão se compor em relação a ambos os processos. 6 - Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado. 7
- Cite-se a parte ré, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada
a conciliação. 8 - Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do
artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: ESTÉPHANY ROQUE MARINHEIRO POSSIDÔNIO TEIXEIRA (OAB 436613/
SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 1014930-04.2024.8.26.0248 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.B.O. - -
F.F.P. - Vistos. 1- Emende-se a inicial, comprovando o recolhimento da taxa judiciária devida, nos termos da Lei 11.608/2003, art.
4º, inc. I., o qual deverá ser feito em guia DARE com o código “230-6”. 2- Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido
o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, será cancelada a distribuição do processo, se não
cumpridas integralmente as determinações de emenda, nos termos do art. 290 do CPC. Observe-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela
parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. 3- Observe-se que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Custas Iniciais
= 38055). 4- Cumprida a determinação de emenda, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNI
BARBOSA ORDANINI (OAB 468541/SP), GIOVANNI BARBOSA ORDANINI (OAB 468541/SP)
Processo 1029530-80.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Providencie, a parte autora, a instrução da inicial com cópia da certidão de
casamento da autora e certidão de nascimento da menor, a fim de comprovar o parentesco. Para tanto, concedo o prazo de 30
dias. 3- Sem prejuízo e no mesmo prazo do item 2, apresente-se cópia do título judicial que fixou os alimentos, cuja exoneração
se pretende. Em sendo acordo judicial, sua minuta integral deverá vir acompanhada de sua respectiva sentença homologatória
e certidão de trânsito em julgado. 4- Antes da instauração do contraditório e de dilação probatória apta a demonstrar, com
segurança, a alteração do binômio necessidade-possibilidade e em qual proporção, inviável, initio litis, a redução da obrigação
alimentar. Nestes termos, indefiro o pedido. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do autor, pelo
sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para remessa ao Juízo dos últimos seis holerites;
5- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia
09/04/2025 às 13:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, e presidida por
Conciliador(a) habilitado(a). 6- Sem prejuízo do cumprimento dos itens 2 e 3, cite-se a parte ré e intime-se para participação na
audiência prévia de conciliação acima designada, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir
da data da audiência, se frustrada a conciliação. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico
(e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 7- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na
pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 8- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual
acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua
um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus
patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 03 dias antes da
data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao
e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma
audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar
honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração
anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de até cinco dias, após a
realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 9- Quando do cumprimento da
citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas
de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita,
independente de outro despacho judicial nesse sentido. 10- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 11- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. -
ADV: JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP)
Processo 2051122-47.1986.8.26.0248 - Separação Consensual - Dissolução - J.R.B. - - C.T.B. - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP), SUELI APARECIDA VON AH (OAB 71284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1003976-45.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSALI NEUSA CECCATO
COELHO - C.I.G. e outro - Vistos. 1. Defiro a requisição de informações e ordem de bloqueio (indisponibilidade) de ativos
financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na modalidade reiterada (conhecida como
teimosinha), por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada: CELSO
IZIDRO GUERREIRO, CPF/CNPJ nº 06.978.249/0001-52. Valor atualizado até julho de 2023: R$ 5.737.444,16 . Conforme
deferido à p. 272, as pesquisas também deverão ser realizadas em nome da pessoa física: CELSO IZIDRO GUERREIRO - CPF
120.393.828-4. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente, (CPC: 854, § 2º), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa postal ou diligência
de Oficial de Justiça. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, o valor será transferido para conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes poderão se compor em relação a ambos os processos. 6 - Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado. 7
- Cite-se a parte ré, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada
a conciliação. 8 - Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do
artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: ESTÉPHANY ROQUE MARINHEIRO POSSIDÔNIO TEIXEIRA (OAB 436613/
SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 1014930-04.2024.8.26.0248 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.B.O. - -
F.F.P. - Vistos. 1- Emende-se a inicial, comprovando o recolhimento da taxa judiciária devida, nos termos da Lei 11.608/2003, art.
4º, inc. I., o qual deverá ser feito em guia DARE com o código “230-6”. 2- Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido
o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, será cancelada a distribuição do processo, se não
cumpridas integralmente as determinações de emenda, nos termos do art. 290 do CPC. Observe-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela
parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. 3- Observe-se que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Custas Iniciais
= 38055). 4- Cumprida a determinação de emenda, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNI
BARBOSA ORDANINI (OAB 468541/SP), GIOVANNI BARBOSA ORDANINI (OAB 468541/SP)
Processo 1029530-80.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Providencie, a parte autora, a instrução da inicial com cópia da certidão de
casamento da autora e certidão de nascimento da menor, a fim de comprovar o parentesco. Para tanto, concedo o prazo de 30
dias. 3- Sem prejuízo e no mesmo prazo do item 2, apresente-se cópia do título judicial que fixou os alimentos, cuja exoneração
se pretende. Em sendo acordo judicial, sua minuta integral deverá vir acompanhada de sua respectiva sentença homologatória
e certidão de trânsito em julgado. 4- Antes da instauração do contraditório e de dilação probatória apta a demonstrar, com
segurança, a alteração do binômio necessidade-possibilidade e em qual proporção, inviável, initio litis, a redução da obrigação
alimentar. Nestes termos, indefiro o pedido. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do autor, pelo
sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para remessa ao Juízo dos últimos seis holerites;
5- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia
09/04/2025 às 13:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, e presidida por
Conciliador(a) habilitado(a). 6- Sem prejuízo do cumprimento dos itens 2 e 3, cite-se a parte ré e intime-se para participação na
audiência prévia de conciliação acima designada, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir
da data da audiência, se frustrada a conciliação. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico
(e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 7- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na
pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 8- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual
acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua
um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus
patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 03 dias antes da
data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao
e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma
audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar
honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração
anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de até cinco dias, após a
realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 9- Quando do cumprimento da
citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas
de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita,
independente de outro despacho judicial nesse sentido. 10- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 11- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. -
ADV: JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP)
Processo 2051122-47.1986.8.26.0248 - Separação Consensual - Dissolução - J.R.B. - - C.T.B. - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP), SUELI APARECIDA VON AH (OAB 71284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1003976-45.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSALI NEUSA CECCATO
COELHO - C.I.G. e outro - Vistos. 1. Defiro a requisição de informações e ordem de bloqueio (indisponibilidade) de ativos
financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na modalidade reiterada (conhecida como
teimosinha), por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada: CELSO
IZIDRO GUERREIRO, CPF/CNPJ nº 06.978.249/0001-52. Valor atualizado até julho de 2023: R$ 5.737.444,16 . Conforme
deferido à p. 272, as pesquisas também deverão ser realizadas em nome da pessoa física: CELSO IZIDRO GUERREIRO - CPF
120.393.828-4. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente, (CPC: 854, § 2º), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa postal ou diligência
de Oficial de Justiça. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, o valor será transferido para conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º