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do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos
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Identificação
Nº Processo: 1004734-38.2025.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatíc *** do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos
Advogados e OAB
Advogado: não precisará se reunir fisicamente com qualque *** não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VIRTUAL, para o dia 29/08/2025 às 14:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para a participação na
audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar o endereço eletrônico
(e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na
pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via
computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a
realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de
onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou
computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar
seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 03 dias antes da data da audiência.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo
e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a)
Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019,
cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da
Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, a parte ré DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO e rol de
testemunhas, de no máximo três, em audiência de instrução, debates e julgamento a ser oportunamente designada pelo Juízo,
observando-se, assim, o rito especial da Lei de Alimentos. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada
junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das
respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse
sentido. 9- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: TAÍS ANDRELLO PIAI (OAB 418587/SP)
Processo 1004734-38.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Antes da instauração do contraditório e de dilação probatória apta a
demonstrar, com segurança, a alteração do binômio necessidade-possibilidade e em qual proporção, inviável, initio litis, a
redução da obrigação alimentar. Nestes termos, indefiro o pedido. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício
em nome do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos
últimos seis holerites do autor; 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29/07/2025
às 13:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA
EURICO PRIMO VENTURINI, S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer
à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates
e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 5- Intime-se a
parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes
cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a),
arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento
deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC
Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão
presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada
na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não tenha sede ou filial na Comarca. 8- Ficam as partes intimadas a
comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 28/08/2025, das 13:00 às 16:00 horas, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim
Leonor, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a oficina visa elucidar questões às partes que
irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 9- A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 10- Resultando infrutífera a citação
postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal,
independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO. 11- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: THAIS HOSHIKA (OAB 407020/
SP)
Processo 1004762-06.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.A.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Complemente-se os documentos que instruem a inicial, apresentando
certidão de nascimento integral na autora ou outro documento de identificação capaz de demonstrar ser o réu o genitor da
autora. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- A apreciação da tutela de urgência em relação aos alimentos provisórios
será realizada após o cumprimento do item 2. 4- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a
ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 29/08/2025 às 15:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 5- Cite-se a parte ré e intime-se-a
para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar
o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 6- Intime-se a parte autora da
audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 7- A realização do ato obedecerá
ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer
das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto,
exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda
não informado, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de
acesso à reunião”, em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de
documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do
manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/
comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias
da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VIRTUAL, para o dia 29/08/2025 às 14:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para a participação na
audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar o endereço eletrônico
(e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na
pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via
computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a
realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de
onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou
computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar
seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 03 dias antes da data da audiência.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo
e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a)
Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019,
cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da
Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, a parte ré DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO e rol de
testemunhas, de no máximo três, em audiência de instrução, debates e julgamento a ser oportunamente designada pelo Juízo,
observando-se, assim, o rito especial da Lei de Alimentos. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada
junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das
respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse
sentido. 9- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: TAÍS ANDRELLO PIAI (OAB 418587/SP)
Processo 1004734-38.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Antes da instauração do contraditório e de dilação probatória apta a
demonstrar, com segurança, a alteração do binômio necessidade-possibilidade e em qual proporção, inviável, initio litis, a
redução da obrigação alimentar. Nestes termos, indefiro o pedido. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício
em nome do autor, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos
últimos seis holerites do autor; 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29/07/2025
às 13:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA
EURICO PRIMO VENTURINI, S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer
à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates
e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 5- Intime-se a
parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes
cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a),
arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento
deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC
Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão
presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada
na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não tenha sede ou filial na Comarca. 8- Ficam as partes intimadas a
comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 28/08/2025, das 13:00 às 16:00 horas, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim
Leonor, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a oficina visa elucidar questões às partes que
irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 9- A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 10- Resultando infrutífera a citação
postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal,
independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO. 11- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: THAIS HOSHIKA (OAB 407020/
SP)
Processo 1004762-06.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.A.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Complemente-se os documentos que instruem a inicial, apresentando
certidão de nascimento integral na autora ou outro documento de identificação capaz de demonstrar ser o réu o genitor da
autora. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- A apreciação da tutela de urgência em relação aos alimentos provisórios
será realizada após o cumprimento do item 2. 4- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a
ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 29/08/2025 às 15:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 5- Cite-se a parte ré e intime-se-a
para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar
o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 6- Intime-se a parte autora da
audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 7- A realização do ato obedecerá
ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer
das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto,
exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda
não informado, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de
acesso à reunião”, em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de
documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do
manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/
comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias
da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º