Processo ativo
DO AUTOR, PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSURGÊNCIA
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Identificação
Nº Processo: 0104651-89.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: DO AUTOR, PERANTE O BANCO CE *** DO AUTOR, PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSURGÊNCIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0104651-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Paulo Cesar de Moraes - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DEFERIDA PARA
SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO EM NOME DO AUTOR, PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSURGÊNCIA
RECURSAL INFUNDADA. PROTEÇÃO DO DIREITO APARENTE. PERIGO DE LESÃO EVIDENTE. MULTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMINATÓRIA
FIXADA ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Israel Baia Cavalcante (OAB: 41151/CE) - Paulo Roberto Vigna
(OAB: 173477/SP) - Sala 2100
S/A - Agravado: Paulo Cesar de Moraes - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DEFERIDA PARA
SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO EM NOME DO AUTOR, PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSURGÊNCIA
RECURSAL INFUNDADA. PROTEÇÃO DO DIREITO APARENTE. PERIGO DE LESÃO EVIDENTE. MULTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMINATÓRIA
FIXADA ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Israel Baia Cavalcante (OAB: 41151/CE) - Paulo Roberto Vigna
(OAB: 173477/SP) - Sala 2100