Processo ativo

do Banco, agencia, tipo e número de conta. V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução Penal.
Partes e Advogados
Nome: do Banco, agencia, tipo e número de conta. V – apresent *** do Banco, agencia, tipo e número de conta. V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Saldo inicial total (A) 005/2015 da CGJ):
(+) Total dos recebimentos do mês (B) I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
(-) Total dos pagamentos do mês (C) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente
(=) SALDO FINAL TOTAL (D) aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;II –
SALDO FINAL DISCRIMINADO atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
Descrição apenados, assistência às vítimas de crim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es e prevenção da criminalidade,
Saldo R$ incluídos os conselhos da comunidade; III – sejam parceiros ou integrantes do
Saldo inicial total (E) Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa
Local, data Responsável, assinatura. similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos
Observações: e a egressos de unidades de acolhimento;
– Saldo inicial discriminado – saldo existente no inicio do período em Caixa IV – prestem serviços de maior relevância social;
e/ou Banco informando nome do Banco, agencia, tipo e número de conta. V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a
– Demonstrativo dos recebimentos – utilizar uma linha para cada recebimento, utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas
em ordem cronologia da data do efetivo recebimento (regime de caixa). políticas públicas específicas;VI – realizem atividades que visem à garantia de
Acrescentar linhas que se fizerem necessárias. direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao
– Demonstrativo de pagamentos – utilizar uma linha para cada pagamento, em fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as
ordem cronológica da data do efetivo pagamento (regime de caixa). No caso diretrizes do CNJ;
dos pagamentos, cheques não compensados no mesmo mês devem ser VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de
considerados na planilha do mês de compensação do cheque. Acrescentar conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas
linhas que fizerem necessárias. da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em
– Dos documentos – todos os documentos informados serão baseados em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
documentos aceitos pela legislação fiscal (ex.: notas ficais, cupons fiscais, VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e
recibos de pagamentos e autônomos, recibos de salários, etc.), devidamente acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com
preenchidos, conforme item 7.32.48, II – c, do Provimento. Anexar extrato transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de
bancário do período. Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
– Da prestação de contas final – deverá ser acompanhada de Relatório Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe
detalhado, assinado pelo responsável da entidade beneficiada, contendo conectora; e
informações tais como: execução do objeto e atingimento dos objetivos; meta IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas –
alcançada, população beneficiada, avaliação de qualidade dos serviços desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de
prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº
localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a
ou registros e, especialmente, detalhar as atividades realizadas no voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
atendimento ao público alvo, inclusive com registro fotográfico. pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
Psicossocial.
Diretoria do Fórum §2º. Não poderão participar deste procedimento:
I - Empresas privadas com fins lucrativos;
II - Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério
Edital Público e Defensoria Pública;
III - Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
IV - Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
EDITAL n. 001/2024/DF - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES
filantrópicas;
A Excelentíssima Senhora Juíza Diretora do Foro Comarca de Cotriguaçu
V - Fundações e Instituições empresariais;
(MT), Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, no uso de suas atribuições legais
VI - Organizações internacionais;
e regimentais, consubstanciado na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024,
VII - Entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional
ano;
de Justiça, Provimento n. 21 de30 de agosto de 2012, da Corregedoria
VIII - Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
Nacional de Justiça e Provimento n. 005/2015, alterado pelos provimentos n.
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
IX - Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o
Mato Grosso.
magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024,
competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges,
alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
de Justiça;
segundo grau;
CONSIDERANDO o Provimento n. 21 de 30 de agosto de 2012, da
X - Entidades em que membros e servidores do tribunal, do respectivo
Corregedoria Nacional de Justiça;
Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer
CONSIDERANDO o Provimento n. 005/2015, alterado pelos provimentos nos
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade
29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos,
Mato Grosso;
projetos ou programas alinhados a metas institucionais;
CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
XI - Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo
consistente na execução de sanções penais;
que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder
RESOLVE:
Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
Art. 1º. Convocar as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade
sediadas nesta para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade
até o segundo grau.
de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias oriundas
XII - Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal.
XIII - Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
Art. 4º. O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
social para cadastrar será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da publicação deste
material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail:
melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578).
cotriguacu@tjmt.jus.br.
Art. 2º. As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos:
Art. 5º. As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em
I - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto
conformidade com o Provimento n. 05/2015-CGJ, com os documentos
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
descritos no art. 579 da CNGC.
prestações pecuniárias;
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente
II - Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio
com a equipe da Diretoria.
financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse
§2º - Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que
público e que se adequem as exigências da Resolução n. 558 de 06/05/2024
tiveram os cadastros aprovados.
do CNJ;
§3º - Serão indeferidos aqueles que não apresentarem os documentos
III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
conforme o artigo supracitado no ato da inscrição.
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Art. 6º. Findo o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital e recebido o
Art. 3º. Poderão participar deste procedimento de cadastramento as
requerimento de cadastro, deverá ser realizada visita à entidade, no prazo de
entidades públicas ou privadas com finalidade social, que possua sede própria
30 (trinta) dias, preferencialmente por assistente social ou equipe
na comarca e estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano.
multidisciplinar, ou, na impossibilidade, por servidor do quadro do Poder
§1º Serão financiados os projetos apresentados pelos beneficiários citados no
Judiciário, lavrando-se relatório de visita, no qual constarão informações
caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários
pormenorizadas a respeito da entidade, bem como de suas instalações,
que (Art. 6º, §1º, da Resolução n. 558 de 06/05/2024 do CNJ e Provimento n.
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 17
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
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