Processo ativo
do autor, seu cônjuge, se casado for, e antecessores conhecidos, inclusive de feitos arquivados. - Certidão negativa
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Identificação
Nº Processo: 1001194-73.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Nome: do autor, seu cônjuge, se casado for, e antecessores conhe *** do autor, seu cônjuge, se casado for, e antecessores conhecidos, inclusive de feitos arquivados. - Certidão negativa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ROSSIGALLI (OAB 515478/SP), JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA
(OAB 327499/SP)
Processo 1001194-73.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Horacio Tatsuo Hamaji - Manifeste-
se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo juntado à pág. 31. - ADV: MURILLO SEIDY ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. KAKU DA
SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1001260-53.2025.8.26.0541 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandro Baltazar Molina Sanches -
Alessandra Aparecida Molina Sanches - Vistos. Defiro o quanto requerido à pág. 73, expedindo-se novo alvará de levantamento,
especificando que o saque do valor residual também deva ser referente ao que consta em conta corrente, cujos dados são os
mesmos do alvará expedido à pág. 57. Após a expedição do alvará, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP)
Processo 1001316-57.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
C Cavalcante Construções Reformas Eireli - - Joice Aparecida Gobbi - - Marcos Rogerio Costa Cavalcante - Deve a parte
EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, apresentar taxa(s) de postagem ou guia(s) de depósito - oficiais de justiça, para intimação das
partes executadas acerca do(s) bloqueio(s) efetivado(s) pelo SISBAJUD de p. 417/423 ( Joice R$ 30,60 e Marcos R$ 6.797,85 e
R$ 61,65). - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO
(OAB 400052/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 1001363-31.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Augusto Ambar
do Amaral - P. 195/197: Ciência às partes. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Processo 1001419-30.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amélia Ferreira de
Souza Marques - Banco Bradesco S/A - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Providencie a escrivania o traslado
de p. 2282 para o Cumprimento de Sentença nº 0000560-94.2025.8.26.0541, vindo conclusos naqueles. Int. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001430-98.2020.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.K.N. - - C.C.N.T. -
Vistos. Defiro as diligências requeridas pela parte autora, providenciando-se pesquisas das últimas duas declarações de renda
do réu e dos seus extratos bancários dos últimos três meses, ficando autorizada a quebra de sigilo. Int. - ADV: FELIPE MOREIRA
BUOSI (OAB 374086/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN
(OAB 213652/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1001482-21.2025.8.26.0541 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vagner Raymundo Tiano - Vistos. Informe o autor, no prazo de 15 dias, se pretende o prosseguimento somente em relação
à cobrança dos aluguéis em atraso, considerando a petição de p. 50 que noticia o novo endereço das locatárias. Int. - ADV:
DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB 439817/SP)
Processo 1001491-80.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marcos
Antonio Poiati - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença de págs. 340/395. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1001515-21.2019.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Núcleo - Educação e
Desenvolvimento S/s Ltda - Merielle Pereira dos Santos e outro - Vistos. P. 527/528: A parte executada requereu o cancelamento
da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de conta salário. O artigo
833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Já o artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, estabelece que
incumbe a parte executada, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso
dos autos, a parte executada comprovou que a importância de R$ 1.376,01 foi bloqueada em conta salário, conforme documento
de p. 529/531. Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade da importância
de R$ 1.376,01 (R$25,00 - p. 543 e R$1.351,01 - p. 563), bloqueadas junto à Caixa Econômica Federal, na conta onde a
executada recebe seu salário. Embora a parte executada não tenha pedido, tendo em vista ser ínfimo o outro valor bloqueado
nos autos, determino, também, o cancelamento da indisponibilidade da importância(s) de R$ 32,01 (p. 542). Providencie a
serventia, o imediato desbloqueio das importâncias de R$25,00 (p. 543), R$1.351,01 (p. 563) e R$ 32,01 (p. 542), através do
sistema Sisbajud, retornando-os para as contas primitivas da executada. Para que não haja o bloqueio, novamente, da mesma
verba impenhorável, interrompa-se, também de imediato, as tentativas de bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade repetição
programada da ordem (teimosinha). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. -
ADV: ARNALDO DA SILVA MATOS (OAB 129010/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
Processo 1001542-91.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Aparecida Queiroz da
Silva - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e
documentos de págs. 125/153. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB
189779/SP)
Processo 1001614-78.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jurandir Barbosa Pereira
- Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita deve a parte autora, no prazo de 15 dias: - Esclarecer o valor de sua
última remuneração; - Esclarecer se possui outra fonte de renda, veículos ou imóveis; - Juntar declaração de hipossuficiência;
- Juntar cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam, maiores de dezesseis anos,
e aufiram renda. Deve ainda a parte autora, no prazo de 15, providenciar: - Certidão, atualizada, do Cartório de Registro de
Imóveis, relativa ao domínio do imóvel. - Certidão do distribuidor cível relativa a ações reais imobiliárias (período de 20 anos)
em nome do autor, seu cônjuge, se casado for, e antecessores conhecidos, inclusive de feitos arquivados. - Certidão negativa
de impostos prediais ou territoriais; - Procuração do cônjuge; - Títulos de aquisição de posse que tiver. - Informar qual(is) é(são)
o(a)(s) confrontante(s) do imóvel usucapiendo. Int. - ADV: EVELYN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 466344/SP)
Processo 1001618-57.2021.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec
- Vistos. P. 85: Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 dias. Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 1001618-91.2020.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loide Santana Busto Teixeira
- Edson Roberto da Silva - Anderson Rodrigues e outro - Vistos. Cumpra-se a Decisão de p. 1004, ficando autorizado o
arrombamento do local onde forem encontrados os veículos e o reforço policial, se necessário, podendo o mesmo ser requisitado
pelo(a) próprio(a) oficial(a) de justiça encarregado(a) das diligências. Fica a parte exequente ciente que deverá entrar em
contato com a Central de Mandados do Fórum, fornecendo os meios necessários para remoção do(s) bem(ns). Indefiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROSSIGALLI (OAB 515478/SP), JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA
(OAB 327499/SP)
Processo 1001194-73.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Horacio Tatsuo Hamaji - Manifeste-
se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo juntado à pág. 31. - ADV: MURILLO SEIDY ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. KAKU DA
SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1001260-53.2025.8.26.0541 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandro Baltazar Molina Sanches -
Alessandra Aparecida Molina Sanches - Vistos. Defiro o quanto requerido à pág. 73, expedindo-se novo alvará de levantamento,
especificando que o saque do valor residual também deva ser referente ao que consta em conta corrente, cujos dados são os
mesmos do alvará expedido à pág. 57. Após a expedição do alvará, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP)
Processo 1001316-57.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
C Cavalcante Construções Reformas Eireli - - Joice Aparecida Gobbi - - Marcos Rogerio Costa Cavalcante - Deve a parte
EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, apresentar taxa(s) de postagem ou guia(s) de depósito - oficiais de justiça, para intimação das
partes executadas acerca do(s) bloqueio(s) efetivado(s) pelo SISBAJUD de p. 417/423 ( Joice R$ 30,60 e Marcos R$ 6.797,85 e
R$ 61,65). - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO
(OAB 400052/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 1001363-31.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Augusto Ambar
do Amaral - P. 195/197: Ciência às partes. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Processo 1001419-30.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amélia Ferreira de
Souza Marques - Banco Bradesco S/A - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Providencie a escrivania o traslado
de p. 2282 para o Cumprimento de Sentença nº 0000560-94.2025.8.26.0541, vindo conclusos naqueles. Int. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001430-98.2020.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.K.N. - - C.C.N.T. -
Vistos. Defiro as diligências requeridas pela parte autora, providenciando-se pesquisas das últimas duas declarações de renda
do réu e dos seus extratos bancários dos últimos três meses, ficando autorizada a quebra de sigilo. Int. - ADV: FELIPE MOREIRA
BUOSI (OAB 374086/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN
(OAB 213652/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1001482-21.2025.8.26.0541 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vagner Raymundo Tiano - Vistos. Informe o autor, no prazo de 15 dias, se pretende o prosseguimento somente em relação
à cobrança dos aluguéis em atraso, considerando a petição de p. 50 que noticia o novo endereço das locatárias. Int. - ADV:
DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB 439817/SP)
Processo 1001491-80.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marcos
Antonio Poiati - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença de págs. 340/395. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1001515-21.2019.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Núcleo - Educação e
Desenvolvimento S/s Ltda - Merielle Pereira dos Santos e outro - Vistos. P. 527/528: A parte executada requereu o cancelamento
da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de conta salário. O artigo
833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Já o artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, estabelece que
incumbe a parte executada, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso
dos autos, a parte executada comprovou que a importância de R$ 1.376,01 foi bloqueada em conta salário, conforme documento
de p. 529/531. Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade da importância
de R$ 1.376,01 (R$25,00 - p. 543 e R$1.351,01 - p. 563), bloqueadas junto à Caixa Econômica Federal, na conta onde a
executada recebe seu salário. Embora a parte executada não tenha pedido, tendo em vista ser ínfimo o outro valor bloqueado
nos autos, determino, também, o cancelamento da indisponibilidade da importância(s) de R$ 32,01 (p. 542). Providencie a
serventia, o imediato desbloqueio das importâncias de R$25,00 (p. 543), R$1.351,01 (p. 563) e R$ 32,01 (p. 542), através do
sistema Sisbajud, retornando-os para as contas primitivas da executada. Para que não haja o bloqueio, novamente, da mesma
verba impenhorável, interrompa-se, também de imediato, as tentativas de bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade repetição
programada da ordem (teimosinha). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. -
ADV: ARNALDO DA SILVA MATOS (OAB 129010/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
Processo 1001542-91.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Aparecida Queiroz da
Silva - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e
documentos de págs. 125/153. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB
189779/SP)
Processo 1001614-78.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jurandir Barbosa Pereira
- Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita deve a parte autora, no prazo de 15 dias: - Esclarecer o valor de sua
última remuneração; - Esclarecer se possui outra fonte de renda, veículos ou imóveis; - Juntar declaração de hipossuficiência;
- Juntar cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam, maiores de dezesseis anos,
e aufiram renda. Deve ainda a parte autora, no prazo de 15, providenciar: - Certidão, atualizada, do Cartório de Registro de
Imóveis, relativa ao domínio do imóvel. - Certidão do distribuidor cível relativa a ações reais imobiliárias (período de 20 anos)
em nome do autor, seu cônjuge, se casado for, e antecessores conhecidos, inclusive de feitos arquivados. - Certidão negativa
de impostos prediais ou territoriais; - Procuração do cônjuge; - Títulos de aquisição de posse que tiver. - Informar qual(is) é(são)
o(a)(s) confrontante(s) do imóvel usucapiendo. Int. - ADV: EVELYN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 466344/SP)
Processo 1001618-57.2021.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec
- Vistos. P. 85: Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 dias. Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 1001618-91.2020.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loide Santana Busto Teixeira
- Edson Roberto da Silva - Anderson Rodrigues e outro - Vistos. Cumpra-se a Decisão de p. 1004, ficando autorizado o
arrombamento do local onde forem encontrados os veículos e o reforço policial, se necessário, podendo o mesmo ser requisitado
pelo(a) próprio(a) oficial(a) de justiça encarregado(a) das diligências. Fica a parte exequente ciente que deverá entrar em
contato com a Central de Mandados do Fórum, fornecendo os meios necessários para remoção do(s) bem(ns). Indefiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º