Processo ativo

do Banco Bradesco S/A e de quaisquer outras

0018886-10.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do Banco Bradesco S/A *** do Banco Bradesco S/A e de quaisquer outras
Advogados e OAB
Advogado: é de 10 (DEZ) dias a *** é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua
extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado
esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja
tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em
razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam
ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RENE ANGUERA LIMA (OAB 499937/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0018886-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1039301-31.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - ROSIMAR MARIA DA SILVA, registrado civilmente como Rosimar Maria da Silva - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (executado
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de
levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito,
deposito fls. 60, valor R$ 7.352,38, conforme determinação r. Despacho fls. 63/64, ou se preferirem que a transferência do
crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não
tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95
e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: MARCIO BONFIM
OLIVEIRA (OAB 455300/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0056068-50.2012.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adiliana dos Santos Peres - E.S.C. -
Heitor Peres da Costa - - Othavio Peres da Costa - - Heloisa Sobral da Costa Sperança - - Carlos Eduardo Sperança - Caroline
de Sousa Ribas e outro - R.A.P. - - V.C.S. - Cumpra-se o já determinado às fls. 1241/1242. - ADV: LUIZ FERNANDO MARIANO
DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP), CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP), PITERSON BORASO
GOMES (OAB 206834/SP), PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA
SALLES (OAB 158310/SP), CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI
(OAB 153224/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI (OAB 153224/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 1003863-07.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1003862-22.2024.8.26.0001) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Vagner Gutierrez - Decolar. Com LTDA e outro - Para levantamento de
depósitos judiciais, deverá a parte credora (requerente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de
levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito,
deposito fls. 194 valor R$ 701,53, e deposito efetuado no processo em apenso nº 1003862-22.2024 no valor de R$ 815,10,
conforme determinação r. Despacho as fls. 166 dos autos supra citado, ou se preferirem que a transferência do crédito seja feita
diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido feita,
procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º,
das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 41297/BA)
Processo 1004401-51.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Piola Gomes de Nóbrega - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte
credora (requerente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido
e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência
do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso
ainda não tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei
nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB
300972/SP)
Processo 1008344-76.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Guiral Lapinha - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Vistos. Fls. 154/155:
Considerando-se que o ofício foi encaminhado à requerida FACTA FINANCEIRA em 29/04/2025, comprove a parte autora o
descumprimento da ordem judicial após a data do encaminhamento do ofício, a fim de que seja analisada a petição de fl.
146/147. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofícios e pesquisas para obtenção do endereço de PAN SERVIÇOS E
GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, uma vez que o pedido de pesquisa de endereços de réus no rito do Juizado é incompatível
com os princípios da celeridade e informalidade, bem como com o art. 14, §1º, I, da lei 9.099/1995, cujo ônus de fornecer o
endereço para citação é do autor. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora informe o correto endereço da
corré PAN SERVIÇOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, sob pena de extinção do processo em relação a esta. Int. - ADV:
MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1008556-97.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudia Pereira de
Albuquerque - Banco Votorantim S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$
10.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e
Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data; b) DETERMINO
que o réu providencie, no prazo de 30 dias, a baixa do gravame em nome do Banco Bradesco S/A e de quaisquer outras
restrições que impeçam a transferência do veículo Mitsubishi ASX 2.0 AWD CVT, ano 2014/2015, placa FTQ8E34, para o nome
da autora, devendo ainda garantir que não recaia sobre a autora qualquer responsabilidade por multas ou encargos anteriores à
sua posse do veículo, ressalvadas aquelas que eventualmente tenham sido geradas após o início da posse pela autora, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da
Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 300,00, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:17
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